Universidade de S�o Paulo

REITORIA

Resolu��o USP-5.912, de 11.05.2011

Disp�e sobre a Carreira dos Servidores T�cnicos e Administrativos da Universidade e d� outras provid�ncias.

O Reitor da Universidade de S�o Paulo, tendo em vista o deliberado pela CCRH, em sess�o de 28-04-2011, CLR, em sess�o de 26-04-2011, pela COP, em sess�o de 28-04-2011 e pelo Conselho Universit�rio em Sess�o de 10-05-2011, nos termos do artigo 42 do Estatuto da USP, baixa a seguinte resolu��o:

T�TULO I

CAP�TULO I

Das Disposi��es Gerais

Artigo 1� - Fica institu�do no �mbito da Universidade de S�o Paulo o Sistema de Carreira dos Servidores T�cnicos e Administrativos, com fundamento nos princ�pios constitucionais aplic�veis � Administra��o P�blica e nas seguintes diretrizes:

I � Crit�rios claros para a ascens�o na carreira e desenvolvimento profissional, de acordo com o Estatuto e Or�amento da Universidade;

II � Desenvolvimento dos servidores e o interesse da Universidade;

III � Trajet�rias de carreira que permitam flexibilidade e mobilidade desvinculadas de avalia��o de desempenho;

IV � Respeito �s particularidades das Unidades/�rg�os e das �reas de atua��o dos servidores;

V � Vis�o sist�mica dos servidores;

VI � Prepara��o das lideran�as.

Artigo 2� - Para efeito desta Resolu��o, s�o adotadas as seguintes defini��es:

I � Emprego p�blico: lugar a ser ocupado pelo servidor, de natureza permanente, com ingresso mediante aprova��o em concurso p�blico de provas ou de provas e t�tulos;

II � Fun��o: � a posi��o ocupada pelo servidor dentro da carreira que corresponde ao perfil funcional que integra o Plano de Classifica��o de Fun��es � PCF (Anexo I) no seu n�vel inicial ou como resultado de avalia��es peri�dicas de desempenho, atribui��es, deveres, responsabilidades e complexidade;

III � Carreira: agrupamento das fun��es, distribu�das em b�sico, t�cnico e superior, escalonada de acordo com os n�veis de complexidade das atribui��es e responsabilidades;

IV � Compet�ncia: capacidade de mobilizar recursos e agregar valores para a Universidade;

V - N�vel de complexidade: medida do grau de dificuldade de contribui��o para cada compet�ncia, identificado por algarismo ar�bico, variando de 1 a 10, em escala de progress�o vertical (Anexo II);

VI � Faixa: grupo de refer�ncias salariais de uma carreira, acess�vel, inicialmente, mediante concurso p�blico e, posteriormente, mediante movimenta��o funcional, identificada por letras indicativas de cada carreira (Grupos b�sico, t�cnico e superior), agregadas de n�meros indicativos da refer�ncia salarial (B1, B2, B3, B4, B5, T1, T2, T3, T4, T5 e S1, S2, S3, S4, S5);

VII � Grau: refer�ncia salarial da faixa, identificada pelas letras A, B, C ou D;

VIII � Requisitos de acesso: crit�rios de forma��o e experi�ncia necess�rios para o acesso a determinado n�vel de complexidade da Carreira;

IX � Crit�rios de progress�o: conjunto de elementos utilizados para a avalia��o da movimenta��o funcional, formado pelos requisitos de acesso, compet�ncias e conhecimentos complementares (Anexos III, IV e V).

CAP�TULO II

Das Carreiras

Artigo 3� - O quadro de pessoal dos Servidores T�cnicos e Administrativos ser� composto pelas seguintes carreiras:

I � B�sico, com grau de escolaridade correspondente ao ensino fundamental;

II � T�cnico, com grau de escolaridade correspondente ao ensino m�dio; e

III � Superior, com grau de escolaridade correspondente ao ensino superior.

Artigo 4� - Os grupos mencionados no art. 3� ser�o estruturados em cinco faixas, correspondentes a n�veis de complexidade distintos, cada uma com quatro graus, na forma do Anexo VI, nas diversas �reas de atua��o.

CAP�TULO III

Do Ingresso nas Carreiras

Artigo 5� - O ingresso nas carreiras dos Servidores T�cnicos e Administrativos far-se-� mediante concurso p�blico de provas ou de provas e t�tulos, na faixa inicial.

Artigo 6� - Ser�o requisitos de escolaridade para o ingresso no quadro de servidores t�cnicos e administrativos:

I � Grupo Superior: diploma de conclus�o de curso superior, em n�vel de gradua��o, com habilita��o legal espec�fica, quando necess�ria;

II - Grupo T�cnico: certificado de conclus�o de ensino m�dio ou, se for o caso, habilita��o legal espec�fica;

III - Grupo B�sico: certificado de conclus�o do ensino fundamental.

Par�grafo �nico - Al�m dos requisitos previstos neste artigo, poder� ainda ser exigida forma��o especializada, experi�ncia e registro profissional dispostos em lei.

Artigo 7� - Os crit�rios para a realiza��o do concurso p�blico ser�o definidos no Manual de Normas e Diretrizes do Departamento de Recursos Humanos.

CAP�TULO IV

Da Movimenta��o nas Carreiras

Artigo 8� - A movimenta��o nas Carreiras ocorrer� por meio de progress�o horizontal e/ou vertical:

I � A progress�o horizontal � a movimenta��o do servidor de um grau para o seguinte, dentro da mesma faixa, observadas as seguintes condi��es:

a)  Decurso m�nimo de tempo no grau anterior;

b)  Desenvolvimento;

c)   Desempenho, comportamento e esfor�o;

d)  An�lise segundo crit�rios definidos pela Reitoria, complementados pelos Comit�s da respectiva Unidade/�rg�o;

e)  Homologa��o do processo pelo CTA ou �rg�o equivalente;

II � A progress�o vertical � a movimenta��o do servidor de uma faixa para o grau inicial da faixa imediatamente superior, observadas as seguintes condi��es:

a)  Decurso m�nimo de tempo no n�vel de complexidade anterior, respeitado o disposto no � 2� desse artigo;

b)  Cumprimento dos requisitos de acesso;

c)   Contribui��o efetiva no n�vel de complexidade pleiteado;

d)  Desempenho adequado;

e)  An�lise segundo crit�rios definidos pela Reitoria, complementados pelos Comit�s da respectiva Unidade/�rg�o;

f)   Homologa��o do processo pelo CTA ou �rg�o equivalente.

� 1� - A progress�o vertical ser� feita, observado o disposto no art. 10 desta Resolu��o, mediante concurso de acesso e nas seguintes hip�teses:

a)  Quando da abertura, na Unidade/�rg�o, de posi��o no n�vel de complexidade superior, podendo concorrer para a progress�o os servidores que estiverem no n�vel de complexidade imediatamente inferior, de acordo com regulamenta��o a ser baixada.

b)  Por solicita��o do funcion�rio que atenda aos requisitos do n�vel de complexidade imediatamente superior.

� 2� - Para a participa��o do servidor no concurso de acesso � indispens�vel o atendimento dos pr�-requisitos exigidos de acordo com o n�vel de complexidade da fun��o. 

Artigo 9� � A implementa��o da progress�o na carreira ficar� sob a responsabilidade dos Comit�s de Avalia��o das Unidades/�rg�os, cuja organiza��o ser� definida em regulamenta��o pr�pria.

Artigo 10 - A implementa��o da progress�o ficar� condicionada � disponibiliza��o or�ament�ria que ser� definida anualmente pela Comiss�o de Or�amento e Patrim�nio � COP. 

Artigo 11 - Competir� ao Departamento de Recursos Humanos adotar os mecanismos administrativos necess�rios, visando a auditoria t�cnica do processo.

T�TULO II

Do Sistema Retribuit�rio

Artigo 12 - A remunera��o das carreiras previstas nesta Resolu��o ser� composta pelo vencimento b�sico da fun��o, acrescida das vantagens pecuni�rias previstas no art. 129 da Constitui��o do Estado.

� 1� - Os valores dos vencimentos das carreiras ser�o compostos de 10 (dez) faixas salariais, correspondentes aos 10 (dez) n�veis de complexidade, cada uma com 4 (quatro) graus. 

� 2� - Regras espec�ficas sobre o concurso p�blico, objetivando a admiss�o de servidores, constar�o de normas regulamentares que ser�o veiculadas sob a forma de Manual.

Artigo 13 - Os vencimentos b�sicos das Carreiras dos Servidores T�cnicos e Administrativos da Universidade de S�o Paulo ser�o fixados de acordo com a jornada de trabalho.

T�TULO III

Das Disposi��es Finais e Transit�rias

Artigo 14 � O Departamento de Recursos Humanos � DRH expedir�, no prazo de 180 dias, regulamenta��o espec�fica visando � operacionaliza��o dos dispositivos desta resolu��o e a implanta��o dos novos procedimentos de progress�o horizontal e vertical.

Par�grafo �nico - A regulamenta��o da progress�o na carreira dever� observar a evolu��o gradativa do servidor no grau da faixa correspondente ou no n�vel superior de complexidade, sem transpassar qualquer deles.

Artigo 15 - O enquadramento dos atuais servidores t�cnicos e administrativos, ocupantes de empregos ou fun��es atividades, na carreira criada por esta Resolu��o, ser� feito com observ�ncia dos seguintes crit�rios:

I - Enquadramento inicial efetivado quando da implanta��o da carreira, com base no vencimento atual, acrescido de um n�vel, que ser� igual ou imediatamente superior ao da tabela, respeitado o grupo no qual o servidor se encontra (B�sico, T�cnico e Superior);

a)  Para o servidor que recebe vantagem pessoal, o enquadramento inicial ser� efetuado com base no valor correspondente ao vencimento atual, acrescido de um n�vel, somado � vantagem pessoal.

b)  Quando n�o for poss�vel enquadrar o servidor at� o grau �D� da faixa 5 do Grupo ao qual pertence (B5, T5 ou S5), a diferen�a ser� mantida a t�tulo de vantagem pessoal.

c)   A vantagem pessoal, referida na al�nea b, ser� reajustada na mesma �poca e na mesma propor��o que a refer�ncia do servidor.

II - Na segunda etapa, ser�o analisadas as atribui��es desempenhadas pelo servidor, n�vel e posi��o na carreira, com a finalidade de promover o enquadramento correto nos diversos n�veis de complexidade definidos nesta Resolu��o e seus Anexos;

III � Na terceira etapa ser�o analisadas eventuais situa��es remanescentes do ajuste de enquadramento.

Artigo 16 - Implantada a carreira, nos termos da regulamenta��o fixada no art. 14, o Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria da Administra��o Geral da Reitoria ter� o prazo de cento e oitenta dias para aferir a necessidade de promover modifica��es ou ajustes nas disposi��es constantes dos anexos e na regulamenta��o baixada, e promover as altera��es necess�rias, mediante aprova��o da Comiss�o de Legisla��o e Recursos e da Comiss�o de Or�amento e Patrim�nio e edi��o de Resolu��o espec�fica.

Artigo 17 - Dentro do prazo de um ano da implanta��o da carreira dever� ser revisto o Plano de Classifica��o de Fun��es e baixados os instrumentos normativos h�beis � sua execu��o. 

Artigo 18 - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data da sua publica��o, retroagindo seus efeitos a 1� de maio de 2011, revogadas as disposi��es em contr�rio contidas nas Resolu��es n�. 5019, de 08 de maio de 2003 e n�. 4154, de 29 de mar�o de 1995.

ANEXO I
Plano de Classifica��o de Fun��es
A ser elaborado de acordo com o artigo 17 desta Resolu��o

ANEXO II
Complexidades

N�vel Resumo da Complexidade

1 Executa atividades auxiliares, de sua �rea e outras tarefas correlatas, conforme orienta��o recebida do superior imediato. 

2 Auxilia a �rea em que atua, executando atividades espec�ficas, segundo rotinas previamente definidas, sob orienta��o constante. (Colabora com os t�cnicos de sua �rea de atua��o na execu��o de seus servi�os.)

3 Executa atividades espec�ficas, de apoio operacional, documental e/ou administrativo, t�picas de sua �rea de atua��o, que exijam qualifica��o e experi�ncia para o estabelecimento de rotinas e sob supervis�o.

4 Executa atividades seguindo rotinas predeterminadas pela chefia imediata. Solicita orienta��es, e eventualmente sugere melhorias em suas atividades, � chefia, e interage com os funcion�rios que executam trabalhos relacionados �s suas atividades.  Eventualmente atua supervisionando equipes que executam servi�os rotineiros e pr�-definidos.

5 Executa atividades seguindo normas e padr�es predeterminados pela chefia imediata. Sugere melhorias/solu��es relacionadas � execu��o de suas atividades. Coleta e organiza informa��es necess�rias para a realiza��o das atividades da equipe em que atua.

6 Executa atividades estruturadas, seguindo os padr�es adotados no setor em que atua. Sugere crit�rios para a organiza��o e sistematiza��o das informa��es necess�rias e para atividades desenvolvidas no setor, com foco no desenvolvimento eficiente de suas atividades e da equipe em que atua.

7 Realiza, de forma reflexiva, atividades do setor, incluindo as a serem estruturadas, orientando-se pelas metas estabelecidas pela chefia imediata. Prop�e � chefia melhorias de execu��o das atividades sob sua responsabilidade, considerando os impactos nos setores de interface. Interage com a equipe para garantir atua��o integrada e busca de objetivos comuns. 

8 Realiza atividades com autonomia. Participa e sugere melhorias na estrutura��o de atividades, procedimetos e rotinas que seguem padr�es adotados na �rea e que promovem impacto nos processos/�reas relacionados. Orienta outros profissionais em est�gios anteriores.

9 Participa da estrutura��o de atividades, considerando os impactos em sua pr�pria equipe/setor e em outras equipes/ �reas. Influencia a defini��o conceitual dos processos e atua considerando as interfaces com outrs processos/projetos. Participa do planejamento das atividades e da utiliza��o dos recursos na �rea em que atua, analisando o impacto no macroprocesso do qual faz parte. Coordena equipes funcional e tecnicamente. 

10 Coordena projetos/processos, considerando a interface com outros processos/projetos e sendo refer�ncia dentro e fora da Universidade em sua �rea de conhecimento. Participa do planejamento e do processo decis�rio sobre mudan�as nas atividades e nos processos adotados na �rea em que atua, analisando o impacto na Universidade, considerando o presente e o futuro da Institui��o. Coordena equipes multidisciplinares/ interinstitucionais.

 

 

 

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.E. de 12.05.2011.

Para consultar a legisla��o acesse www.imesp.com.br

/rmc