Autor: Assessoria

DECRETO 4.492 DE 12 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a abertura gradativa e restritiva do Comércio e Órgãos Públicos Municipais, em decorrência da pandemia do novo Corornavírus.

12/06/2020 19h19 Atualizado há 4 anos

Dispõe sobre a abertura gradativa e restritiva do Comércio e Órgãos Públicos Municipais, em decorrência da pandemia do novo Corornavírus.

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