São Paulo
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Uma lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo estabelece regras para a doação de comida às pessoas em situação de vulnerabilidade social da cidade.

Para as pessoas físicas, o texto estabelece que, para doar alimentos, elas vão precisar de autorização da prefeitura e cadastro de todos os voluntários junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Já as ONGs e entidades vão precisar, entre outras coisas, ter uma Razão Social da entidade registrada e reconhecida por órgãos do município; e apresentar informações sobre o quadro administrativo.

O texto de autoria do vereador Rubinho Nunes, do União Brasil, prevê uma multa de 17 mil a quem descumprir os requisitos.

Ele justifica que a obtenção de autorização prévia para as doações garante que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas. Mas nega que a proposta iniba doações das pessoas por conta própria:

“A pessoa que quer doar uma marmita e ajudar alguém, pode fazer. A caridade não é controlada pelo Estado. O que queremos regulamentar é a doação massiva feita por ONGs, que chegam lá e distribuem cem, duzentas, trezentas refeições. E isso tem um impacto muito grande naquele local.”

O texto foi aprovado em votação simbólica. Somente PT e PSOL foram contrários.

A vereadora petista Luna Zarattini afirma que vai trabalhar para que a proposta não avance:

“O projeto tem vários entraves burocráticos para as organizações sociais na distribuição de alimentos para a população em situação de rua. Além disso, prevê penalidades e multas. E não incentiva essas organizações a fazerem esse trabalho tão importante no combate à fome e à miséria.”

Representantes de ONGs que atuam com o acolhimento de pessoas em situação de rua afirmaram, em comunicado, que multas para entidades que não possuem fins lucrativos são um disparate à humanidade e só têm o objetivo de impedir o socorro.

A proposta ainda precisa ser aprovada em segunda votação para ser levada à sanção do prefeito Ricardo Nunes.

Em nota, a prefeitura afirmou que, atualmente, não existe obrigação de Termo de Permissão de Uso para entrega de alimentação.

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