Cartão de crédito: instituições financeiras passam a seguir novas regras a partir desta segunda-feira, 1º (Bloomberg/Getty Images)
Repórter de finanças
Publicado em 1 de julho de 2024 às 17h44.
Última atualização em 1 de julho de 2024 às 18h32.
A partir desta segunda-feira, 1º, diversas novas regras para o cartão de crédito passam a valer, incluindo a portabilidade das faturas que caíram no juros rotativo. Com isso, clientes poderão transferir o saldo devedor do cartão de crédito para outro banco que ofereça taxas menores.
Josias Bento, educador financeiro, especialista em mercado de capitais e sócio da GT Capital, diz que a portabilidade do saldo devedor é bem importante porque consegue trazer uma maior competitividade para o consumidor. "Agora, ele terá esse poder para escolher onde vai deixar seus recursos e também buscar uma redução nas dívidas, o que auxilia bastante no orçamento doméstico.”
As mudanças foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado em um decreto que também inclui o limite de 100% para o teto do rotativo — em vigor desde o dia 3 de janeiro.
Os juros rotativos são uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data de vencimento. Quando isso ocorre, o saldo devedor é transferido para a próxima fatura e acrescido de juros que são aplicados ao saldo remanescente.
A modalidade do crédito rotativo era a linha de crédito mais cara do mercado, com instituições chegando a cobrar 1.000% de juros ao ano. Agora, com a nova regulamentação, que está em vigor desde janeiro, o teto dos juros é limitado a 100%. Sendo assim, um saldo de devedor de R$ 1.000 poderá se tornar, no máximo, R$ 2.000. Antes, sem o limite, esse saldo devedor poderia virar R$ 11.000.
Entretanto, o teto só vale para dívidas adquiridas a partir do dia 3 de janeiro. Quem entrou no rotativo antes disso pode enfrentar os altos juros. Por conta disso, o Banco Central (BC) ainda calcula a média dos juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo, que em abril somaram 423,5% ao ano.
Além do teto de 100%, a regra da portabilidade também pode auxiliar o cliente no pagamento da dívida, já que este poderá transferir o saldo devedor para outro banco que ofereça juros melhores. Para isso, a regulamentação da CNM define algumas regras para as instituições:
"Por exemplo, você vai buscar uma instituição financeira que te ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta", explicou o Banco Central em uma rede social.
Em relação às regras para uma maior transparência, com a nova regulamentação, alguns itens serão obrigatórios terem na fatura do cartão de crédito a partir do dia 1º de julho. Entre os principais destaques, o BC enfatiza que as instituições financeiras deverão ter áreas específicas dentro da fatura que mostrem todas as alternativas que o cliente tem para quitar a dívida.
Além disso, o valor dos encargos que serão cobrados caso do pagamento mínimo e não do pagamento do valor total deverão estar destacados. Também será obrigatório uma ��rea com as opções de parcelamento do saldo devedor, que devem ser apresentadas na ordem do menor valor para o maior valor. Neste mesmo local, as taxas efetivas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET) devem estar explícitas.
A resolução ainda determina que os estabelecimentos em que o detentor do cartão tenha feito compras seja identificado pelo nome fantasia na fatura, informou o BC.
“E que as transações de pagamento parceladas devem ser apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período, com vistas a maior clareza das obrigações futuras ao titular da conta de pagamento pós-paga."
Por meio de canais eletrônicos, as instituições financeiras também devem enviar informações alertando o cliente sobre o vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência. Nesses avisos, também será obrigatório incluir esclarecimentos de que o não pagamento do valor total ou o atraso da fatura resulta na cobrança de juros e encargos.
A resolução também indica que se um cliente estiver isento da tarifa de anuidade, mas passar a ter que pagar, ele deverá ser avisado com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.