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Mudanças na Lei: crianças precisarão usar cadeirinhas no transporte escolar

Aprovada em reunião no dia 17/6, resolução prevê que os veículos destinados ao transporte escolar não estarão mais excluídos da obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção infantil previstos na resolução 277 de 2008.

Em resolução aprovada no último dia 17/6, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obriga os veículos de transporte escolar a utilizarem os devidos dispositivos de retenção (cadeirinha) para crianças de até 7 anos e meio. Conforme a legislação, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”, entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança do próprio veículo, devem ser usados para crianças entre 4 a 7 anos e meio.

A regra já vale para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 toneladas. Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar.

“A forma mais segura de transportar crianças nos veículos é na cadeirinha, então entendemos que a decisão do Contran representa um avanço para a segurança infantil no trânsito. Mas chamamos atenção para uma questão, para que a cadeirinha garanta a proteção da criança no veículo, é fundamental que ela seja instalada corretamente, ou seja, em cintos de três pontos, porém a maior parte da frota de transporte escolar conta apenas com os cintos de dois pontos”, explica Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da Ong Criança Segura.

As cidades, vias e veículos foram projetados para a utilização e circulação de adultos, e as crianças encontram-se em grande vulnerabilidade. Seu corpo ainda não está completamente desenvolvido, o que as deixa mais suscetíveis a lesões; sua cabeça é mais pesada; seu tamanho pequeno facilita sua movimentação entre os vãos livres em casos de impactos e o não uso de equipamentos de retenção. “Sabemos que, se corretamente instalados, os dispositivos podem evitar 71% dos casos de morte e 69% das hospitalizações”, completa.

Acidentes de trânsito

Em 2012, segundo o Datasus, 1.862 crianças de até 14 anos morreram vítimas do trânsito. Deste total, 31% corresponderam aos atropelamentos, 30% aos acidentes com a criança na condição de passageira do veículo, 9% como passageira de motocicleta, 7% na condição de ciclista e os 23% restantes corresponderam a outros tipos de acidentes de trânsito. Além das mortes, 14.720 crianças foram hospitalizadas vítimas de acidentes de trânsito.

Vale ressaltar que analisando o perfil dos acidentes de trânsito fatais envolvendo crianças, nota-se uma mudança de perfil, desde 2011 a representatividade dos atropelamentos vem diminuindo, 39% em 2011, 31% em 2012 e 30% em 2013. Por outro lado, dentre as mortes infantis no trânsito, os óbitos em que a criança estava dentro de um veículo aumentou 26% dos casos em 2011, e 30% em 2012 e 2013. Certamente esses dados têm relação com a mudança do estilo de vida, as pessoas andam menos a pé e também ao incentivo para a compra de veículos.

Em 2012, 547 crianças morreram e 1.386 foram internadas vítimas de acidentes como ocupantes de veículos. Testes de colisão mostram que, num acidente, uma criança de 10 kg, em um carro com velocidade de 50 Km/h, passa a ter 500 kg ao ser lançada para frente. Ou seja, mesmo no colo, um adulto não conseguiria segurar a criança nessa situação ou até poderia esmagá-la contra o banco da frente.