1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 12 de Dezembro de 2023 (Terça-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
14:47
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a ata da 60ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 7 de dezembro de 2023.
De acordo com o art. 5º do Ato nº 123, de 2020, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o Expediente se encontra na página da Comissão.
Retiro, de ofício, o item 104 da pauta, Projeto de Lei nº 5.267, de 2020, a pedido da Relatora, Deputada Sâmia Bomfim.
Bloco de redações finais.
Apreciação das redações finais dos itens nºs 1 a 49 da pauta.
Em votação as redações finais.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Bloco de serviços de radiodifusão.
Em apreciação os projetos de decreto legislativo que tratam da concessão ou renovação de serviços de radiodifusão, itens nºs 65 a 80 da pauta.
Em votação os pareceres.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Em apreciação o projeto de decreto legislativo que trata de acordo internacional, item 50 da pauta, PDL 204/21.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 60, PL 5.929/13, Deputado Tarcísio Motta; item 83, PL 488/11, Deputado Carlos Veras; item 63, PDL 118/23, Deputada Erika Kokay; item 84, PL 1.784/11, Deputado Helder Salomão; item 92, PL 3.181/12, Deputado Aureo Ribeiro; item 88, PL 10.895/18, Deputado José Guimarães; item 100, PL 1.547/19, Deputado Afonso Motta; item 89, PL 1.669/19, Deputado Marangoni; item 62, PL 5.656/19, Deputado Ricardo Ayres; item 10, PL 1.781/22, Deputada Rosângela Moro; item 64, PL 890/23, Deputada Yandra Moura; item 55, PL 676/21, Deputado Chico Alencar; item 101, PL 1.704/19, Deputada Laura Carneiro; item 88, repetido, PL 10.895/18, Deputada Maria Arraes; item 54, PL 5.281/19, Deputado Murilo Galdino; item 103, PL 3.336/19, Deputado Bacelar; item 108, PL 478/22, Deputado Zé Haroldo Cathedral; item 105, PL 2.627/21, Deputado Marcos Tavares; item 95, PL 8.821/17, Deputado Ricardo Silva; item 111, PL 2.460/22, Deputado Diego Coronel; item 98, PL 347/19, Deputado Duarte Jr.; item 53, PLP 145/21, Deputado Rubens Pereira Júnior; item 56, PEC 175/07, Deputada Ana Paula Lima; item 81, PL 1.164/07, Deputado Miguel Ângelo; item 82, PL 7.752/10, Deputada Ana Pimentel; item 85, PL 7.762/14, Deputado Patrus Ananias; item 94, PL 6.054/13, Deputado Luiz Couto; item 104, PL 5.267/20, Deputado Flávio Nogueira; e item 112, PL 2.336/23, Deputada Soraya Santos.
14:51
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Submeto a votos a inversão proposta.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão.
Item 60. Projeto de Lei nº 5.929, de 2013.
Há um pedido de retirada de pauta, com votação nominal, do Deputado Gilson Marques.
É o projeto do Deputado Vander Loubet, que altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para determinar a divulgação de informações que instruam análise de reajuste ou revisão de tarifas de serviço público. Apensados os PLs 8.901/17, 9.515/18 e 2.322/19.
Tem a palavra o Deputado Gilson Marques. (Pausa.)
É o item 60, Deputado. (Pausa.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu vou retirar o meu pedido de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Vai retirar também o adiamento da votação?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sim.
O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - É o indulto de Natal, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O Deputado Capitão Alberto Neto está inscrito para discutir, mas está ausente.
O Deputado Duarte Jr. também está ausente.
Encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer, contra o voto do Deputado Gilson Marques.
O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, posso apenas agradecer o voto?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - É claro, Deputado.
O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, é apenas para agradecer o voto dos meus pares, Deputados e Deputadas, que votaram favoravelmente a esse projeto.
Quero agradecer também ao Deputado Gilson pela retirada do pedido de retirada de pauta e adiamento de votação.
Esse projeto, sem sombra de dúvida, tende a contribuir para que nós tenhamos mais transparência nos critérios de reajuste de tarifas públicas de concessionárias públicas. Acho que é bom para a população, bom para a democracia.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Item 83. Projeto de Lei nº 488, de 2011, do Senador Neuto de Conto, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção da condição de segurado especial, e dá outras providências. Apensados: PL 4.494/12, PL 3.576/20 e PL 892/21.
14:55
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Há um pedido de retirada de pauta.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente Rui...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Aguarde só um pouquinho.
Há um pedido de adiamento da discussão.
Passo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Carlos Veras.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente Rui, nós estamos conversando com o Relator. V.Exa. pode nos dar 1 minuto para tirarmos uma pequena dúvida e resolver esse problema?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Em clima natalino, concedo 1 minuto.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Obrigado.
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, conceda-me a palavra pela ordem, por favor.
Gostaria de parabenizar o Deputado Tarcísio pelo relatório. O projeto realmente vai trazer mais transparência às políticas públicas.
Quero aproveitar também, Presidente, para saudar os companheiros do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo — SINESP, que estão aqui na luta em defesa da contagem dos 583 dias que foram congelados para tempo de serviço para fins de adicionais. Isso será tratado no item 52 da pauta. Nós estamos mobilizados para essa aprovação.
Muito obrigada, Presidente. (Palmas.)
(Pausa prolongada.)
14:59
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado Carlos Veras...
O SR. CARLOS VERAS (Bloco/PT - PE) - Eu vou ler o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Leia o voto, Deputado. V.Exas. vão se acertando aí. (Pausa.)
V.Exa. quer passar para outro ler, enquanto V.Exas. negociam? V.Exa. quer passar para outro Deputado ler o parecer?
O SR. CARLOS VERAS (Bloco/PT - PE) - É possível?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Eu peço ao Deputado Cobalchini que leia o parecer, enquanto V.Exas. tentam entrar num acordo aí. Eu não posso parar a reunião. V.Exas. deveriam ter resolvido isso antes.
Faça esse favor, Deputado Cobalchini, em nome do andamento dos trabalhos.
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Presidente, já farei a leitura do voto, mas, antes, digo que fico muito feliz pela grata coincidência de ler o voto do Relator de um projeto cujo autor é ex-Deputado Federal, ex-Senador da República, ex-Deputado Estadual e figura histórica do MDB de Santa Catarina, o Senador Neuto de Conto. Então, fico lisonjeado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Desculpe a minha ignorância. Eu não conhecia o Deputado aqui, mas parece que nós combinamos.
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Parece que combinamos.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - V.Exa. fez com que ele se tornasse conhecido de nós aqui, e é uma coincidência que poderá homenageá-lo neste momento.
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Ele teve uma brilhante carreira política e é daqueles de que sentimos orgulho. Então, fico realmente lisonjeado e sei que ele também ficará.
"II - Voto do Relator
De início, pontuo que compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise dos aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa, nos termos dos arts. 139, II, 'c', e 54, I, do RICD.
Quanto à constitucionalidade formal, o exame da proposição original e dos projetos apensados perpassa pela verificação de três aspectos centrais: (i) saber se a matéria está inserida na competência legislativa da União, privativa ou concorrente; (ii) analisar a legitimidade da iniciativa parlamentar para apresentação do projeto de lei; e, por fim, (iii) examinar a adequação da espécie normativa utilizada.
Ao examinar o Projeto de Lei nº 488, de 2011 (principal), o Projeto de Lei nº 4.494, de 2012, o Projeto de Lei nº 3.576, de 2020, e o Projeto de Lei nº 892, de 2021, apensados, e o substitutivo aprovado pela CTASP e pela CSSF, verifica-se que as proposições veiculam normas alusivas à Previdência Social, cuja competência legislativa é da União, a teor do seu art. 24, inciso XII. Ademais, inexiste reserva de iniciativa para deflagrar o processo legislativo, de modo que a formalização por Congressista é constitucional. Por fim, o Constituinte não gravou o tema como reserva de lei complementar, o que autoriza sua apresentação por lei ordinária.
15:03
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Assim, as proposições são formalmente constitucionais.
Ademais, as proposições não violam quaisquer princípios, expressos ou implícitos, ou regras constitucionais, razão por que são materialmente constitucionais.
Ademais, o PL 488/11 (principal), o PL 4.494/12, o PL 3.576/20 e o PL 892/21, apensados, e o substitutivo aprovado pela CTASP e pela CSSF satisfazem o requisito de juridicidade. Suas disposições (i) inovam no ordenamento jurídico; (ii) revestem-se de generalidade, abstração, autonomia e impessoalidade; (iii) não ultrajam quaisquer princípios gerais do Direito; e (iv) harmonizam-se com a legislação de regência.
No tocante à técnica legislativa:
(...)"
Diz o relatório:
"Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o colegiado concluiu pela aprovação do Projeto de Lei nº 488, de 2011 e dos Projetos de Lei nº 4.494, de 2012, nº 3.576, de 2020, e nº 892, de 2021, apensados, com substitutivo, nos termos do voto do Relator.
Eis as razões para a apresentação do substitutivo:
Parece-nos justa a medida pleiteada no projeto apenso no sentido de se estender a condição de segurado especial às cooperativas do setor urbano, haja vista a importância que elas têm atualmente para a geração de renda de um grande número de trabalhadores. No entanto, para que a medida fique completa, mostra-se apropriada a incorporação dos cooperados de produção na regra que permite excepcionar a remuneração decorrente do exercício de atividade como membro da diretoria de cooperativa por um período de quatro anos. Essa adequação deve ser feita por intermédio de um substitutivo que englobe as duas propostas.
Na Comissão de Seguridade Social e Família, a conclusão foi pela aprovação do Projeto de Lei nº 488, de 2011, do Projeto de Lei nº 4.494, de 2012, do Projeto de Lei nº 3.576, de 2020, e do Projeto de Lei nº 892, de 2021, apensados, na forma do substitutivo adotado pela CTASP.
Na Comissão de Finanças e Tributação, aprovou-se parecer pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 488, de 2011, dos apensados (PL 4.494/12, PL 3.576/20 e PL 892/21) e do substitutivo adotado na CTASP. Após, veio a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
15:07
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Não foram apresentadas emendas no prazo regimental em quaisquer das Comissões.
É o relatório.
II - Voto do Relator
(...)
Em face do exposto, votamos pela:
a) constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 488/11, com a emenda saneadora;
b) constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 4.494/12, com a emenda saneadora;
c) constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 3.576/20, com a emenda saneadora;
d) constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Trabalho, com subemenda saneadora;
e) constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 892/21."
Esse é o voto do Relator, o Deputado Carlos Veras, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Obrigado, Deputado.
Há uma proposta de adiamento de discussão, com pedido de votação nominal, de autoria do Deputado Gilson Marques.
Retiram-se todos os outros pedidos, Deputado? (Pausa.)
Não havendo inscritos para discussão, encerro a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
O SR. CARLOS VERAS (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, V.Exa. me concede apenas 1 minuto?
Primeiro, quero agradecer a V.Exa. pela condução e ao nobre Deputado pela leitura do relatório. Eu quero fazer um agradecimento também ao Líder do Governo Alencar Santana Braga e a toda a consultoria e assessoria por corrigir uma posição equivocada do Governo anterior, de 2021, que se posicionava contrário a esse projeto.
Esse projeto não concede um novo benefício a ninguém; ele apenas corrige uma interpretação equivocada para garantir um direito de quem já é segurado especial da Previdência Social, o agricultor e a agricultora familiar. Não corrigir esse equívoco é praticamente acabar com as cooperativas, com as associações, porque um agricultor familiar, só pelo fato de ser associado de uma cooperativa, já perde a qualificação de segurado especial. Se ele for do conselho fiscal da entidade, já perde o direito de segurado especial.
Então, aqui, nós corrigimos uma interpretação equivocada, mantendo um direito importante dos segurados especiais da Previdência, os agricultores e agricultoras familiares.
Muita gratidão a todos e a todas que contribuíram para que esse projeto fosse aprovado de forma unânime.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Item 63. Projeto de Decreto Legislativo nº 118, de 2023, da Deputada Erika Kokay, que susta o Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, que regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.
15:11
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Há um pedido de retirada de pauta, com votação nominal, de autoria do Deputado Gilson Marques.
V.Exa. também solicita que seja retirado o requerimento de adiamento de discussão? (Pausa.)
O SR. PEDRO AIHARA (Bloco/PATRIOTA - MG) - Presidente, por gentileza, peço vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deixe apenas o Relator ler o parecer.
Tem a palavra o Deputado Roberto Duarte, para ler o parecer.
O SR. ROBERTO DUARTE (Bloco/REPUBLICANOS - AC) - Obrigado, Sr. Presidente.
Peço licença para dispensa da leitura do relatório. Vou direto ao voto do parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 118, de 2023, de autoria da Deputada Erika Kokay.
"II – Voto do Relator
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (...), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 118, de 2023.
No que se refere à constitucionalidade formal, o projeto não contém vício de iniciativa (...); foram observadas as disposições constitucionais relacionadas à competência privativa da União para legislar sobre o tema (...); e o modelo normativo para tratar do tema é o instrumento adequado.
Quanto à constitucionalidade material, não há incompatibilidades entre a matéria contida na proposição e a Constituição Federal.
Em relação à juridicidade, o projeto de lei está em conformidade com o Direito, porquanto não viola normas e/ou princípios do ordenamento jurídico vigente, e a técnica legislativa está em consonância com a Lei Complementar nº 95, de 1998.
No que diz respeito ao mérito do PDL 118, cumpre observarmos que o Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, dispõe expressamente que tanto reformas que foram concedidas pela própria administração quanto as que foram concedidas pelo Judiciário poderão ser alvo de revisão (...).
É nessa esteira que se discute que, embora não seja toda a lei, o artigo acima e seu respectivo parágrafo exorbitam do seu poder regulamentar, ao prever que um direito concedido judicialmente poderia ser revisto por entidade administrativa. Isso porque decisões judiciais transitadas em julgado ocorrem quando não cabe mais recurso, indicações, apelações, questionamentos, e um direito torna-se adquirido ou a situação está definitivamente julgada.
Perceba que a referida legislação objetiva interferir nas reformas concedidas judicialmente, ao passo que a revisão do próprio ato concedido por decisão judicial afrontaria de morte o princípio da coisa julgada.
Com arrimo no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, entendemos que a lei não pode prejudicar/alterar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Logo, o referido Decreto 10.750 (...), que figuraria no lugar da lei, não possui força para alterar uma decisão judicial que concedeu a reforma a um militar das Forças Armadas, o que resta observada essa incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988, especialmente em relação a possível afronta à coisa julgada material, à segurança jurídica, ao direito adquirido e à proteção da confiança, bem como à legislação infraconstitucional.
15:15
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Outro ponto importante no referido decreto é a possibilidade de convocação, a qualquer tempo, de militares de carreira ou temporários reformados administrativa ou judicialmente, por processo de amostragem, o que deixa de ser um critério objetivo.
Judicialmente existem diversas possibilidades de se discutirem as arbitrariedades que podem vir a ser cometidas pela administração militar, como julgamento de aptidão de um militar que ainda se encontra incapacitado ou até mesmo inválido.
Além disso, não é possível admitir que uma reforma concedida pelo Poder Judiciário seja cassada por um ato administrativo unilateral, até porque, para a concessão de uma reforma, foi necessário demonstrar todas as condições incapacitantes do militar que lhe garantem seus direitos, ato, portanto, pleno de legalidade, podendo ser cassado ou anulado apenas por decisão judicial.
Ora, se a administração possui um marco decadencial de apenas 5 (cinco) anos para rever os seus atos, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é totalmente ilegal e equivocado convocar um militar que foi reformado com data superior a 5 (cinco) anos, afinal, só se comprovada a má-fé (...), poderá a administração militar rever os seus atos ocorridos há mais de 5 (cinco) anos.
Ademais, com o devido respeito ao posicionamento do Poder Executivo, mas os direitos e garantias constitucionais estão sendo rechaçados, retirando de pais de família a maior garantia que teve e contribuiu para ter em caso de incapacidade.
Por sua vez, o referido decreto é omisso no tocante ao amparo aos militares que terão seus proventos suspensos, pois o que se acredita é que alguns serão descartados, criando-se um ambiente totalmente prejudicial ao militar.
Assim, vislumbramos que a sugestão feita neste Projeto de Decreto Legislativo nº 118, de 2023, é muito pertinente, visto que os militares devem se atentar para o direito adquirido, a coisa julgada e até mesmo a possibilidade de revisão dos atos da administração em prazo de 5 (cinco) anos, não podendo decisões judiciais ser descartadas por um ato produzido — a qualquer tempo — de forma unilateral, concordamos com a Ilustre autora e entendemos que o Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, deve ser sustado, com fundamento no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal.
Diante do exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 118, de 2023."
É o relatório e é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedo vista aos Deputados Pedro Aihara e Marangoni.
Aqui nas laterais há muito barulho. Eu entendo que nós já estamos antecipando o Natal, temos muita confraternização, mas o barulho prejudica a leitura e a atenção. Suplico que moderem um pouco as conversas, ou, então, ali na lateral, no corredor, podem conversar à vontade.
15:19
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Muito obrigado.
Item 84. Projeto de Lei nº 1.784, de 2011, do Senado Federal, do Senador Paulo Paim (PLS 105/08), que altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para inserir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia da lei relativa a essa clientela. (Apensado: PL 1873/11)
Há pedido de retirada de pauta, com votação nominal, do Deputado Gilson Marques.
Retira também as demais, Deputado? (Pausa.)
Tem a palavra o Relator do projeto, o Deputado Helder Salomão, para proferir parecer.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, com a vênia de V.Exa., vou direto ao voto.
"II - Voto do Relator
Sob o ponto de vista da constitucionalidade, não temos restrições à livre tramitação da matéria, vez que a competência para a mesma é deferida em comum aos entes federativos (art. 23, II), bem como de forma concorrente (art. 24, XII e XIV), sendo assim uma competência partilhada o 'cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência'.
Lembramos, aliás, que nossa Constituição, por diversos dispositivos, expressa um cuidado especial para com as pessoas portadoras de deficiência, seja no plano laboral (art. 7º, XXXI, cumulado com o art. 37, VIII), seja na assistência social (art. 203, V), seja na educação (art. 208, III), seja nos programas de prevenção e atendimento (art. 227, § 1º, II), seja, enfim, no transporte coletivo e no acesso em geral a logradouros e prédios de uso público (art. 244).
Ademais, o Congresso Nacional é instância legítima para a apreciação de temas desse jaez (art. 48). Por fim, vale lembrar que a iniciativa da proposição também se coaduna com a previsão constitucional (art. 61).
Ademais, as proposições procuram implementar os referidos preceitos no âmbito infraconstitucional, razão pela qual, no que diz respeito à juridicidade, de igual modo não afrontam princípios estabelecidos ou observados pelo nosso ordenamento jurídico, guardando com os mesmos perfeita sintonia.
Quanto à técnica legislativa, não temos maiores restrições, à vista do que dispõe a LC 95/98 e suas alterações posteriores, sobretudo com o aperfeiçoamento carreado para a matéria pelos substitutivos das Comissão de Seguridade Social e Família e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
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Explicamos melhor: a proposição principal, PL 1.784/11, procurou, entre outras motivações, atualizar a terminologia empregada pela Lei nº 7.853, de 1989, ('Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência — CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências'), com a substituição das expressões 'portadoras de', 'portadora de' ou 'portadores de' pelo termo 'com'. Vale ressaltar que a modificação pretendida ao caput do art. 3º e para os incisos I e IV do art. 8º fora também implementada pela Lei nº 13.146, de 2015 (como assim também o fizeram os referidos substitutivos).
Apesar de termos acordo com os substitutivos das Comissões, tendo como preferência o da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, por ser a de mérito, precisamos fazer alguns reparos no texto para melhorar a técnica legislativa e tornar mais claras as alterações legais pretendidas pela proposição original e pelos substitutivos.
A primeira alteração é especificar as alterações contidas no art. 2º do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na qual faz o comando do caput de forma genérica para que as alterações redacionais na Lei 7.853/89, das expressões 'pessoa portadora de deficiência' para 'pessoa com deficiência', 'onde couber', o que é muito aberto e pode não cumprir seu objetivo. Desta forma propomos que as alterações pretendidas sejam feitas diretamente em cada item, conforme disposto na subemenda apresentada.
Outra alteração proposta é a recuperação da redação proposta para a alínea 'e', Inciso II, do parágrafo único, do art. 2º da Lei 7.853/89.
Nestes termos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 1.784 e 1.873, ambos de 2011, do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do substitutivo da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência, com subemendas que apresentamos."
Presidente, esse é o relatório.
Conforme eu já expliquei, nós fizemos alguns reparos nos substitutivos que foram apresentados pelas Comissões que antes analisaram esta matéria. Consideramos que se trata de um projeto que visa à inclusão da pessoa com deficiência e não, como se dizia até certo tempo, da pessoa portadora de deficiência. Nós estamos atualizando a linguagem, porque a expressão 'pessoa com deficiência' é uma linguagem mais inclusiva, o que contribui para a inclusão dessas pessoas nas unidades de saúde, nas unidades de ensino, no mercado de trabalho e na sociedade como um todo, nas relações sociais.
Por isso, pedimos o apoio dos demais pares desta Comissão para a aprovação desta matéria, que consideramos muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há oradores inscritos.
Está encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
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Item 92. Projeto de Lei nº 3.181, de 2012, do Deputado Aureo, que obriga a disponibilização de álcool em gel em praças de alimentação em shopping centers.
Há um pedido de retirada de pauta, com votação nominal, da Deputada Julia Zanatta, que está ausente.
Deputado Alberto Neto, tem a palavra V.Exa.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, inicialmente, quero deixar claro que somos favoráveis ao uso do álcool em gel. Inclusive, tenho vários projetos em relação à sanitização, que é importante, e a pandemia mostrou como é eficaz a prevenção. Se você trabalha bem a sanitização, você previne as doenças, principalmente de vírus.
Mas ao que o PL é contrário? É contrário à obrigatoriedade. Se você entrar em qualquer shopping hoje, há álcool em gel disponibilizado nos corredores e em todas as lojas. Somos contrários a essa obrigatoriedade, para que o empreendedor e o empresário não fiquem reféns de algumas fiscalizações que poderão gerar multas e prejudicar quem está empreendendo no País. Acho que essa burocracia piora o nosso ambiente de negócios.
Temos que incentivar o empreendedorismo no nosso País, facilitando-o de todas as maneiras, e incentivar a sanitização nos órgãos públicos — aí temos que dar o exemplo. Os órgãos públicos têm que fazer a sua parte, e os órgãos privados devem ir na mesma esteira. Mas a obrigatoriedade vai trazer mais uma burocracia para quem quer empreender no nosso País.
Por isso, pedimos a retirada de pauta.
Caso consigamos o acordo para tirar a obrigatoriedade, isso poderia, sim, ser um incentivo para que o empreendedor possa colocar álcool em gel e investir em outras maneiras de sanitizar. Não há só o álcool em gel. Há outros equipamentos, outras substâncias, como água e sabão, banheiros. Há lugares que são mais humildes, e aí não há álcool em gel, mas há um banheiro próximo com água e sabão. Então, há várias maneiras de sanitizar tanto a pessoa como o ambiente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Algum Deputado ou Deputada deseja manter o projeto em pauta? (Pausa.)
Em não havendo, vou retirá-lo de pauta, porque o Relator marcou presença, mas está ausente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Esse é o meu Presidente. Esse é o meu Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O item 88 vou retirar de pauta, porque o Relator está ausente. Também vou retirar de pauta o item 100, pela mesma razão.
Item 89. Projeto de Lei nº 1.669, de 2019, do Senado Federal, do Senador Caio Vianna, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para permitir que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos que especifica; e revoga a Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.
Tem a palavra o Relator, o Deputado Marangoni, para proferir o parecer.
O SR. MARANGONI (Bloco/UNIÃO - SP) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O relatório é bem curtinho, Sr. Presidente. Então, vou ler o relatório e o voto já na sequência.
15:31
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"I - Relatório
A proposição em epígrafe altera a Lei 9.394/96 (a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB), para permitir que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. São dadas outras providências.
Justificando sua iniciativa, o autor argumenta que 'não se questiona a prioridade que se deve conferir ao transporte de alunos. Contudo, cabe admitir na lei, de forma explícita, que os professores possam usar os assentos vagos dos veículos de transporte escolar em trechos autorizados. Afinal, o processo educativo se completa pela interação entre educadores e educandos e é justo que, particularmente em locais de acesso mais difícil, o Estado favoreça o transporte dos professores até a escola, desde que sem prejuízo das necessidades dos alunos'.
A proposição foi distribuída à Comissão de Educação e a este colegiado, estando sujeita à apreciação conclusiva, em regime de tramitação prioritária.
No âmbito das Comissões Temáticas, o projeto recebeu parecer pela aprovação, com emenda redacional, na Comissão de Educação.
A matéria seguiu para análise desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde ainda se encontra.
Esgotado o prazo regimental de cinco sessões, não foram oferecidas emendas ao projeto.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, a, do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 1.669/19 e da emenda apresentada pela Comissão de Educação.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União (...), sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República (...), mediante iniciativa legislativa concorrente (...).
Não há, de outra parte, qualquer violação a princípios ou normas de ordem material da Constituição de 1988.
Nada temos a opor também quanto à juridicidade das proposições.
Já quanto à técnica legislativa do PL 1.669/19, a redação do inciso VIII proposta para o art. 10 da LDB pelo art. 1º do projeto fica mais clara e precisa quando escrita com o texto apresentado pela emenda da Comissão de mérito, motivo pelo qual nós a adotamos como emenda saneadora.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com a redação dada pela emenda da Comissão de Educação, do Projeto de Lei nº 1.669, de 2019."
Sr. Presidente, quero parabenizar o Senador Caio Vianna por essa iniciativa, que deixa claro que os professores, nos trechos autorizados, em havendo assento vago, poderão se valer do transporte público escolar. Ora, nada é mais justo, inclusive com uma classe que já ganha muito menos do que merece. Se houver assento vago no trecho autorizado, não há por que não deixar o professor utilizar o transporte público. Então, mais uma vez, quero parabenizar o Senador Caio Vianna.
É como voto, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há oradoras nem oradores inscritos, razão pela qual está encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
15:35
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, acho que está na fase de encaminhamentos.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado, V.Exa. não tinha se manifestado, mas há tempo para encaminhar. Pode encaminhar.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado.
Presidente, esse é um daqueles projetos em que eu preciso ver se nós estamos no mundo real, porque é inacreditável...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado, houve um lapso, porque V.Exa. estava inscrito para encaminhar.
O Deputado Orlando Silva está ausente. Eu acho que o Deputado Marangoni já encaminhou. Então, V.Exa. nem precisava ter pedido a palavra, porque está registrado aqui no sistema. Retorno o tempo de V.Exa.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado. Era a esse prazo a que eu estava me referindo, na verdade.
Como eu falava, Presidente, há coisas no Brasil com que eu não paro de me surpreender.
Como bem disse o Relator, a quem parabenizo desde já, como funciona hoje e o que está sendo alterado? Hoje, os alunos, caso precisem de transporte, utilizam-se de um ônibus escolar. Eventualmente, o professor que vá nesse ônibus, mesmo tendo lugar vago, não tem autorização para se sentar. Acreditem! Essa é a regra hoje.
Presidente, este é o nosso Brasil, que diz que privilegia a educação não deixando um professor se sentar no ônibus que tem lugar vago.
Essa lei autoriza o óbvio, que jamais deveria ter sido em algum momento proibido: que o professor esteja autorizado, quando utiliza o mesmo ônibus com os mesmos alunos, a se sentar quando tiver lugar vago.
O SR. MARANGONI (Bloco/UNIÃO - SP) - No mesmo trecho. Não há desvio de rota.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - É incrível. O Relator foi muito feliz ao ler, talvez para convencer os demais, dizendo que a regra de prioridade para o aluno é mantida, ou seja, quando não há vaga suficiente para os professores, obviamente os professores precisam ficar em pé, ou infelizmente precisam ficar em pé, ou arrumar outro jeito de se deslocarem.
Esse projeto é espetacular, porque ele corrige um erro absurdo. Nós temos um erro na legislação hoje que sequer eu sabia de tão absurdo que é. Aliás, não deveria, Relator, haver a regra anterior, porque é uma questão de boa utilização do recurso público, de privilegiar o professor, a educação, ou a própria educação no sentido de ser educado. Mas não, é uma regra absurda. E, por conta dessa regra absurda, é necessária uma lei que tramita desde 2019. Nós estamos em 2023.
Há professores todos os dias andando de ônibus em pé, por 5 anos, para finalmente nós aprovarmos a alteração dessa regra.
Obrigado, Sr. Presidente. Parabenizo o autor pelo projeto e o Relator. Espero que todos aprovem a regra.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputadas e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
15:39
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Item 62. Projeto de Lei nº 5.656, de 2019, das Deputadas Laura Carneiro e Carmen Zanotto, que altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas escolares nas instituições de ensino do País, para dispor sobre uma nova definição de biblioteca escolar e cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares — SNBE.
Há pedido de retirada de pauta, com votação nominal, do Deputado Gilson Marques.
Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu vou fazer o pedido de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Também de adiamento de discussão? (Pausa.)
O Deputado Ricardo Ayres registrou presença, mas está ausente no momento.
Peço ao Deputado Alencar Santana que leia o relatório.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente, sim, estou sob o seu comando.
Projeto de Lei nº 5.656, de 2019.
Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares — SNBE.
Autoras: Deputada Laura Carneiro e Deputada Carmen Zanotto.
Relator: Deputado Ricardo Ayres.
Eu faço a leitura do presente e vou direto ao voto.
"II. Voto do Relator
Trata-se de analisar as emendas do Senado a projeto de lei originado nesta Casa, nos termos do art. 65, parágrafo único, da Constituição Federal.
Ultrapassada a questão da constitucionalidade formal, vemos que as emendas do Senado Federal não apresentam problemas quanto à constitucionalidade material e à juridicidade.
Também quanto à técnica legislativa, a proposição adequa-se ao que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Assim, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao PL 5.656, de 2019.
É o voto.
Sala da Comissão, em 29 de novembro de 2023."
Assina o Relator, Deputado Federal Ricardo Ayres.
O Deputado Alencar Santana faz a leitura no momento.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedo vista ao Deputado Gilson Marques.
Item 110. Projeto de Lei nº 1.781, de 2022, do Sr. Fábio Trad, que altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Apensados os PLs 311/23, 1.006/23, 404/23, 553/23, 1.294/23, 2.736/23, 3.097/23, 3.828/23 e 3.753/23.
15:43
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Concedo a palavra à Relatora do projeto, Deputada Rosângela Moro, para proferir o parecer.
A SRA. ROSÂNGELA MORO (Bloco/UNIÃO - SP) - Obrigada, Sr. Presidente.
Presidente, permita-me um breve relatório.
Este projeto é de extrema importância, porque é um projeto que vai poder efetivamente combater a violência contra a mulher. Os números de violência contra a mulher são assustadores. Todos os dias, nos jornais, nós vemos mulheres vítimas, e os agressores são aquelas pessoas que teriam relacionamentos de amizade e de amor e o dever de cuidado.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputada, peço só um momento.
Esse projeto é muito importante. Eu pediria aos senhores e às senhoras que façam silêncio para ouvirmos o relatório e o parecer da Deputada.
A SRA. ROSÂNGELA MORO (Bloco/UNIÃO - SP) - Obrigada, Presidente.
Retomando, na semana passada, o Plenário desta Casa aprovou vários projetos de lei em defesa dos direitos de nós mulheres, em face dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, e seria de extrema importância — eu conto com o apoio dos pares — que, ainda neste momento dos 21 dias de ativismo, pudéssemos aprovar o projeto aqui na CCJ.
Em resumo, Presidente, o projeto altera a Lei Maria da Penha, que ainda não prevê expressamente a possibilidade do uso de tornozeleira eletrônica. O Judiciário, os Estados e os Tribunais de Justiça já sedimentaram essa jurisprudência, mas essa previsão legislativa não está expressamente na Lei Maria da Penha, somente no Código de Processo Penal.
Então, nós podemos e devemos incluir essa previsão aqui e também, Presidente, podemos incluir a possibilidade de a mulher vítima da violência poder monitorar o agressor, respeitado obviamente um raio para não interferir nos direitos de intimidade do agressor, porque os números mostram que não há sistemas de forças de segurança suficientes e efetivos para garantir que a mulher receberá essa proteção imediatamente, quando acionar um botão do pânico, Deputada Maria Rosas. Com essa medida, poderá ela mesma preservar e defender o seu próprio direito à vida.
Então, Presidente, com a sua permissão, eu vou ao voto.
Antes, menciono que foram apensados projetos de valiosíssimas contribuições, como o da Deputada Maria Rosas, da Deputada Cristiane Lopes, da Deputada Maria Arraes, da Deputada Rogéria Santos, dos colegas Deputados Lázaro Botelho, Capitão Alberto Neto, Rubens Otoni, Alberto Fraga e Marx Beltrão.
"II - Voto da Relatora
Inicialmente cabe destacar a brilhante iniciativa do autor, Sr. Fábio Trad, ao apresentar a presente proposta bem como o excelente trabalho feito pela Relatora na Comissão da Mulher, a nobre colega Deputada Delegada Ione, que na oportunidade enriqueceu o debate inicial da proposta e contribuiu ampliando o tema na apresentação de seu substitutivo.
15:47
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É atribuição da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisar as propostas sob os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito.
O projeto de lei, as proposições apensadas e o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher atendem aos pressupostos de constitucionalidade referentes à competência da União para legislar sobre a matéria, bem como à inciativa parlamentar para apresentação de proposta sobre o tema, nos moldes traçados pelos arts. 22 e 61 da Constituição Federal.
Da mesma forma, as propostas não afrontam as normas de caráter material constantes da Carta Magna, tampouco os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico.
No que diz respeito à técnica legislativa, verifica-se que as proposições, de modo geral, obedecem às disposições da Lei Complementar nº 95, de 1998, cabendo, no entanto, pequenos reparos para melhor ajustá-las ao disposto no citado diploma legal, como a inclusão de artigo inaugural nos PLs 1.294/23 e 3.753/23, a indicar o objeto da lei e seu respectivo âmbito de aplicação, bem como a inclusão das letras 'NR' ao final dos dispositivos modificados nos PLs 1.006/23 e 3.828/23.
Em relação ao mérito, as propostas se mostram oportunas e necessárias, na medida em que se destinam a garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 2006, e garantir a segurança da vítima.
A possibilidade do uso de tornozeleira eletrônica já está prevista no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, mas até o presente momento a Lei Maria da Penha não incorporou expressamente essa possibilidade, apesar da previsão expressa no art. 9º, § 5º, do ressarcimento, pelo agressor, dos custos dos dispositivos de segurança disponibilizados para o monitoramento, desde que não importe em ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes (art 9º, §6º).
À exceção do caso de proteger o patrimônio da mulher quanto aos custos da tornozeleira eletrônica, a Lei Maria da Penha não prevê a possibilidade da vítima da violência doméstica monitorar o agressor.
Não se discute que a submissão do agressor à monitoração eletrônica tem o condão de impeli-lo ao cumprimento da medida protetiva imposta, tendo em vista que o rastreamento de sua localização permitirá verificar, por exemplo, se o limite mínimo de distância fixado entre ele e a ofendida está sendo respeitado.
Qualquer registro de aproximação indevida poderá motivar um decreto de prisão preventiva em desfavor do agente agressor, nos termos do art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como imputar-lhe a prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.
O mérito da proposição consiste em trazer expressamente para o texto da lei a possibilidade de submeter o agressor à monitoração eletrônica, o que já ocorre, mas vai além, traz a possibilidade de conceder à mulher vítima de violência o acesso à localização do agressor, sem prejuízo da requisição de força policial já prevista.
15:51
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A possibilidade de conceder à mulher o acesso da localização do agressor por meio de dispositivo de alerta que informe a aproximação do agressor confere mais segurança para a vítima, que poderá acionar a autoridade policial, procurar ajuda ou abrigo, afastar-se do agressor por seus próprios meios. Essa possibilidade é salutar.
O Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro — COCEVID, alertou para o fato de que 'a adoção da monitoração eletrônica ao mesmo passo que garante proteção à mulher em situação de violência também pode permitir um acompanhamento indevido da vida privada caso seja liberado indiscriminadamente acesso à localização do agressor'.
Oportuno transcrever alguns trechos da Nota Técnica nº 002/2023 – COCEVID:
(...) é importante observar que a monitoração eletrônica, além do caráter de excepcionalidade, também não pode implicar em violação dos direitos e garantias fundamentais do agressor. É indiscutível que a proteção da vida humana e a integridade física e psíquica da mulher é um bem jurídico tutelado pela Constituição Federal, pelos tratados de Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.°11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 5 de 9 diretos humanos, dos quais os Brasil é signatário, pela Lei Maria da Penha e também pela norma penal. Porém, a restrição de direitos fundamentais do agressor exige fundamentação fática e jurídica, como no caso de decretação de prisão preventiva em casos de risco iminente à vida da mulher. O mesmo também deve ser observado para os casos de aplicação de monitoração eletrônica, pois tal medida implica em violação da intimidade e vida privada desta pessoa e os dados deste monitoramento não devem ser repassados livremente à terceiros, nem mesmo à ofendida. Se por um lado a monitoração eletrônica pode salvar vida é certo que também é capaz de violar o direito à intimidade e à vida privada, o que pode ser evitado. Cumpre observar que uma das peculiaridades da violência doméstica e familiar é que o agressor tem intimidade com a vítima e, portanto, existem projetos de vida que podem ter sido frustrados neste processo de violência, o que significa que muitos vínculos ainda estão presentes e assim permanecerão por um bom tempo. Neste sentido, a adoção da monitoração eletrônica ao mesmo passo que garante proteção à mulher em situação de violência também pode permitir um acompanhamento indevido da vida privada caso seja liberado indiscriminadamente acesso à localização do agressor.
E prossegue:
'(...) a proposição de concessão de acesso à mulher da localização do agressor, principalmente quando a justificativa indica que isso seria em tempo real, sem referir ao descumprimento ou não da área de exclusão, causa preocupação por conta do risco que o acesso a estes dados poderia violar direitos fundamentais do agressor como a privacidade, intimidade e vida privada, mesmo que este não esteja violando qualquer medida protetiva imposta. É importante encontrar o meio termo entre a segurança da mulher e os direitos fundamentais do agressor, sob pena de esta disposição permitir que a mulher passe a fiscalizar, durante 24 horas do dia, a circulação do agressor, como uma espécie de 'mecanismo espião'.
Para tanto, propõe-se que seja colocada em discussão a possibilidade de mulher em situação de violência ser avisada, de forma imediata, de que o agressor invadiu a área de exclusão delimitada pelo Juiz ou da aproximação em áreas não excluídas, o que já basta para aumentar sensivelmente as possibilidades de acionar os agentes de segurança, redes de apoio, evitando uma abordagem surpresa pelo agressor.'
A cautela que se extrai da Nota Técnica é quanto ao livre acesso da mulher à localização indiscriminada do agressor a qualquer momento.
Confira-se o exemplo de Minas Gerais e do Distrito Federal. (...)
A tecnologia pode ser utilizada a favor da vítima e neste caso, permitir a vítima que ela possa monitorar o agressor que infringe o limite de segurança a ser definido pelo juízo, é salutar e contribui para a redução da violência.
15:55
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Diante desses argumentos, apresentamos subemenda ao substitutivo aprovado na Comissão da Mulher para limitar o acesso à localização do agressor aos casos de aproximação da ofendida, permitindo a esta última acionar a autoridade policial em caso de perigo iminente.
Ante o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos PLs 1.781/22, 311/23, 404/23, 553/23, 1.006/23, 1.294/23, 2.736/23, 3.097/23, 3.753/23 e 3.828/23, e do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma da subemenda substitutiva anexa."
É como eu voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Obrigado, Deputada.
Está inscrito para debater o Deputado Capitão Alberto Neto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, antes de começar o debate, eu gostaria de parabenizar a Deputada Rosângela Moro pelo brilhante relatório. Esse projeto é fundamental para combate à violência contra a mulher.
Lembro ao Parlamento que o nosso País, o Brasil, é o quinto país do mundo em número de feminicídio. E nós estamos perdendo essa guerra ao combate de violência contra a mulher. Por que nós estamos perdendo? Porque os números mostram isso. Há um aumento da violência contra a mulher. Apesar do endurecimento da pena, nós estamos perdendo essa guerra. E o uso da tecnologia é fundamental.
Agradeço à Deputada, porque o meu projeto, que está apensado, foi aprovado também, junto com o relatório. Essa ideia eu trouxe desde o mandato passado, a de utilizar a tecnologia, utilizar a tornozeleira eletrônica, como uma ferramenta fundamental para monitorar os agressores.
Eu vou dar um exemplo muito prático do que pode acontecer. Esse projeto vai revolucionar o combate da violência contra as mulheres. Imaginem que a mulher tenha um aplicativo. Em muitos lugares, esse aplicativo é chamado de botão rosa, botão do pânico. Em cada Estado, ele tem um nome diferente. No entanto, esse aplicativo é inócuo, porque o agressor chega surpreendendo a vítima e não dá tempo de a vítima abrir o celular, abrir o aplicativo e acionar a polícia. No momento em que nós temos a tornozeleira eletrônica, podemos lançar um software para ligá-la ao smartphone da vítima, e aí existe um monitoramento. Há barreiras eletrônicas criadas por essa tornozeleira. Quando o agressor se aproximar da vítima, a polícia poderá ser acionada de maneira automática. A Ronda Maria da Penha, no meu Estado, por exemplo, poderá automaticamente ser acionada e defender a vítima em tempo hábil. Assim já ficará registrado, como o relatório mostrou, o descumprimento da medida protetiva, para colocar esse agressor na cadeia antes que ele cometa o feminicídio. Por isso, nós devemos aprovar esse projeto.
Mais uma vez, parabenizo o Deputado Fábio Trad e a Deputada Rosângela Moro, pelo brilhante relatório.
15:59
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Helder Salomão.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente e membros da CCJ, primeiro, eu quero aqui dizer que o Deputado Fábio Trad faz falta a este Parlamento.
O Deputado Fábio Trad, com quem eu tive a honra e o prazer de conviver aqui durante dois mandatos, é um Deputado com uma atuação muito séria, muito firme, um advogado com vasto conhecimento. Ao apresentar esta proposta, ele contribui muito para enfrentarmos os altos índices de violência contra a mulher no nosso País.
Nas 2 últimas semanas, nós votamos vários projetos da pauta feminina nesta Casa, para enfrentarmos com muita determinação todo tipo de violência contra as mulheres. Inclusive foi aprovado um projeto de minha autoria que considera agravante da pena a violência praticada contra a mulher na presença de crianças e adolescentes.
Essa proposta tem como objetivo alterar a Lei Maria da Penha, para possibilitar que o juiz possa submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à sua localização. O objetivo na prática é dar maior efetividade ao cumprimento das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Então, esta Comissão, ao aprovar essa matéria, segue na mesma direção do esforço que nós fizemos, nas últimas 2 semanas, de aperfeiçoar a legislação brasileira para enfrentarmos os altos índices de violência contra mulher e que também é violência contra as crianças e os adolescentes. Várias medidas estão sendo aprovadas nesta Casa. E, mais uma vez, eu quero dizer que esta iniciativa é muito importante.
Presidente, não vou usar os meus 15 minutos, mas eu quero, antes de encerrar, lembrar, mais uma vez aqui, o nosso querido Deputado Fábio Trad e homenageá-lo. Aprovar essa proposta é uma forma de reconhecermos o trabalho do Deputado Fábio Trad e, acima de tudo, é uma demonstração de que esta Comissão está preocupada, sim, com os altos índices de violência no nosso País. E eu, capixaba que sou, tenho também que admitir que os índices de violência contra a mulher no Espírito Santo ainda são muito altos. Esse é um esforço que deve ser assumido por todos nós, não só pelas mulheres, mas também pelos homens.
Na semana passada, nós comemoramos o Dia do Laço Branco. É hora de os homens assumirem também esta causa, que é fundamental para que tenhamos uma sociedade em que homens e mulheres possam ter igualdade de oportunidades, em que a ideia da sociedade patriarcal seja substituída por uma sociedade em que nós possamos, efetivamente, celebrar direitos de homens e mulheres. E nós aprovamos também, recentemente, o projeto do Presidente Lula que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres.
16:03
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Assim nós vamos mudar a legislação e, aos poucos, a cultura patriarcal violenta de dominação que querem impor às mulheres, que muitos homens acham que deve prevalecer na sociedade. O que deve prevalecer não é a vontade do homem nem a vontade da mulher individualmente. O que deve prevalecer é a relação harmônica, é a relação de solidariedade entre homens e mulheres. Para que haja isso, nós homens também somos chamados a entrar nessa luta junto com as mulheres, a fim de criarmos uma sociedade de igualdade de oportunidades, com mulheres e homens que se respeitam, que dialogam e que colaboram para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
Parabéns ao ex-Deputado Fábio Trad por essa iniciativa, que certamente aperfeiçoará a Lei Maria da Penha.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra a Deputada Maria Rosas.
A SRA. MARIA ROSAS (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Olá, Sr. Presidente, boa tarde.
Eu gostaria de parabenizar a Relatora Rosângela Moro pelo excelente relatório, que traz apensado o meu Projeto de Lei nº 311, de 2023.
A proposta desse projeto já foi aprovada no Estado de São Paulo, onde, de janeiro a julho deste ano, ocorreram 66 prisões por tentativa de feminicídio. Isso evitou o feminicídio de dezenas de mulheres. Há 9.144 medidas protetivas sendo descumpridas. Louvamos esse projeto pela sua importância, ao propor o uso de tecnologia para reforçar o cumprimento da medida protetiva a essas mulheres.
Eu recebi uma mulher no meu gabinete, há algum tempo. Ela era irmã de uma pessoa que foi assassinada depois de ter feito seis boletins de ocorrência.
A medida protetiva precisa do apoio, precisa do auxílio da tornozeleira eletrônica, que vai fazer com que os agressores sejam identificados e não cheguem perto dessa mulher. A medida protetiva precisa ter realmente eficiência e eficácia.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra a Deputada Maria Arraes.
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer a inclusão desse projeto na pauta, como solicitei a V.Exa., e de cumprimentá-lo pela brilhante condução dos trabalhos na Presidência da Comissão de Constituição e Justiça hoje e durante todo esse ano.
Gostaria de parabenizar a Deputada Rosângela Moro pela brilhante relatoria.
Agradeço a todos a aprovação do meu Projeto de Lei nº 553, de 2023, que está apensado ao projeto original.
Vimos discutindo este projeto desde o início do meu mandato, e a importância dele é indiscutível, como foi bem pontuado pelos colegas. Só no Estado de Pernambuco, entre janeiro e junho, ocorreram 30 feminicídios. Esse mecanismo de usar a tecnologia, de usar tornozeleira, de avisar a vítima para que ela consiga se antecipar protegendo não só ela mesma, mas também a sua família, vai ser de extrema importância para que consigamos prevenir esse crime que vem acontecendo de forma cada vez mais recorrente. Como foi pontuado pela colega Maria Rosas, esse sistema já vem sendo utilizado não só em São Paulo, mas também no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul.
A Resolução nº 412, de 2021, do CNJ, prevê em seu art. 3º o uso do monitoramento eletrônico nos casos de violência doméstica e familiar. Vários tribunais também já estão determinando o uso de tornozeleiras com base nessa resolução.
16:07
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Então, o que queremos com a aprovação desse projeto é gerar rapidez na ação, um sistema inteligente de monitoramento e, principalmente, eficiência na proteção da vítima.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há mais oradoras ou oradores inscritos.
Está encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer. (Palmas.)
Para provar que não recebemos só críticas aqui, quero mencionar um ofício dirigido a esta Presidência, mas que diz respeito a toda a Comissão, a todo o Colegiado, enviado pela instituição Unidos pelo Coração. O ofício celebra a aprovação do Projeto de Lei nº 3.811, de 2019 — e sua conversão em lei, no último dia 5 de dezembro —, que institui o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares. Então, eles nos agradecem, e o agradecimento é dirigido a todos os senhores e as senhoras.
Item 64. Projeto de Lei nº 890, de 2023, da Sra. Deputada Silvye Alves, que dispõe sobre a criação de lei para tratamento penal e processual de crimes resultantes de práticas misóginas.
Há um pedido de retirada de pauta da Deputada Julia Zanatta. S.Exa. está ausente.
A Deputada Chris Tonietto e o Deputado Gilson Marques estão inscritos para a discussão.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Sr. Presidente, como a Relatora está ausente e há Deputados inscritos para discutir a matéria, será que V.Exa. poderia retirar o projeto de ofício, por gentileza?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como não há ninguém para encaminhar favoravelmente, eu vou retirá-lo de pauta. Está mantida essa prática, quando ninguém quiser falar, não há por que discutir.
Item 55. Projeto de Lei nº 676, de 2021, do Senado Federal, do Senador Marcos do Val, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para modificar as regras de reconhecimento de pessoa. Apensados: PL 7.213/2014, PL 6.131/2016, PL 4.511/2020, PL 1.527/2021, PL 3.687/2021, PL 3.714/2021, PL 3.559/2021, PL 604/2021, PL 945/2021.
Há um pedido de retirada de pauta do Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
Peço atenção aos Parlamentares, porque esse projeto, no afã de tentar regulamentar o procedimento de reconhecimento do acusado, do infrator, do suspeito, cria uma rede de proteção, cria um escudo que pode provocar, no futuro, uma nulidade e privilegiar pessoas que cometem crime, ou seja, beneficiar o réu, ainda que ele seja, de fato, o culpado por aquele ato infracional. Eu vou dar alguns exemplos.
16:11
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Relator, o projeto dispõe que não se pode induzir ou sugerir resposta. Ainda que essa prática seja discutível, essa vedação já é subjetiva. O que é induzir? Qual é a pergunta que induz ou não resposta?
Segundo o projeto, é preciso determinar a visibilidade, a iluminação e a distância do fato. Essas perguntas devem ser feitas à testemunha, e a testemunha precisa mencionar a distância exata de que estava do fato que aconteceu. Se a testemunha reconhecer, sem dúvida, quem é o criminoso, mas errar a distância do cometimento do crime, essa prova não pode ser utilizada.
Também é preciso apresentar três pessoas inocentes com características iguais. Esse requisito gera um procedimento extremamente dificultoso, que atrasa o processo. Em determinadas localidades, pode ser difícil localizar pessoas com determinado perfil. Por exemplo, tentar localizar três pessoas com o perfil de Kim Kataguiri no Amazonas não é tão fácil assim.
O inciso VI, em sua alínea "c", proíbe a utilização de fotos, inclusive aquelas postadas pelo próprio acusado na rede social. Dessa forma, se o criminoso estiver fugindo e tirar uma foto dele nessa fuga, essa prova não pode ser utilizada.
Então, há uma rede de proteção, um escudo muito grande protegendo o suspeito de um crime. É evidente que esses procedimentos precisam ser regulamentados, mas eles não podem dificultar a apuração ou causar nulidades futuras para proibir a penalização do culpado.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Sorte sua o Deputado Kim Kataguiri não estar presente, senão ele iria reivindicar a fala, pois foi mencionado.
Deputado Chico Alencar, V.Exa. deseja manter o projeto?
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, eu gostaria de ler o relatório para avançar na tramitação. É possível?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado, houve um pedido de retirada de pauta com votação nominal. Então, se V.Exa. quiser, poderá fazer a contradita.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Não, eu prefiro fazer a discussão de mérito mais conteúdo depois.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O Presidente solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Como orienta o PL?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, o intuito do projeto é muito bom: regulamentar a identificação facial, no momento, para ser peça dentro do inquérito, para que se possa identificar o suspeito, levá-lo a julgamento e condená-lo. O problema é que o projeto traz alguns pontos que podem ser prejudiciais ao reconhecimento do culpado e que podem atrapalhar o processo criminal.
Inclusive, nós precisamos retomar as discussões do Código de Processo Penal, que estão paradas nesta Casa. Passamos a Legislatura passada todinha discutindo, e o processo não andou. O local exato para se discutir aquele projeto é no grupo de trabalho do Código de Processo Penal.
16:15
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Presidente, nós também pedimos a retirada de pauta, porque queremos fazer algumas sugestões a esse projeto, que tem mérito. A nossa equipe está elaborando algumas sugestões para o Deputado Chico Alencar, para tentarmos entrar em consenso mais à frente. O intuito do projeto é bom, mas há nele algumas falhas, as quais nós queremos corrigir, contribuindo para o bem do Código de Processo Penal.
Nós vamos mudar a orientação para "obstrução".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - Sr. Presidente, foram também aprovados nove projetos que estavam apensados. Eu não considero isso... Então, nós votamos contra.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o MDB?
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - O MDB orienta "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o PSD?
A SRA. ROSÂNGELA MORO (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente, com licença, o União Brasil orienta "sim" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSOL REDE?
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sr. Presidente, como certamente virá um pedido de vista, nós somos contra a retirada para garantirmos, após um provável pedido de vista, a realização do bom debate. Eu queria, ainda este ano, ler o relatório e avançar nesse debate necessário.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Avante?
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - O Republicanos orienta "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Patriota? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, tanto eu quanto o Deputado Alberto indicamos alguns problemas desse projeto. Nós não dissemos que o projeto está inteiramente prejudicado, muito menos que ele não tem boa intenção. O problema é que há vários dispositivos que dificultam ou causam nulidade ao processo para safar a cara do suspeito, do réu. Possivelmente, se não houvesse, seria mais facilitada a condenação.
Eu vou ler alguns dispositivos, Presidente, e peço mais 1 minuto para a Minoria.
Art. 226. ........................................................................................................................
VII - .................................................................................................................................
c) são vedadas a apresentação de fotografias que se refiram somente a pessoas suspeitas, integrantes de álbuns de suspeitos, extraídas de redes sociais, restritas a amigos ou associados conhecidos (...);
Então, vamos privilegiar a privacidade do vagabundo? É isto que esta Comissão deseja: privilegiar a privacidade do vagabundo e não da vítima? Por que não se pode utilizar a foto da rede social do suspeito para fins de comprovação do ato que ele cometeu? Por quê? Ninguém vai responder isso? Vamos manter o projeto na pauta? Não vamos fazer alteração? Inclusive, se o próprio suspeito tirar a foto de si fugindo do ato criminoso, não vai ser possível utilizar essa foto? Será que as pessoas acham isso normal?
Nós somos a favor da retirada de pauta, mas, neste momento, vamos obstruir, porque queremos que essas falhas que comprometem o projeto sejam corrigidas, Presidente.
A Minoria orienta pela obstrução.
Obrigado.
16:19
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Maioria?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - "Não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Oposição?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, mais uma vez, vou utilizar o tempo da Oposição para dizer que o projeto tem muitas falhas, as quais precisam ser corrigidas. Mas nós temos que aproveitar a oportunidade, porque o projeto tem mérito. Algo raro aqui na CCJ é conseguirmos mudar o mérito nos projetos.
Nesse projeto nós podemos fazer algumas alterações. Por isso, clamo, Deputado Chico Alencar, demais membros da Comissão, para que o retiremos de pauta, com o compromisso de entregarmos logo as sugestões para entrarmos em consenso e aprovarmos, de maneira talvez unânime, um projeto importante para o aperfeiçoamento do Código de Processo Penal.
No caso aqui, encontramos várias falhas que vão prejudicar o processo penal. É por isso que a Oposição mantém a obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Governo? (Pausa.)
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, o PL vai sair da obstrução e orientar "sim".
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O NOVO e a Minoria orientam "sim" também, Presidente. Peço alguns minutos para fazer a alteração do voto, por gentileza.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente, o Governo orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Enquanto eu aguardo que refaçam o voto — não sei ainda qual é o resultado da votação, retirada ou não retirada de pauta —, pergunto a V.Exa., Deputado Chico Alencar, se tem interesse ou não em acatar a sugestão feita pelo Deputado Capitão Alberto Neto.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - S.Exa. sugere apresentar...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - S.Exa. sugere retirarmos o projeto de pauta hoje, para incorporarmos ao relatório de V.Exa. as sugestões que S.Exa. teria. Depois, votaríamos consensualmente o projeto. Estou só repetindo a proposta.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Mas o pedido de vista abarca essa possibilidade e o projeto voltaria amanhã. Não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Amanhã, não.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Só em 2024. Em médio prazo, estaremos todos mortos — já disse um inglês. Seria quinta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Já votaram todos e todas?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, eu vou pedir o tempo de Líder, para conseguirmos obter o resultado da votação.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem V.Exa. a palavra.
V.Exa. dispõe de 7 minutos, Deputado.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Sr. Presidente, antes de falar sobre o projeto, vou tratar do momento que nós estamos vivendo, que é a discussão da reforma tributária.
Nós não podemos aceitar uma reforma tributária que vai aumentar a carga tributária no País. É irracional, é ilógico prejudicar o setor de serviços, que hoje é responsável por 70% da geração de emprego no País. Como vou prejudicar o ambiente de negócios do setor que mais emprega no País? Eu vou sair de uma tributação do setor de serviços de 8%, muitas vezes, para uma tributação de 27%. Determinados serviços vão ter algumas exceções. Mesmo assim, o valor da tributação ainda é muito elevado: vai sair de 8% ou de 12% para 17%. O valor da tributação vai praticamente dobrar em muitos setores; em outros, vai triplicar.
Esse Governo é muito cruel, Presidente! Ele está com uma sanha arrecadatória que tem prejudicado a Nação.
16:23
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Nós votamos aqui, no Congresso, a desoneração da folha. E sabem o que esse Governo fez? Vetou a desoneração na folha, com o intuito de arrecadar, arrecadar e arrecadar. Em nenhum momento, esse Governo pensa em economizar, em reduzir as despesas. Esse Governo vai para Dubai, vai para a COP e leva 1.300 pessoas. Ele só pensa em gastar, gastar e gastar, e está gastando o dinheiro da população.
Como é que nós queremos um país grande, um país de primeiro mundo, se nós não temos um equilíbrio fiscal? Eles querem conseguir um equilíbrio fiscal chicoteando o empreendedor. O Governo não vai gerar emprego no País. Quem gera emprego é o empreendedor, é o empresário, que vai enfrentar o manicômio tributário, um dinheiro que é caro no Brasil. Nós estamos com a taxa Selic elevadíssima.
É muito difícil o ambiente. O ambiente não é propício. O mundo está em crise, estamos em guerra. Nós temos que pegar esse momento geopolítico e aproveitar as oportunidades. Dos lugares que estão em guerra, temos que trazer as empresas para cá. Nós precisamos melhorar o ambiente de negócios, reduzir a tributação, para que o Brasil possa ser competitivo.
Mas, não, querem colocar o País no buraco. Parece que faltaram à aula de economia. Eu tenho certeza de que o Ministro Haddad já ouviu falar na Curva de Laffer. Há um momento em que se aumenta tanto a tributação que, a partir desse ponto, a arrecadação começa a reduzir e há sonegação. As empresas vão quebrar por não serem mais competitivas.
Por isso, quero aproveitar este tempo de Liderança para fazer um pedido aos Deputados. Eu tenho certeza de que muitos Deputados da base do Governo votaram a favor da desoneração da folha de 17 setores. Esse Governo, de maneira cruel, vetou a matéria. Poderá ser o veto do desemprego. O Partido dos Trabalhadores vai colocar trabalhadores nas ruas, desempregados.
Há muita insegurança jurídica no País. O Congresso vota uma lei, discute, e vem o Presidente, sem uma justificativa — na verdade, a justificativa é a sanha arrecadatória —, prejudicar os trabalhadores do País.
Escutem o que eu estou dizendo: o veto da desoneração da folha é o veto do desemprego. Por isso, o Congresso precisa se unir, não contra o Governo, mas a favor dos trabalhadores do País, a favor do combate ao desemprego. Precisamos derrubar o veto desse Governo, que só quer saber de chicotear o lombo do empreendedor. O resultado disso é o desemprego para a população, é a redução do nosso crescimento econômico, que é pífio.
Infelizmente, o Governo veio sem projeto. É o Governo da lacração. A lacração é tão grande que pegaram o Ministro lacrador, que não tinha projeto nenhum para a segurança pública, que tem um orçamento menor do que o orçamento da imprensa, e querem transformá-lo em Ministro do Supremo Tribunal Federal. É muito absurdo! Mais uma vez, eu peço sensibilidade aos Deputados. V.Exas. vão prestar contas aos trabalhadores do País quando os empreendedores começarem a demitir. Isso vai ficar na conta de quem não quis derrubar o veto do desemprego.
16:27
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Aproveito meus últimos minutos, Presidente, para, mais uma vez, solicitar ao Relator, Deputado Chico Alencar, que seja favorável à retirada de pauta desse projeto, para que não peçamos vista. Não podemos perder a oportunidade de aperfeiçoar o Código de Processo Penal. A nossa equipe está elaborando algumas sugestões. Temos mais duas sessões até o fim do ano. Para votar no próximo ano, nós podemos entrar em acordo, trazer sugestões plausíveis. Eu tenho certeza de que, com a sensibilidade e o conhecimento do Deputado Chico Alencar, nós vamos conseguir encontrar o caminho do meio.
O Partido Liberal vota e pede, mais uma vez, a retirada de pauta desse projeto.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, peço o tempo de Líder.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - V.Exa. tem 8 minutos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado.
Presidente, eu gostaria de me somar ao Deputado Capitão Alberto Neto na tentativa de sensibilizar o Relator. Tenho certeza de que não são propositais as falhas constantes no projeto e muito menos os acontecimentos que vieram após a feitura do relatório. Vejam esta reportagem, que narra um fato lamentável: Homem rouba celular em Bangu e faz 'live' no Instagram da vítima após o crime. É um deboche!
O projeto, nos termos do art. 228, inciso VI, alínea "c", veda a utilização desse conteúdo, desse material, porque diz que não é possível que fotos e provas sejam extraídas das redes sociais. Pois eu faço um questionamento: qual é o motivo da não utilização da prova feita pelo próprio acusado com o celular da vítima para fins de condenação em um processo penal? Se isso não é defender o bandido em detrimento da vítima, eu não sei o que é. É inaceitável que, de uma vez só, nós acabemos com a segurança jurídica, com a defesa da propriedade, com o sistema de proteção da propriedade privada, com o Judiciário.
Eu fico imaginando a polícia, os órgãos de identificação, que fazem um trabalho de inteligência, o Ministério Público ou até mesmo os juízes vendo esse conteúdo — ou nem sequer podendo ver — e tendo que deixar de utilizá-lo como prova. "Ah, Gilson, mas o juiz não pode 'desver'. O Ministério Público vai, com base em outras evidências, solicitar a condenação." Não faz mal dar essa abertura, é óbvio, a uma nulidade. E essa nulidade acontece não só nesse caso específico, mas em muitos outros no projeto. A regulamentação burocratiza, dificulta o processo de instrução penal.
16:31
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O País já é um péssimo exemplo de persecução penal. O índice de descoberta dos mais variados crimes, como, por exemplo, homicídio, é lamentável. O Brasil não consegue cumprir com a obrigação precípua de segurança das pessoas e, muito menos, do patrimônio. Agora, uma regra que deveria ser para apresentar parâmetro, dar segurança, de como deve acontecer a instrução ou não, dificulta a condenação de eventuais criminosos, vagabundos, que cometem delitos, crimes, muitas vezes severos.
Essa toada, infelizmente, vem se agravando nos últimos anos, quando nós tivemos, por exemplo, um ex-Deputado, Deltan Dallagnol, cassado por um inquérito que nem era inquérito. Era um PAD que não foi formalizado. Houve uma absolvição em 2º grau. Em 3º grau, houve um parecer da PGR, e, no TSE, ele foi cassado.
Por outro lado, nós temos vários outros casos de corrupção, crimes severos, em que um segundo Brasil tem uma linha muito fraca de condenação, de perseguição, quando órgãos do Governo recebem pessoas condenadas em seus Ministérios, nomes são indicados, mas, em passado curto, foram indicados com codinome em planilhas da Odebrecht.
É inacreditável que nós estejamos passando por um período pró-corrupção que não acaba. É um período em que se privilegiam cada vez mais os bandidos, os criminosos, e se condenam aqueles que pretendem combatê-los, isso tudo conforme regras que constantemente são aprovadas aqui e que dificultam todo esse processo.
É lamentável, Presidente, que toda essa estrutura governamental tenha sido utilizada para, de certa maneira, desprestigiar o trabalho dos policiais. Pelo contrário, os policiais, Deputado Alberto, volta e meia são acusados de criminosos, porque não podem isso, não podem aquilo. Com base nesse projeto, não se podem usar sequer as provas que os próprios réus produzam ou coloquem em redes sociais, ou porque as testemunhas não sabem a distância, ou porque não há uma testemunha parecida com o acusado naquele momento. E se conseguir, em qual prazo? Quem aceitará essa condição e quem será pago para isso?
As regras do processo penal precisam ser facilitadas, e não dificultadas. Ao contrário, nós não podemos ter dois pesos e duas medidas. Nós precisamos facilitar a condenação dos criminosos, e não facilitar a absolvição dos culpados. Essa é a frase que deve nortear o processo penal, e, infelizmente, tanto o Judiciário quanto o Legislativo, inclusive a Suprema Corte, têm feito exatamente o contrário, o que não pode ser admitido nunca por esta Comissão.
16:35
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Nós vamos obstruir até o fim. Nós vamos dizer "não" até o fim a esse tipo de estrutura, que vem se alterando passo a passo neste Legislativo, sendo, muitas vezes, comparsa de bandidos, que voltam aqui para fazer as regras, cobrando muito caro da população para se manter no poder, aumentando impostos, jurando que vai resolver o problema dos outros, quando nem segurança dá, pois elege e indica pessoas que, ao contrário, serão autoritárias, serão pródigas.
Por tudo isso, Presidente, eu conclamo a população a fazer pressão, inclusive, para que no Senado se diga "não", por maioria, à indicação de Dino. Quem indica o Ministro do STF, de verdade, é o Senado. O Presidente da República apresenta o nome, mas quem tem a responsabilidade de dizer se é ou não a pessoa indicada é o Senado Federal. O Senado Federal, que representa os Estados — três Senadores para cada um —, pode amanhã salvar o Brasil do nome Dino, simplesmente votando "não".
Aproveitem que é secreto!
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Resultado da votação: rejeitado o pedido de retirada por 30 a 24.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Chico Alencar, para proferir o parecer.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Obrigado, Presidente, colegas.
Esta é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nós temos o dever de ter muito zelo pelo que se diz aqui. Eu ouvi o Deputado Gilson agora dizer — espero que eu tenha entendido errado — que os bandidos, às vezes, se elegem para votar leis que os protejam. Essa afirmação é grave. É preciso levar, inclusive, ao Ministério Público essa denúncia, sob pena de prevaricação.
S.Exa. também, no seu arrazoado, sempre muito inteligente, nem sempre muito educado — é raro, mas, às vezes, S.Exa. desborda, a meu juízo —, no momento, chamou o investigado de suspeito; depois, chamou-o de bandido, de vagabundo. Quem está sob investigação está sob investigação. Chamá-lo de vagabundo, de bandido já é julgar em definitivo.
O que queremos com esse projeto, que, aliás, tramita com apensado de 2014? O "projeto-mãe", vamos dizer assim, do Senador Marcos do Val, é de 2021, mas tem nove apensados, sendo um de 2014. Está na hora do debate, da análise e da decisão desta Comissão.
Quanto ao caso citado pelo Deputado Gilson, que disse que eu fiz o relatório antes de uma notícia última que leu, sobre um possível ladrão que filmou no celular roubado alguma palavra sua, isso é um crime em que a pessoa, inclusive, se autoincrimina. Não tem a ver com o reconhecimento de que o projeto trata. E nós fizemos um substitutivo.
Eu passo, portanto, ao voto.
16:39
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"II. Voto do Relator
O projeto de lei em comento e as proposições apensadas atendem aos pressupostos de constitucionalidade referentes à competência da União para legislar sobre a matéria, bem como à iniciativa parlamentar para apresentação de proposta sobre o tema, nos moldes traçados pelos arts. 22 e 61 da Constituição Federal." Essa é a tarefa da Comissão.
"Da mesma forma, as propostas não afrontam as normas de caráter material constantes da Carta Magna, tampouco os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico.
No que diz respeito à técnica legislativa, verifica-se que os projetos, de modo geral, obedecem às disposições da Lei Complementar nº 95, de 1998, cabendo, no entanto, pequenos reparos para melhor ajustá-los ao disposto no citado diploma legal, como a inclusão de artigo inaugural no projeto principal e nos PLs 7.213/14, 4.511/20 e 945/21, a indicar o objeto da lei e seu respectivo âmbito de aplicação.
Quanto ao mérito, as proposições se mostram oportunas e convenientes, na medida em que buscam especificar regras procedimentais para o reconhecimento de pessoas.
Apesar de consistir em meio de obtenção de prova largamente utilizado no processo penal brasileiro, o procedimento para a realização do reconhecimento pessoal é previsto de forma excessivamente simplificada no Código de Processo Penal — CPP, o que pode dar margem a falhas e distorções do ato, e, consequentemente, causar erros judiciários de efeitos deletérios e, muitas vezes, irreversíveis."
Nós recebemos, Sr. Presidente, uma contribuição muito importante do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que tem como seu criador original a figura admirável, já falecida, do jurista Márcio Thomaz Bastos.
"Insta destacar que o valor probatório do reconhecimento possui considerável grau de subjetivismo, eis que depende da memória da vítima ou testemunha, a qual, ao longo do tempo, pode se fragmentar e, por fim, se tornar inacessível para a reconstrução do fato.
Desse modo, faz-se imprescindível o estabelecimento de normas mais detalhadas que assegurem a formalidade e regularidade do procedimento e afastem os riscos de indução do reconhecimento de determinada pessoa considerada suspeita por parte dos agentes responsáveis pela condução do ato.
Nesse sentido, os projetos sob exame se revelam acertados ao definirem um padrão a ser seguido em todos os casos de reconhecimento, como a fixação de perguntas e orientações a serem dirigidas à pessoa que irá fazer o reconhecimento e a documentação dos atos que o compõem, bem como ao prever regras específicas para os reconhecimentos presencial e fotográfico, considerando as peculiaridades de cada um dos procedimentos.
Registre-se que, até o presente momento, não há qualquer previsão no CPP acerca do reconhecimento fotográfico, tão utilizado atualmente. Esse ato é ainda mais questionável, uma vez que fatores como a fonte de extração e a qualidade das fotos, e, ainda, a impossibilidade de se verificar trejeitos, expressões e até mesmo a compleição física do agente por ausência de fotos de corpo inteiro, prejudicam o reconhecimento por parte da vítima ou da testemunha.
16:43
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Diante desse contexto, é importante que o reconhecimento fotográfico, quando ocorrer, seja considerado uma etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal, não podendo servir como prova isolada em ação penal, ainda que confirmado em juízo.
No que tange ao reconhecimento pessoal, a quantidade de pessoas a serem submetidas a reconhecimento juntamente com o suspeito e a forma de apresentação — simultânea ou sequencial — são medidas que se afiguram relevantes para a lisura do procedimento e, portanto, também devem ser positivadas.
Em qualquer caso, o reconhecimento somente deve ser apto para a identificação do réu e a fixação da autoria delitiva quando corroborado por outras provas colhidas no curso da instrução processual. Esse é o entendimento prevalecente na jurisprudência, inclusive do STJ, e deve restar expresso no CPP.
Vê-se, portanto, que as propostas ora analisadas visam estabelecer garantias mínimas para aquele que se encontra na condição de suspeito da prática de um crime, guardando harmonia com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual merecem acolhimento por parte deste colegiado.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 676, de 2021, 7.213, de 2014, 6.131, de 2016, 4.511, de 2020, 604, de 2021, 945, de 2021, 1.527, de 2021, 3.559, de 2021, 3.687, de 2021, e 3.714, de 2021, na forma do substitutivo anexo.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2023."
É o relatório, Sr. Presidente.
Muito obrigado pela atenção.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Peço vista, Presidente.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Peço vista, Presidente.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Peço vista conjunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedo vista ao Deputado Capitão Alberto Neto, à Deputada Chris Tonietto, à Deputada Laura Carneiro e ao Deputado Gilson Marques.
Item 101. Projeto de Lei nº 1.704, de 2019, do Deputado Julio Cesar Ribeiro, que institui a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto. Apensados os PLs 4.190/21, 1.450/23 e 861/22.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, Deputada Laura Carneiro, para proferir o parecer.
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, o projeto de lei é do Deputado Julio Cesar Ribeiro, apensados os projetos dos Srs. Deputados Francisco Jr., Flávia Morais e Amom Mandel.
V.Exa. permitindo, vou direto ao voto.
Trata-se, Sr. Presidente, de instituir a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.
"II. Voto da Relatora
De início, pontuo que incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em cumprimento ao art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, manifestar-se acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições em exame.
Quanto à constitucionalidade formal, a análise das proposições perpassa pela verificação de 3 (três) vieses centrais: (i) saber se a matéria está inserida no rol de competência legislativa da União, privativa ou concorrente; (ii) analisar a legitimidade da iniciativa parlamentar para apresentação do projeto de lei; e, por fim, (iii) examinar a adequação da espécie normativa utilizada.
Quanto ao primeiro deles, o projeto de lei original objetiva instituir a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto, a ser implementada por todos os entes federados. Define depressão pós-parto; estabelece os objetivos da política, incluindo ações de saúde em todos os níveis; determina que os procedimentos para tratamento da depressão pós-parto serão obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de planos de saúde, as quais deverão desenvolver ações de treinamento para os profissionais que atendam mulheres no período pré e pós-natal e promoverão campanhas de conscientização sobre o tema para seus beneficiários.
Já o substitutivo aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a despeito de tratar sobre o mesmo tema, retirou do PL, em síntese: (i) a obrigação de avaliação de todas as puérperas nos Centros de Atenção Psicossocial; (ii) incumbências operacionais, a exemplo da busca ativa de gestantes, garantia de atendimento domiciliar ou acesso a medicamentos e suplementos alimentares; (iii) determinações ligadas à saúde suplementar; e (iv) a possibilidade de realização de parcerias entre a inciativa privada e o poder público para a consecução dos objetivos almejados.
Relativamente aos apensos: (i) o PL 4.190/21 busca instituir a Campanha Nacional de Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto, a fim de difundir informações e conscientizar a população sobre o tema, prevendo ainda a possibilidade de parcerias entre a iniciativa privada e o poder público para a realização da campanha; (ii) o PL 861/22 dispõe sobre a avaliação e tratamento psicológico de puérperas pelos Centros de Atenção Psicossocial — CAPSs, pertencentes ao Sistema Único de Saúde — SUS; e, por último, (iii) o PL 1.450/23 almeja instituir a Semana da Saúde Mental Materna, por meio da realização de ações de conscientização sobre a saúde mental materna, a exemplo de debates, palestras, cursos, oficinas, seminários e distribuição de material informativo.
Dessa forma, todos se encontram dentro do escopo da competência legislativa da União (...).
Além disso, a temática tratada no PL original, no substitutivo e nos apensados não se situa entre as iniciativas reservadas aos demais Poderes, circunstância que habilita a apresentação por Parlamentar (...).
Por fim, a Constituição de 1988 não gravou a matéria sub examine com cláusula de reserva de lei complementar, de modo que sua formalização como legislação ordinária não desafia qualquer preceito constitucional.
Apreciada sob ângulo material, inexistem parâmetros constitucionais, específicos e imediatos aptos a invalidar referida atividade legiferante, seja na redação original do PL e dos apensos, seja na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Situam-se, assim, dentro do amplo espaço de conformação legislativa constitucionalmente confiado ao Parlamento brasileiro.
Portanto, todas as proposições se revelam compatíveis formal e materialmente com a Constituição de 1988.
No tocante à juridicidade, todos se qualificam como norma jurídica, porquanto (i) se harmonizam à legislação pátria em vigor, (ii) não violam qualquer princípio geral do Direito, (iii) inovam na ordem jurídica e (iv) revestem-se de abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. São, portanto, jurídicos.
16:51
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Por fim, e no que pertine à técnica legislativa e à redação, não há pontos que merecem reparos. As proposições estão bem escritas e respeitam a boa técnica legislativa.
Agradecemos as contribuições para nossa relatoria do Instituto Opy de Saúde, que atua na promoção de saúde nos primeiros mil dias de vida (gestação, nascimento e dois primeiros anos).
(...)
Posto isso, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa tanto do Projeto de Lei nº 1.704, de 2019, em sua redação original, como do substitutivo ao PL, tal qual como adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como dos respectivos apensos (...)."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há oradores para discutir.
Está encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 54. Projeto de Lei nº 5.281, de 2019, do Senado Federal, que altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para determinar que o marco temporal para aferição da idade mínima será a data da posse no cargo eletivo.
O autor é o Senador Irajá.
Concedo a palavra ao Relator, o Deputado Murilo Galdino, para proferir o parecer.
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Obrigado, Presidente.
O Projeto de Lei nº 5.281, de 2019, altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei das Eleições, para determinar que o marco temporal para aferição da idade mínima será a data da posse no cargo eletivo. O autor é o Senador Federal Irajá.
Peço para ir direto ao voto.
"II. Voto do Relator
Conforme foi anteriormente dito, cabe-nos nos manifestarmos tanto quanto ao mérito da proposição em tela, como quanto aos seus aspectos de constitucionalidade, de juridicidade e de técnica legislativa.
Sob o ponto de vista da constitucionalidade, não temos restrições à livre tramitação da matéria, vez que é da competência da União legislar sobre direito eleitoral (...). Ademais, o Congresso Nacional é instância legítima para a apreciação de temas dessa natureza (...). Por fim, vale lembrar que a iniciativa da proposição também se coaduna com a previsão constitucional (...).
No que diz respeito à juridicidade, de igual modo temos que o PL (...) não afronta princípio estabelecido ou observado pelo nosso ordenamento jurídico. Pelo contrário, a proposição guarda pertinência com os princípios e padrões normativos consagrados no direito brasileiro.
Quanto à técnica legislativa, não temos maiores restrições, à vista do que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998, e suas alterações posteriores.
No que tange ao mérito da proposição, podemos dizer que concordamos com ela. Efetivamente, o que se busca é um retorno à redação primitiva do § 2º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997.
A Lei nº 13.165, de 2015, acrescentou ao texto do citado parágrafo um casuísmo que não tem razão de ser, que se procura agora retirar. Senão, vejamos:
A redação primitiva do § 2º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, era a seguinte:
Art. 11 ................................................................................................................................
§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
Com a promulgação da Lei nº 13.165, de 2015, a norma legal passou a ter a seguinte redação:
Art. 11 ................................................................................................................................
§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
O objetivo da presente proposição é restabelecer a redação original do dispositivo legal, ou seja, retira-se do texto legal um casuísmo que nos parece ser injustificado. Somos, por conseguinte, de parecer que a proposição deve prosperar.
Destarte, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.281, de 2019, e, no mérito, por sua aprovação."
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
16:55
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Para explicar melhor, aqui voltamos à redação anterior, em que o Vereador, na data da posse, precisa ter 18 anos de idade, e não no pedido do registro. A lei quer a maturidade do maior de idade para que se assuma o mandato. Então, nada mais comum do que ele ter 18 anos na data da posse, quando for, efetivamente, exercer o mandato.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - V.Exa. pode me tirar uma dúvida? Eu só tenho uma preocupação: os 18 anos, ele tem que ter na posse, é isso?
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Isso.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Significa dizer que, se ele cometeu um crime durante a campanha, não é penalizado, porque é inimputável com 17 anos.
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Seria aplicada medida socioeducativa.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu quero só que pensemos. Esta aqui é a Comissão de Justiça, tem que lembrar. Eu tenho medo!
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Não, ele é penalizado, só que vai para o ECA, não vai para o Código Penal.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Mas que ECA? Crime eleitoral não está previsto no ECA. Esqueça isso.
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Não, o tipo do crime. V.Exa. falou no crime.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Estou falando de crime eleitoral! Crime eleitoral não está no ECA.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu quero pedir vista, Sr. Presidente. (Pausa.)
Não posso pedir vista?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não. Já votei o parecer. Acabei de votá-lo e foi aprovado. V.Exa., sempre muito atenta...
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Comi mosca, porque eu nem vi V.Exa. votar, juro por Deus!
Está bem, o Senado resolve.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Se quiser, mostro o VAR aqui. (Risos.)
Item 103. Projeto de Lei nº 3.336, de 2019, dos Srs. Deputados Rodrigo Agostinho e Carla Zambelli, que dispõe sobre a atuação e o estabelecimento de zoológicos e aquários como centros de conservação da biodiversidade.
Não há Deputado inscrito.
O parecer já foi lido, não há discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Eu tinha a resposta para a dúvida da senhora, mas já tinha votado.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Mas me responda depois, meu jurista.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Depois eu preparo, posso responder.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Item 108. Projeto de Lei nº 478, de 2022, da Sra. Deputada Soraya Santos e outras, que acrescenta o § 9º ao art. 9º e inciso VII ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência e estabelecer, preferencialmente, a prestação de serviços pelo agressor nesses locais. Apensado o PL 588/22.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, Deputada Laura Carneiro, para proferir o parecer.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Obrigada, Presidente.
Eu vou direto ao voto, dizendo que é muito bom que esta Comissão, ainda na semana do encerramento dos 21 Dias de Ativismo, possa votar projeto da maior importância, de autoria das Deputadas Soraya Santos, Margarete Coelho e da hoje Senadora Professora Dorinha, que, efetivamente, contribui muito para, de alguma maneira, penalizar aqueles agressores que não se cansam de cometer violência contra suas mulheres.
16:59
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"II. Voto da Relatora.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisar as propostas sob os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito (...).
Os projetos de lei atendem aos pressupostos de constitucionalidade referentes à competência da União para legislar sobre a matéria, bem como à inciativa parlamentar para apresentação de proposta sobre o tema, nos moldes traçados pelos arts. 22 e 61 da Constituição Federal.
Do mesmo modo, as propostas não afrontam as normas de caráter material constantes da Carta Magna, tampouco os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico.
Quanto à técnica legislativa, os projetos estão em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 1998.
No que concerne ao mérito, entendemos que as propostas se mostram oportunas e merecem ser aprovadas, na medida em que buscam reforçar a proteção à mulher vítima de violência doméstica, mal que tanto assola o nosso País.
Nessa senda, destaque-se a notícia veiculada no site do Governo Federal em abril de 2023:
Com o objetivo de proteger e acolher mulheres vítimas de violência, o Governo Federal vai implantar 40 Casas da Mulher Brasileira. Trata-se de um espaço que reúne serviços especializados e multidisciplinares de assistência às vítimas de violência doméstica. O projeto, parceria entre Ministério das Mulheres e Ministério da Justiça e Segurança Pública, receberá investimento de R$ 344 milhões."
Nós vamos ganhar uma no Rio de Janeiro. Estou muito feliz com o Ministro Dino.
"Importante registrar que nas Casas da Mulher Brasileira, bem como em outros locais de acolhimento à mulher, 'estão reunidos acolhimento e triagem, apoio psicossocial, delegacia especializada, juizado em violência doméstica e familiar, promotoria, defensoria pública, serviço de promoção de autonomia econômica, espaço para o cuidado das crianças (brinquedoteca), alojamento de passagem e central de transportes, a ser utilizada nos casos em que a mulher necessitar ser encaminhada aos demais serviços públicos da rede, como saúde, Instituto Médico Legal etc. O importante é o acesso a todos os serviços em um dia só e a possibilidade de obter no local a medida de proteção'", ou a medida protetiva, como costumamos falar.
"Todos esses serviços geram custos que, à semelhança do que já consta na Lei Maria da Penha com relação ao SUS, devem ser pagos pelo agente causador daquela violência. Esta providência contribui para o processo de conscientização do agressor, a fim de afastá-lo da reiteração da conduta criminosa, pondo um fim, assim, no ciclo da violência. Acertada, portanto, tal alteração legislativa.
Com relação à prestação preferencial de serviços às Casas da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas da violência, em local diverso ao que sua vítima tenha sido atendida ou acolhida, mencione-se que tal modificação deve ser vista sob o ponto de vista da reeducação e recuperação do agressor, e, portanto, no bojo desta medida protetiva de urgência, que não deve ser confundida com uma pena restritiva de direitos", muito ao contrário.
"Assim, optamos por inserir tal mudança legislativa no inciso VI do art. 22 da Lei Maria da Penha, conforme subemenda substitutiva em anexo.
No que tange ao apensado PL 588/22, acerca da fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral para a vítima de violência doméstica, a proposta está sendo aprovada na forma da subemenda substitutiva ora apresentada. Neste ponto, saliente-se que o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, já disciplina que a sentença condenatória 'fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (...)'.
17:03
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Ante o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 478, de 2022, e 588, de 2022, e da Emenda nº 1, de 2023, adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com a subemenda substitutiva anexa."
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
Parabéns às autoras, que tiveram essa brilhante ideia!
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há ninguém inscrito para debater, razão pela qual está encerrada a discussão.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da Relatora.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Presidente, eu poderia fazer uso da palavra?
Eu queria, primeiro, agradecer muito à Deputada Laura Carneiro, que, desde a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, vem acompanhando esse tema.
Nós temos que começar a entender que não se trata só de prejuízo físico e emocional, Deputada Laura. Também é necessário pensar nessas estruturas públicas. Imaginem que o agressor simplesmente vai varrer rua ou vai pagar com cestas básicas.
Dessa forma, ele terá compromisso com essas instituições, nessa rede de apoio. Isso vai além do prejuízo que ele também causa à mulher.
Deputada Laura, eu queria lhe agradecer pelo brilhante relatório e também pelo destaque que V.Exa. agregou ao seu parecer, chamando a atenção para a necessidade de o serviço ser realizado em instituição diversa de onde a mulher agredida esteja. Olhar a dor de outras mulheres também é uma medida socioeducativa eficaz.
Presidente, eu também queria agradecer a V.Exa. por ter pautado este projeto.
Amanhã, vamos lançar uma campanha chamada Antes que Aconteça. O feminicídio, Presidente Rui Falcão, é um crime evitável, se o percurso funcionar. Essa é mais uma ferramenta de apoio para evitar que determinadas mazelas aconteçam neste País. Temos que evitar a morte das mulheres e, acima de tudo, temos que possibilitar um prejuízo financeiro no bolso do agressor, para ele entender como deve tratar as mulheres.
Então, eu queria agradecer a V.Exa. Nós terminamos o período de 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, mas V.Exa. colocou esta pauta, que para nós teve um significado muito especial, numa conjuntura de outros projetos. Eu conversava com a Deputada Benedita da Silva, a nossa Coordenadora, e dizia que não tivemos sequer a preocupação de levar o projeto para o Plenário, já que era conclusivo aqui. Isso foi possível graças a V.Exa. Eu queria fazer esse registro.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Hoje, inclusive, Deputada, nós aprovamos o projeto — a Deputada Rosângela Moro foi a Relatora — que dispõe sobre o uso de tornozeleira eletrônica pelos agressores, para conter as possibilidades de o agressor cometer feminicídio, com apoio de todas e de todos aqui também.
Item 105. Projeto de Lei nº 2.627, de 2021, do Deputado André Figueiredo, que prevê a instituição de medidas de reaquecimento do setor cultural após a cessação da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Há um pedido de retirada de pauta da Deputada Julia Zanatta. (Pausa.)
S.Exa. está ausente.
Passo a palavra ao Deputado Capitão Alberto Neto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, recentemente, nós aprovamos a continuidade da Lei Paulo Gustavo. Então, o setor cultural está sendo muito bem atendido no nosso País. Eu acho que isso é justo. A cultura faz parte da nossa educação. Eu cito o exemplo lá de Parintins, onde se realiza o Festival de Parintins, o maior festival do planeta Terra. Lá a população vive da cultura. A cultura, como o turismo, é geração de emprego na veia.
17:07
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Porém, nós achamos que este projeto acaba sendo inócuo, porque a pandemia já acabou. Ao aprovar um projeto assim, como se estivéssemos em pandemia, nós podemos abrir brechas para a corrupção. Eu acho que não é esse o objetivo.
Quando o projeto foi apresentado, o momento era de pandemia. Era muito viável pensar em todas as formas de garantir continuidade ao setor cultural, que talvez tenha sido o mais atingido durante o processo pandêmico, mas não é o caso agora. A pandemia já passou. Nós conseguimos superá-la.
Não consigo enxergar o projeto como algo positivo para o setor cultural, já que nós temos outros projetos que atenderam a esse setor em nosso País.
Por isso, eu peço a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Alguém deseja defender a manutenção do projeto em pauta?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Respeitando o Deputado Capitão Alberto Neto, que me precedeu, eu penso que se trata de um projeto de lei que cria obrigação para o poder público após a cessação da emergência em saúde pública decorrente da COVID. O poder público deverá instituir o Programa Reflorescer da Cultura.
O projeto é meritório, pois promove acesso à cultura e concretiza princípios e diretrizes muito claras na Constituição da República, ao tratar de uma questão fundamental para o nosso País. A cultura está ligada à preservação da memória e dos valores que conformam a nossa nacionalidade e contribuem efetivamente para a nossa soberania.
É possível, Sr. Presidente, colegas Parlamentares, que haja a interpretação de que o projeto é inconstitucional, tendo em vista que cria programa a ser executado por outro Poder, ao argumento de invasão de competência e vício de iniciativa. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já definiu: "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos".
Sr. Presidente, nós entendemos que a cultura no Brasil precisa ser retomada. Nosso País está perdendo, em grande medida, a sua memória histórica. Eu estou entre aqueles que defendem o que nós temos de melhor, de mais permanente, de mais duradouro. O Brasil conquistou efetivamente a sua independência no campo da cultura — na música, nas artes plásticas, na literatura, na pintura, na cultura popular, que floresce nas nossas comunidades empobrecidas, nos sertões, no interior deste Brasil.
Portanto, Presidente, nós queremos encaminhar contrariamente à retirada de pauta. Queremos votar este projeto, reafirmando aqui o nosso compromisso com a cultura brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Como orienta o PL?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - O PL entra em obstrução, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
17:11
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O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Pelas razões aqui já apresentadas, Presidente, colegas Parlamentares, nós somos contra o pedido de retirada de pauta.
Queremos votar o projeto, porque ajuda a desenvolver o que nós temos de melhor no nosso País, que é a nossa cultura.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o União Brasil?
A SRA. ROSÂNGELA MORO (Bloco/UNIÃO - SP) - O União Brasil orienta "obstrução", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSD?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, nós votamos "não" à retirada de pauta.
Esta matéria trata da cultura brasileira. Eu não consigo entender o motivo da retirada. O projeto é relativamente simples, mas é importante, porque fomenta a cultura brasileira.
Portanto, nós votamos "não".
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, o Relator está presente?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O Relator registrou presença.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Quem leu?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputada, nós não lemos nada ainda, porque estamos verificando...
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Estamos no pedido de retirada de pauta?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Isso.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Depois eu esclareço, então.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSOL REDE? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Patriota? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o NOVO? (Pausa.)
Como orienta a Maioria?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - A Maioria orienta "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
Como orienta o Governo?
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Orienta "não".
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, a Oposição orienta "obstrução".
Eu já vou aproveitar para falar qual seria a minha dúvida.
Recentemente, no Plenário, nós votamos a prorrogação de uma lei que dispõe sobre uso de dinheiro para a cultura, aquela Lei Paulo Gustavo. Aqui, o projeto fala em reaquecimento, mas o que nós votamos em Plenário prova que as Prefeituras nem conseguiram utilizar todo o dinheiro que foi para a cultura.
Então, não ficou bem claro o que seria esse reaquecimento. O dinheiro foi enviado, não usaram, pediram prorrogação e, agora, querem reaquecer? Parece-me que vão largar mais dinheiro sem nem haver direcionamento.
Essa seria a minha preocupação, que eu gostaria de esclarecer com o Relator.
(Pausa prolongada.)
17:15
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A SRA. ROSÂNGELA MORO (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente, o União Brasil vai mudar a orientação para "sim" à retirada de pauta.
17:19
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A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, o PL, a Oposição e a Minoria vão mudar a orientação. Precisamos de 2 minutos, se V.Exa. assim entender, para as pessoas votarem de novo.
Vamos orientar "sim" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Com certeza, Deputada. Concederei mais 2 minutos, a pedido de V.Exa.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Obrigada.
(Pausa prolongada.)
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Encerre a votação, Presidente.
O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Acho que todo o mundo já votou, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Rejeitado o pedido de retirada de pauta, por 28 a 13, com 3 obstruções.
Peço à Deputada Erika Kokay que leia o parecer, já que o Relator, Deputado Marcos Tavares, registrou presença, mas não está aqui no momento.
Tem a palavra V.Exa.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Com sua autorização, vou diretamente ao voto.
"II - Voto do Relator
Sob o ponto de vista da constitucionalidade, não temos restrições à livre tramitação da matéria, vez que a competência para a mesma é comum entre os entes federativos, no sentido de 'proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação' (art. 23, V). Ademais, o Congresso Nacional é instância legítima para a apreciação de temas dessa natureza (art. 48). Por fim, vale lembrar que a iniciativa da proposição também se coaduna com a previsão constitucional (art. 61).
No que diz respeito à juridicidade, de igual modo temos que a proposição não afronta princípio estabelecido ou observado pelo nosso ordenamento jurídico. Pelo contrário, a proposição guarda pertinência com os princípios e padrões normativos consagrados no direito brasileiro.
17:23
RF
Quanto à técnica legislativa, não temos maiores restrições, à vista do que dispõe o Lei Complementar nº 95, de 1998, e suas alterações posteriores.
Nestes termos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.627, de 2021."
É o que diz o parecer do Deputado Marcos Tavares.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedo vista à Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Isso, Sr. Presidente, a pedido da Liderança do PDT.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Item 95. Projeto de Lei nº 8.821, de 2017, do Deputado Sergio Souza, que acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Ricardo Silva, para que profira seu parecer.
O SR. RICARDO SILVA (Bloco/PSD - SP) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados e Deputadas, este projeto é fruto de muito debate e, após muita espera, atenderá pessoas que sofrem com uma injustiça praticada há anos.
"I – Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 8.821, de 2017, para estabelecer que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos no caso de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar — acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997."
O projeto é fruto das revelações obtidas por meio da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de aplicação incorreta de recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar. A CPI dos Fundos de Pensão, instalada na Câmara em 6 de agosto de 2015, apurou a aplicação incorreta de recursos que resultou em vultosos prejuízos aos participantes dos fundos, tendo como foco quatro fundos de pensão: POSTALIS (Correios), PREVI (Banco do Brasil); PETROS (PETROBRAS); e FUNCEF (Caixa).
"A proposta já sofreu apreciação da Comissão de Finanças e Tributação — CFT, onde foi aprovada sem reparos. O feito veio, então, a esta Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania para exame dos aspectos constitucional, jurídico, regimental e de técnica legislativa.
(...)
II - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão, conforme o art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a análise dos aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões.
O projeto de lei em análise propõe que o limite de dedução no imposto de renda da contribuição previdenciária da pessoa física não seja aplicado a contribuições adicionais pagas em virtude de desequilíbrios financeiros de planos privados de previdência complementar.
Em relação à constitucionalidade do projeto em análise, entendemos terem sido obedecidas as normas relativas à competência legislativa da União (CF, art. 24, I), à atribuição do Congresso Nacional, com posterior pronunciamento do Presidente da República (CF, art. 48, I), à legitimidade da iniciativa legislativa concorrente (CF, art. 61, caput), e à espécie legislativa utilizada (CF, art.150, § 6º).
A iniciativa está de acordo com o disposto no § 6º do art. 150 da Constituição Federal, pois regula exclusivamente a permissão de dedução para o caso elencado, além de não desrespeitar o inciso III do art. 151 da Carta Magna, vez que o Imposto de Renda está inserido na competência tributária da União. Por fim, não há afronta a algum outro dispositivo constitucional relacionado à matéria que impeça sua análise por esta Casa.
17:27
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No âmbito da juridicidade, entendemos que a matéria não afronta nenhum princípio informador do nosso ordenamento jurídico, guardando coerência lógica com todo o plexo normativo.
O texto também se encontra em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 'dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal (...)'.
Por fim, tendo em vista que o presente projeto de lei está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, na forma do art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, entendemos que a emenda apresentada interfere no mérito da discussão e, pela antijuridicidade verificada, não merece ser acolhida.
Em face de todo o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 8.821, de 2017, e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda de Comissão nº 1, de 2023."
Peço o apoio dos colegas para a aprovação, Presidente.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está inscrita, para debater, a Deputada Erika Kokay.
Deixou para falar depois da votação, Deputada?
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Não, Presidente. Nós vamos usar a palavra muito rapidamente. Eu vou passar uma parte do tempo ao Deputado Alencar, e cada um de nós vai utilizar não mais que 2 minutos. Isso já está combinado com o Deputado Capitão Alberto Neto.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - É que V.Exa. disse que falaria depois, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Sim, sim.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Se mudou, tudo bem.
Tem V.Exa...
O SR. RICARDO SILVA (Bloco/PSD - SP) - Presidente, quero expressar meu reconhecimento ao trabalho destes dois Deputados, da Deputada Erika Kokay e do Deputado Alencar Santana, que foram fundamentais para que nós chegássemos até aqui, além do trabalho dos demais Deputados que ajudaram. Foram todos fantásticos!
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputada Erika Kokay, V.Exa. tem a palavra por 15 minutos.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Vou conceder um aparte ao Deputado Alencar. Em seguida, utilizo eu a palavra, para que possamos acelerar a votação.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente Rui Falcão, demais colegas, primeiro, parabenizo o Relator, o Deputado Ricardo Silva, que trabalhou pela aprovação do projeto, compreendeu, em alguns momentos, a posição do Governo — houve conversa sobre isso.
Hoje está chegando um momento especial de aprovação de uma demanda que envolve diversos servidores de empresas públicas, de bancos, de entidades que fazem parte dos fundos de previdência tão importantes para garantir não só a previdência destes servidores, mas também, sem dúvida alguma, para tantas outras coisas que acontecem no nosso País.
Trata-se de uma medida que visa, de certa maneira, garantir a possibilidade de reparar eventuais questões que afetaram os fundos de previdência e, justamente, o direito e a contribuição destes trabalhadores.
A Deputada Erika Kokay também, a todo o momento, cobrou a Liderança do Governo e o Governo, para que pudéssemos votar. Portanto, nós a parabenizamos.
Hoje chegamos a uma posição boa. Há, ainda, algumas divergências em relação ao texto, mas vai se trabalhar para que, no Senado, haja o aprimoramento para que ele seja aprovado e seja garantida a devida sanção. Em todos os momentos, o Governo entende a importância, a necessidade e o objetivo, Deputado Ricardo Silva, dos trabalhadores que fazem parte do fundo de pensão, e o posicionamento foi simplesmente no sentido de aprimorar o projeto.
17:31
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Esta foi a posição que nós levamos aos colegas Deputado Ricardo Silva e Deputada Erika Kokay, a todos os representantes com os quais nós falamos, por exemplo, os da FENAE, que muito colaboraram, mas também cobraram para que este projeto pudesse ser aprovado, assim como as outras entidades.
Por isso, nós votaremos favoravelmente a este projeto e garantiremos, por meio dos demais colegas, sua aprovação. (Palmas.)
Deputada Erika Kokay, obrigado por ter me permitido fazer o aparte.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, vou falar rapidamente, porque nós temos muita pressa em votar esta matéria.
Esta é uma matéria que faz justiça, porque nós não podemos admitir uma bitributação para as pessoas que estão pagando o equacionamento. Temos que lutar para que ele não vingue mais. É preciso eliminar o equacionamento porque os participantes não são responsáveis pelo processo que o gerou. Neste momento, nós queremos agradecer ao Governo e aos Parlamentares desta Casa toda a sensibilidade, para que hoje nós pudéssemos fazer justiça.
Eu não poderia deixar de me referir ao esforço da FENAE, da FENACEF, dos trabalhadores, das trabalhadoras, dos aposentados e das aposentadas que estão colorindo esta CCJ, com camisa azul, para dizerem: "Façam justiça! Não à bitributação!" (Palmas.)
Precisamos aprovar esta proposição para que possamos olhar nos olhos de todas as pessoas que hoje não podem fazer a compensação do que pagam e já recebem seus proventos com o devido imposto, que é retirado.
Aos trabalhadores e às trabalhadoras que construíram as empresas públicas neste País, como a Caixa Econômica Federal, os Correios, a PETROBRAS, fazendo justiça, hoje dizemos "sim" a cada uma e a cada um deles. (Palmas.)
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, depois da votação, V.Exa. me concede a palavra, para a declaração de voto?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra o Deputado Gilson Marques. (Pausa.) Ausente.
Tem a palavra o Deputado Capitão Alberto Neto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Obrigado, Presidente.
Primeiro, quero parabenizar todos os trabalhadores, aqui presentes, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, da PETROBRAS, dos Correios. Eles foram as vítimas do desvio dos fundos de pensão, na época do Governo do PT. Como a corrupção pode destruir um país! Como a corrupção pode destruir o salário dos trabalhadores!
Por causa desta corrupção, eles estavam sendo bitributados. Este projeto vem trazer justiça. Aqui não se trata de isenção tributária, mas apenas de uma equalização, para que possa ser compensado, diferido no Imposto de Renda. Nada mais justo do que aprovarmos este projeto hoje na CCJ, para melhorarmos o salário desses trabalhadores, que foram injustiçados. Não foram eles que desviaram os recursos, mas, sim, os poderosos da época do Governo do PT.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Palmas.)
Tem a palavra a Deputada Laura Carneiro, que pediu 1 minuto.
Depois, passo a palavra ao autor do projeto.
O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Presidente, também peço a palavra por 1 minuto.
17:35
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Primeiro, quero saudar e agradecer ao Deputado Sergio Souza, autor da matéria, ao nosso Relator, Deputado Ricardo Silva, porque teve a coragem de fazer um relatório tão brilhante, salvando esses servidores que deram a alma por isso.
Quero ainda agradecer à Deputada Erika Kokay, ao Deputado Alencar Santana pelo trabalho, e principalmente saudar a todos na pessoa da Vera, da Caixa Econômica Federal, que tem uma história em defesa dos aposentados. Ela está até emocionada. Eu quase chorei também.
O Parlamento é isto: a redenção dos erros. É nossa obrigação, por meio da legislação, mudar as injustiças.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra o Deputado Renildo Calheiros, por 1 minuto.
O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Presidente, rapidamente quero parabenizar o Deputado Sergio Souza, autor da matéria, e o Deputado Ricardo Silva, que relatou o projeto. Faço um agradecimento especial ao Deputado Alencar Santana, porque ele foi muito importante na mobilização para que nós removêssemos os obstáculos e pudéssemos aprovar a matéria.
Não vou mais argumentar na defesa do projeto, porque ele está votado, mas é uma justiça que se faz ao se acabar com a bitributação. Trata-se de uma medida importante tomada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parabenizo o autor, o Relator e o Deputado Alencar Santana, que foi muito importante para remover os obstáculos que restavam.
Presidente, era o que tinha a dizer.
O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra o Deputado Sergio Souza.
O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR) - Sr. Presidente, eu também quero externar meus agradecimentos ao Relator Ricardo Silva, ao Deputado Alencar Santana, que articulou muito esse projeto na CCJC, à Deputada Erika Kokay, que trabalhou muito para que essa matéria fosse votada hoje. Mais do que isso, eu quero agradecer a todos os pensionistas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, da PETROBRAS, dos Correios, cujos fundos de pensão foram investigados pela CPI dos Fundos de Pensão, da qual eu fui Relator na época, que gerou esse projeto, que tramita há 6 anos. Nesses 6 anos, esses senhores e essas senhoras percorreram os corredores desta Casa para que nós chegássemos ao dia de hoje com esta aprovação.
Parabéns! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra o Deputado Paulo Magalhães, que quer falar por 1 minuto sobre o projeto.
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Deputado Sergio Souza. Nesta Casa estamos fazendo justiça aos sofridos funcionários.
Aproveitando que se falou tanto de justiça, não podemos deixar perpetrar uma injustiça. Estou nesta Casa e nesta Comissão há sete mandatos e nunca vi esta Comissão ser conduzida com tanta tranquilidade, com a participação extremamente lhana de seus parceiros, dos colegas Deputados.
Por isso, Sras. e Srs. Deputados, quero fazer uma proposta a todos. Esta Comissão é a mais importante desta Casa, ela é decisiva para os trabalhos, e V.Exa., Presidente, a conduziu com rara competência. Quero propor aos meus colegas que façamos um mutirão no sentido de quebrarmos um rito. O Presidente da Casa pode ser reeleito; na Comissão, nós vamos abrir um precedente: V.Exa. tem o apoio dos seus colegas para continuar no comando desta Comissão.
17:39
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Obrigado pelos elogios, mas existe um Regimento na Casa, Deputado, e temos que obedecê-lo.
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - Presidente, é para fazer justiça, e a justiça é maior que o Regimento.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Na próxima eleição, quando for a vez do PT, V.Exa. pode continuar conduzindo a Comissão.
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - V.Exa. veja como é o PL, é a única divergência. (Risos.)
Parabéns, Presidente!
Parabéns também ao colega que divergiu.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Item 111...
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Sr. Presidente, antes de prosseguirmos, eu gostaria de registrar a presença do Sr. Mauro Pozzobon, Presidente da Associação Catarinense de Aposentados da Caixa Econômica Federal.
Parabenizo-os pela aprovação do projeto... (Manifestação na plateia.)
Deixe-os comemorar.
Obrigada aos que se fizeram presentes aqui e parabéns a todos que se envolveram na condução do projeto.
Parabéns a V.Exa. pela condução dos trabalhos, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Item 111. Projeto de Lei nº 2.460, de 2022, da Deputada Luisa Canziani, que institui o Programa Nacional de Cuidados Paliativos e dá outras providências.
Tem a palavra a Relatora, Deputada Soraya Santos, para proferir seu parecer. (Pausa.)
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente, peço um minutinho para sugerir a V.Exa. que suspenda os trabalhos por 5 minutos para o pessoal celebrar.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Peço ao pessoal que se retire e celebre no corredor, para seguirmos a pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Sem prejudicar a comemoração, se os senhores e as senhoras puderem estender a comemoração ao corredor, nós poderemos continuar os trabalhos aqui.
Muito obrigado.
Tem a palavra V.Exa., Deputada.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Obrigada, Presidente.
Estamos falando com emoção, porque o que se fez aqui foi a correção de uma injustiça que ocorreu lá atrás.
A emoção norteia este item da pauta também. Estamos falando de uma iniciativa legislativa de autoria da Deputada Luisa Canziani.
Presidente, vou direto ao voto, já que compete a esta Comissão apenas apreciar a constitucionalidade, mas, ao final, eu gostaria de fazer um extrato para esta Comissão, pela importância do tema. (Manifestação na plateia.)
Não consigo...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputada, peço a V.Exa. que acelere, para não entrar a Ordem do Dia.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Sim, vamos acelerar.
Vamos falar do projeto de cuidados paliativos. Volto a dizer que não cabe a esta Comissão apreciar qualquer questão de mérito deste projeto, apenas a constitucionalidade. Esta proposição está sujeita à conclusão nesta Comissão. A Comissão de mérito já o analisou.
17:43
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"II - Voto da Relatora
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar exclusivamente acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição em apreço, nos termos do art. 54, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).
A matéria da presente proposição encontra-se no rol das de competências legislativas comuns à União e aos demais entes da Federação (...), sendo, por conseguinte, lícita a iniciativa da União.
Outrossim, cabe a qualquer membro do Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (art. 48, caput, em concomitância com o art. 61, caput, ambos da Constituição Federal).
Obedecidos os requisitos constitucionais formais, podemos constatar que o projeto em exame não atenta contra as vedações do § 1º do art. 61 da Constituição Federal, nada havendo, também, que contrarie preceitos ou princípios da Constituição em vigor. Por conseguinte, nada há a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
Já quanto à técnica legislativa e da redação, também não há o que se corrigir ou objetar.
Isto posto, nada mais havendo que possa obstar sua tramitação nesta Casa, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.460, de 2022, bem como da emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
É como votamos."
Presidente, eu gostaria de pedir duas coisas a V.Exa. Dada a urgência da hora, nós votaríamos o projeto e, depois, V.Exa. me daria a oportunidade de falar sobre essa questão.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Creio que depois também a autora vai querer falar, assim como o Deputado Patrus.
Não há oradores inscritos.
Está encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Tem a palavra o Deputado Patrus Ananias, depois V.Exa., Deputada Soraya Santos, e a autora, para rápidas intervenções.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, aqui vai um depoimento muito pessoal.
Ao votar este projeto que institui o Programa Nacional de Cuidados Paliativos, tão bem relatado pela nossa querida Deputada Soraya Santos, eu quero aqui, Deputada Soraya, colegas Parlamentares, prestar um depoimento e, ao mesmo tempo, uma homenagem às médicas, aos médicos, às enfermeiras, aos enfermeiros, pessoas que trabalham com essa questão dos cuidados paliativos.
Eu vivi agora, recentemente, isso. Eu perdi a minha esposa em junho deste ano. Ela ficou em casa. Nós fizemos questão de que ela permanecesse em casa, onde recebeu os cuidados paliativos.
Trabalhadores da saúde, médicas, médicos, todos tiveram uma dedicação bonita, generosa, solidária, um respeito profundo à pessoa doente. No caso, eu estou lembrando a Vera, minha querida companheira, sempre presente.
Então, aprovar este projeto aqui, Deputada Soraya Santos, tocou profundamente o meu coração. É um reconhecimento muito justo às pessoas que ajudam no momento mais fragilizado das nossas existências, porque todos nós viveremos de uma forma ou de outra esse momento, e poder acompanhar o trabalho deles marcou para sempre o meu coração.
Era esse o depoimento.
Muito obrigado.
17:47
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputada Soraya Santos, tem V.Exa. a palavra.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Presidente Rui Falcão, o Deputado Patrus Ananias já mexe com toda uma estrutura de quem de alguma forma, direta ou indiretamente, já viveu essa situação. E é por isso que eu quero falar de emoção e quero falar da magnitude da pauta de hoje. Nós temos que lembrar que o cuidado não está na doença. O cuidado tem que estar, sim, na pessoa enferma e em todas essas especificidades que a envolvem.
Cada um de nós sabe que um dia vai morrer, que somos locatários dessa terra, mas temos que entender que, quando se fala de finitude, de um lado há pessoas oferecendo o tempo todo tratamentos que levam a uma verdadeira tortura de quem está passando pelo momento, mas há outros profissionais que estão levando a dignidade que tem que haver do viver e do morrer.
Eu lhe agradeço muito, Deputado Patrus Ananias, por esse depoimento de ordem pessoal. É uma generosidade V.Exa. compartilhar isso conosco.
Cada um de nós tem uma história, Presidente, que envolve esse assunto. A Deputada Luisa Canziani abraçou essa ideia. Nós estamos aqui com a Ana Claudia Arantes, que também é uma mulher incrível que atua nessa área; ela tem revolucionado todo o sistema com a visão de saúde de qualidade. Eu lembro que a primeira mulher a falar disso foi a psiquiatra americana Elisabeth Kübler-Ross, que tratava da qualidade e da dignidade ao morrer. Então, esse projeto vai muito além do que podemos imaginar.
O Deputado Patrus Ananias generosamente compartilha uma vivência pessoal. E compartilha porque, como pessoa pública, nos traz subsídios para que esse projeto seja compreendido, como foi na época da COVID-19, quando colocávamos videochamadas para quem estava ali. O cuidado não está na doença, o cuidado tem que estar na pessoa e em tudo que a envolve, nos seus aspectos físicos e emocionais.
Eu tive também experiências na minha família. Na hora da passagem, entendemos que tínhamos de ficar em casa, porque é o contrário, o doente tem dono, e nós temos que cuidar daquele ente que compartilhou a vida conosco. Isso faz nos lembrar da música de Vinicius de Moraes: "Dor de amor quando não passa é porque o amor valeu!" E o que é o valer? É cuidar, com profissionais específicos, com amparo não só à pessoa, mas a todo o entorno da pessoa nos seus aspectos psicológicos.
Temos que entender e trazer aqui alguns alertas: conceito de cuidado, conceito do que é domicílio. O termo domicílio, Deputado Patrus, tem que ser quebrado agora. Domicílio é o ambiente onde aquela pessoa enferma decidiu morrer. Parente é aquele sujeito que ela decidiu que fosse o seu cuidador. Nós temos que ter esse olhar e fugir às regras da lei.
Esse projeto, Deputada Luisa, é de grande magnitude, porque ele vai além, ele rompe. Falamos de educação disruptiva, e estamos falando agora de um tratamento disruptivo, porque nós lidamos com uma pessoa nos seus últimos dias; falamos de qualidade, porque ela tem o direito de ser informada de sua doença, ela tem que participar das ofertas disponíveis na sua passagem, ela tem o direito de dizer: "Aqui é o meu domicílio para morrer. É esse parente que eu elejo para cuidar de mim". São pessoas focadas nisso. Além de tudo isso, é necessário capacitar os profissionais de forma multidisciplinar, que sejam preparados no respeito a esse ser humano, que já deixou um legado e que deixa essa terra com muita dignidade.
Presidente Rui Falcão, sei que vamos ter oportunidade de falar ainda esta semana, mas eu quero muito cumprimentá-lo pela sua gestão, cumprimentá-lo pelo seu equilíbrio. V.Exa. encarna uma coisa que cada um de nós tem que entender: a democracia é resultado do dissenso, e não do consenso. E o equilíbrio de V.Exa., num momento tão polarizado de Brasil, demonstra isso. V.Exa. tem tido uma condução muito reta, muito acolhedora com cada um de nós. Particularmente, não houve uma vez que eu tivesse chegado aqui e V.Exa. estivesse com outro semblante.
17:51
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Gostaria de cumprimentá-lo pela escolha da pauta da semana, que é um recado final. Esse é mais um dos projetos que tratam da dignidade humana.
Quero agradecer-lhe, portanto, por essa pauta e dizer que eu tenho com um compromisso, Presidente, e tenho que sair, pois tenho uma reunião lá no TCU. Eu sou Relatora do último item da inversão de pauta, que é outro projeto que trata de correção de dignidade, que tem a ver com os condutores de ambulância, pessoas que transportam vidas. Elas não estão transportando coisas, Presidente, elas transportam vida e precisam ter um pré-requisito.
Eu gostaria de pedir a V.Exa. que, quando chegar ao item 20, o Deputado Alberto possa fazer a leitura do meu relatório, que está colocado à disposição. Eu não queria que esta reunião terminasse sem que fosse votada essa matéria, que eu lhe pedi tanto, e V.Exa. gentilmente a colocou em pauta. No entanto, como ela ficou como último item, e eu tenho esse compromisso com o Ministro do TCU, eu não sei se V.Exa. me concederia isso.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Eu agradeço a V.Exa. as referências. Essa sensibilidade à pauta deve ser estendida também à equipe, na pessoa da Patrícia, que também tem muita sensibilidade para esses temas, assim como eu.
Eu ainda tenho que passar a palavra à Deputada Luisa Canziani. Infelizmente, Deputada, não vai haver tempo para chegarmos até esse item, pois faltam 7 minutos, mas ele remanescerá para amanhã.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Será a mesma pauta?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Aí temos que ver, pois sempre há inversão. Eu não posso assegurar isso a V.Exa., mas quero lhe dizer que há objeções em relação ao projeto, e mesmo assim eu o pautei.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Eu só quero fazer um esclarecimento para a votação de amanhã. Esse projeto já passou pela Câmara, já passou pelo Senado. Houve um veto à época do Governo passado, e, na derrubada do veto, ele passou. O Senador Randolfe Rodrigues, como Líder de Governo hoje, pediu que votássemos esse projeto com celeridade, pois já há acordo para a votação no Senado. Daí a importância do meu pedido.
Eu esclarecerei isso, então, na reunião de amanhã. Ficarei atenta. E eu quero deixar este registro, Presidente, da importância da sua Presidência neste momento, que nos assegura de forma democrática o dissenso, que acaba construindo a verdadeira democracia.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra a Deputada Luisa Canziani.
A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PSD - PR) - Muito obrigada pela gentileza de sempre, Sr. Presidente. Eu não poderia deixar de reconhecer também a sua Presidência, a sua sensibilidade, o seu espírito democrático de construção de pontes, de consensos.
Pegando esse projeto como exemplo, desde o princípio, quando eu o levei até V.Exa., V.Exa. se sensibilizou, designou a Deputada Soraya Santos como Relatora, de forma célere, para que pudéssemos, na reunião de hoje, ter a aprovação dele. Na minha visão, isso dá uma demonstração histórica de compromisso com uma saúde cada vez mais humanizada e digna para todos.
Nesse sentido, agradeço a V.Exa., mais uma vez, a gentileza conosco, a gentileza com a pauta dos cuidados paliativos.
Agradeço à Deputada Soraya Santos por capitanear esse tema. A Deputada Soraya, inclusive, no período da pandemia, foi uma das Líderes que propiciaram a aprovação nesta casa da Lei Dra. Ana Cláudia Arantes, que permite as videochamadas em ambientes hospitalares. Se não fosse pela liderança da Deputada Soraya junto com o Presidente Arthur Lira, também, nós não teríamos a aprovação desse projeto.
17:55
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Quero agradecer à Deputada Yandra Moura, que relatou esse projeto na CFT, que, inclusive, garantiu financiamento para que possamos executar as políticas públicas relacionadas a cuidados paliativos no Brasil.
Quero agradecer também ao Deputado Pinheirinho, que relatou essa matéria na então Comissão de Seguridade Social. O Deputado Pinheirinho também fez uma discussão muito profunda na Comissão de Seguridade Social à época.
Sr. Presidente, também quero agradecer à Dra. Franciane, que nos apresentou esse projeto ao lado da Dra. Ana Cláudia Arantes. A Dra. Ana está aqui conosco. Nós temos o privilégio de receber nesta Casa, na Câmara dos Deputados, a maior referência em cuidados paliativos que nós temos no Brasil hoje. E a Dra. Ana tem prestado também a sua vida, a sua trajetória, as suas contribuições, para que possamos promover, nesse ambiente legislativo, cada vez mais oportunidades aos cuidados paliativos.
E quero agradecer a todos os entusiastas da pauta. Em nome da Cássia, do Movimento Frente PaliATIVISTAS, quero agradecer a todos que lutaram e trabalharam para que tivéssemos a concretização desse sonho e desse projeto que institui uma política nacional de cuidados paliativos.
Só para encerrar, Sr. Presidente, há um estudo recente feito, Deputado Patrus, que reuniu 89 países. O Brasil é o terceiro pior país do mundo para se morrer. Apenas 7% das pessoas que precisam de cuidados paliativos no Brasil têm acesso a cuidados paliativos. Portanto, esse é um tema urgente. Nós, como representantes do povo brasileiro, não iremos nos furtar a essa responsabilidade de discutir uma matéria tão importante para os nossos cidadãos e de garantir em última instância dignidade para todos.
Presidente, a gratidão é memória do coração. Muito obrigada por este momento. Muito obrigada por sua liderança.
E muito obrigada a todos os colegas que nos possibilitaram, a partir deste dia, cobrar do Senado Federal, Deputado Patrus, que aprove o projeto, para que possamos finalmente ter uma lei que institui a política de cuidados paliativos no Brasil.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Eu preciso consultar o Plenário se podemos incluir na pauta de consenso de amanhã algumas redações finais que foram concluídas hoje, mas são assinadas pelos respectivos Relatores — são redações finais. (Pausa.)
Se não há objeção, então as incluiremos amanhã.
Em virtude do adiantado da hora, faltam 2 minutos para as 18 horas, vou encerrar os trabalhos. Antes, convoco reunião deliberativa extraordinária para amanhã, quarta-feira, 13 de dezembro, às 10 horas, para apreciação dos itens remanescentes não consensuais da pauta de hoje, acrescida dos Projetos de Lei nº 9.818, de 2018; 3.640, de 2023; 6.279, de 2019; 3.009, de 2015; 1.492, de 2019, e 10.739, de 2018.
Convoco também reunião deliberativa extraordinária para amanhã, quarta-feira, a se realizar logo após o encerramento da reunião deliberativa extraordinária convocada para as 10 horas, para apreciação dos itens de consenso remanescentes da reunião de hoje, acrescidos os itens já divulgados, conforme acordado hoje na reunião dos representantes partidários. O Deputado Gilson, que não estava na reunião, mas aqui consultado, também concordou.
Está encerrada a reunião.
Boa tarde a todos e todas.
Muito obrigado.
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