Universidade de S�o Paulo

REITORIA

Portaria GR N� 6013, de 24-1-2013

Altera e consolida a Portaria GR n� 5.389, de 02 de dezembro de 2011, que institui o Comit� de An�lise no �mbito das Unidades/�rg�os para efeito de progress�o na carreira dos servidores T�cnicos e Administrativos da Universidade de S�o Paulo.

O Reitor da Universidade de S�o Paulo, usando de suas atribui��es legais, com fundamento no artigo 42, II, do Estatuto, e tendo em vista o disposto no artigo 9� da Resolu��o n� 5.912, de 11-05-2011, baixa a seguinte PORTARIA:

I � Do Comit� de An�lise

Artigo 1� � Fica institu�do, no �mbito das Unidades/�rg�os da Universidade de S�o Paulo, Comit� de An�lise (CA) para implementa��o das progress�es horizontal e vertical dos servidores T�cnicos e Administrativos na Carreira, de acordo com o artigo 8� da Resolu��o n� 5.912, de 11-05-2011. 

Par�grafo �nico � Caber� �s Unidades/�rg�os instituir, se necess�rio, subcomit�s, que ficar�o sujeitos �s mesmas disposi��es previstas para o CA nesta Portaria.

Artigo 2� � O CA ser� composto por servidores T�cnicos e Administrativos que estejam em exerc�cio h� pelo menos 5 (cinco) anos, em parte eleitos por seus pares e em parte indicados pelo dirigente da Unidade/�rg�o.

� 1� � Cada Unidade/�rg�o definir� a quantidade de membros do CA, em n�mero �mpar, sendo que a maioria deve ser composta por membros indicados e em superioridade num�rica n�o excedente a um membro em rela��o aos eleitos, garantido o cumprimento dos mandatos dos membros eventual e anteriormente indicados em desconformidade com esse dispositivo. 

� 2� � O CA contar� com, no m�nimo, 1 (um) suplente para os membros eleitos e 1 (um) para os indicados, que substituir�o os membros titulares em eventuais impedimentos. 

� 3� � O CA poder� ter na sua composi��o servidores de outras Unidades/�rg�os, ficando a crit�rio do dirigente definir a quantidade, desde que n�o exceda a propor��o de 1/3 (um ter�o) do total dos membros do Comit�.

� 4� � Os membros do CA escolher�o entre si um integrante para atuar como coordenador, outro como secret�rio e, se necess�rio, outro como relator.

� 5� � As elei��es para o CA ser�o realizadas a cada 2 (anos) e ser�o livres, sem forma��o de chapas, mas com candidaturas oficializadas.

� 6� � N�o havendo candidatos eleitos em n�mero suficiente para atender ao disposto no � 1�, as demais vagas do CA ser�o complementadas por membros indicados. 

� 7� � Os membros do CA, titulares e suplentes, dever�o participar de treinamento espec�fico, promovido pelo Departamento de Recursos Humanos.

� 8� � As atividades dos membros do CA ser�o exercidas sem preju�zo dos demais servi�os inerentes �s fun��es desempenhadas e atestadas mediante declara��o de participa��o. 

Artigo 3� � Os membros do CA e os suplentes ter�o mandato de 4 (quatro) anos, com renova��o alternada de 1/3 (um ter�o) e 2/3 (dois ter�os), a cada 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) recondu��o.

II � Das atribui��es do Comit� de An�lise

Artigo 4� � Compete ao Comit� de An�lise (CA):

I � garantir a aplica��o adequada dos crit�rios e instrumentos de avalia��o estabelecidos pela Reitoria;

II � sugerir crit�rios adicionais e outros instrumentos de avalia��o, de acordo com as especificidades da Unidade/�rg�o, devendo:

a)  elaborar documento com os crit�rios propostos, submetendo-o � aprova��o do CTA ou �rg�o equivalente da Unidade/ �rg�o;

b)  nos casos dos �rg�os estritamente administrativos, que n�o possuam estrutura deliberativa colegiada, o �rg�o equivalente ao CTA ser� seu dirigente e, havendo nos comit�s de an�lise membros de mais de um �rg�o, ser� o conjunto dos dirigentes desses �rg�os;

c)   dar ampla publicidade, no �mbito da Unidade/�rg�o, aos crit�rios aprovados;

III � deferir as inscri��es dos interessados, de acordo com os pr�-requisitos fixados para o n�vel de complexidade ou grau pleiteado;

IV � analisar o resultado das avalia��es e emitir, de forma circunstanciada, relat�rio final sobre a progress�o dos servidores, encaminhando-o ao CTA ou �rg�o equivalente para homologa��o;

V � atuar como mediador de conflitos, articulador e formador de consenso durante a an�lise das avalia��es;

VI � apreciar os pedidos de reconsidera��o e encaminh�-los ao CTA ou �rg�o equivalente;

VII � propor �s inst�ncias superiores, se julgar necess�rio e mediante decis�o da maioria absoluta de seus membros, a indica��o de especialista para emiss�o de parecer adicional;

VIII � organizar e coordenar as reuni�es dos colegiados. 

Artigo 5� � Os avaliadores e os membros dos CA poder�o se reunir, a crit�rio do CTA/�rg�o equivalente, formando colegiados com as seguintes atribui��es:

I � analisar a avalia��o em situa��es de impasse ou conflito entre avaliadores e avaliados;

II � efetuar an�lise relativa das avalia��es com base nos crit�rios estabelecidos;

III � auxiliar na corre��o de eventuais sub ou superavalia��es.

III � Do processo de an�lise

Artigo 6� � Terminado o per�odo de inscri��o para as progress�es, definido pelo Departamento de Recursos Humanos, o CA ter� 90 (noventa) dias para emiss�o do relat�rio final e encaminhamento ao CTA ou �rg�o equivalente da Unidade/�rg�o.  Par�grafo �nico � Caber� � Unidade/�rg�o definir o cronograma para realiza��o do processo de an�lise, no prazo estabelecido no caput deste artigo, dando publicidade a todas as a��es. 

Artigo 7� � O relat�rio final e a lista de classifica��o dever�o ser encaminhados, para homologa��o do CTA ou �rg�o equivalente.

Artigo 8� � Ap�s a homologa��o pelo CTA ou �rg�o equivalente, ser� dado conhecimento ao candidato, ficando assegurado o direito de pleitear a reconsidera��o da decis�o, no prazo m�ximo de 10 (dez) dias corridos.

Par�grafo �nico � O pedido de reconsidera��o dever� ser apreciado pelo CTA ou �rg�o equivalente na primeira reuni�o ap�s a sua interposi��o.

Artigo 9� � Competir� ao Departamento de Recursos Humanos adotar os mecanismos administrativos necess�rios, visando � auditoria t�cnica do processo.

Artigo 10 � Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio (Prot. USP n� 2011.5.2576.1.5).

IV � Disposi��es finais e transit�rias

Artigo 1� � A Vice-Reitoria Executiva de Administra��o, por meio de of�cio circular, definir� a data de realiza��o da movimenta��o na carreira e a data prevista para sua implementa��o, convocando os servidores habilitados a se inscrever, independentemente de terem obtido ou n�o progress�o na movimenta��o imediatamente anterior.

 

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.E. de 25.01.2013.

Para consultar a legisla��o acesse www.imesp.com.br
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