Ao longo dos anos, a comunidade tem travado diversas lutas pela conquista de direitos e, embora ainda existam muitos desafios a serem enfrentados no combate ao preconceito e na garantia de igualdade para todos, alguns progressos foram feitos. Desde a histórica Revolta de Stonewall em 1969 até os movimentos contemporâneos por igualdade de gênero e orientação sexual, cada passo tem sido uma conquista coletiva para a dignidade e o respeito.
O escritório Villemor Amaral Advogados fez um levantamento dos principais marcos jurídicos no Brasil que representam avanços significativos na proteção dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+. Do reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal em 2011 à criminalização da LGBTfobia pelo STF em 2019, estas decisões têm fortalecido os direitos fundamentais e a cidadania plena para todos os brasileiros, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.
Este panorama não apenas reflete o progresso legal, mas também inspira a continuidade das lutas por direitos civis e igualdade, incentivando a sociedade a avançar em direção a um futuro mais inclusivo e justo para todos.
1999 – Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº01: Proíbe psicólogos de colaborarem com eventos ou serviços que proponham tratamento para a cura da homossexualidade.
2009 – Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820: Prevê a possibilidade de identificação da pessoa transgênero no Sistema Único de Saúde (SUS) pelo seu nome social.
2011 – Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 132-RJ e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 – DF (STF): Nesse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, equiparando-a à união entre casais heterossexuais.
2013 – Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 175: Nesse ano, foi editada Resolução, obrigando os cartórios a realizarem casamento entre pessoas do mesmo sexo.
2018 – Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 4.275 – DF (STF): Promoção do direito constitucional e registral a pessoas transgêneros, possibilitando a alteração do prenome e do sexo no registro civil. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Não há exigência de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou quaisquer outros procedimentos para alteração do nome e o sexo no registro civil.
2019 – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão de Nº 26 e Mandado de Injunção de Nº 4.733: O STF reconhece que a homofobia e a transfobia podem ser punidas nos termos da Lei nº 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça, ou de cor, até que sobrevenha nova lei sobre o tema.
2020 – Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5.543 – DF (STF): O STF reconheceu que homens bissexuais e homossexuais podem doar sangue a terceiros no Brasil, eliminando a restrição que existia no país desde 1991.
2024 – Recurso Extraordinário Nº1.211.446-SP (STF): O STF decidiu que a servidora pública ou a trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença- paternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará jus a período de afastamento correspondente ao da licença-paternidade.