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O que é justiça?

Justiça é um conceito que podemos atribuir a sistemas políticos, a relações entre indivíduos, a ações e a pessoas. É entendida como a mais importante virtude das instituições sociais.

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A justiça é entendida como a primeira e a mais importante virtude das instituições sociais.
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Afinal, o que é justiça? Justiça é um conceito que podemos atribuir a sistemas políticos, relações entre indivíduos, ações e pessoas. De maneira geral, justiça se refere a um estado ideal que usamos como modelo para organizar a interação nos sistemas sociais, de modo a obter um equilíbrio razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades das pessoas envolvidas em um grupo social, comunidade ou sociedade.

A justiça contemporânea tem como principal função garantir que todos os cidadãos sejam tratados de forma igual e justa, sem discriminação ou favoritismo, assegurando o respeito aos seus direitos. No sistema judiciário, essa função é exercida por tribunais, juízes, promotores e desembargadores, que aplicam as leis, resolvem conflitos e protegem os direitos dos cidadãos. Símbolos como a balança, a espada, a venda e o martelo representam visualmente os princípios de equilíbrio, poder, imparcialidade e autoridade na busca pela justiça.

Leia também: O que é e como funciona o Poder Judiciário?

Tópicos deste artigo

Resumo sobre justiça

  • Justiça é um conceito que podemos atribuir a sistemas políticos, a relações entre indivíduos, a ações e a pessoas, e é entendida como a mais importante virtude das instituições sociais.

  • A principal função da justiça contemporânea é garantir tratamento igual e justo a todos os cidadãos, sem discriminação, assegurando o respeito aos seus direitos.

  • Existem vários tipos de justiça, como a justiça no sentido geral e a justiça no sentido particular.

  • No sentido particular, a justiça pode ser distributiva, que busca a equidade na distribuição de benefícios e obrigações, e comutativa, que foca as trocas e compensações por danos.

  • Outros tipos de justiça são a justiça restaurativa, a justiça ambiental, a justiça de transição, a justiça digital e a justiça econômica.

  • A balança representa o equilíbrio e a ponderação, a espada simboliza o poder e a força para impor decisões, a venda representa a imparcialidade, e o martelo simboliza a autoridade judicial.

  • Teorias da justiça, como as de John Rawls, Jürgen Habermas e Hans Kelsen, oferecem diferentes perspectivas sobre como a justiça deve ser entendida e aplicada.

  • O ponto de partida da discussão atual da justiça tem sido a teoria da justiça defendida por John Rawls, da justiça como equidade.

  • A justiça no Brasil é baseada na origem do sistema romano-germânico, mas tem se tornado híbrida e adota elementos do sistema de common law.

  • O Poder Judiciário brasileiro é uma estrutura complexa e hierárquica, composta por diversas instâncias e órgãos especializados, cada um com funções específicas para garantir a aplicação das leis e a resolução de conflitos.

  • A justiça no mundo é muito diversificada, tendo países com o direito baseado em textos e preceitos religiosos. Exemplos incluem a Sharia (lei islâmica) e a Halakha (lei judaica).

Afinal, o que é justiça?

A justiça é um estado ideal que usamos como modelo para organizar a interação nos sistemas sociais, de modo a obter um equilíbrio razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades das pessoas envolvidas em um grupo social, comunidade ou sociedade. É entendida como a mais importante virtude das instituições sociais.

Função da justiça

A principal função da justiça, hoje em dia, é garantir que todos os cidadãos sejam tratados de forma igual e justa, sem discriminação ou favoritismo, tendo seus direitos respeitados. A justiça contemporânea busca a igualdade entre todos os cidadãos que convivem em um mesmo grupo, respeitando todos da mesma forma perante as leis e oferecendo a todos iguais garantias.

No âmbito do sistema judiciário, a justiça é exercida por meio de tribunais e juízes, promotores e desembargadores, que têm a responsabilidade de aplicar as leis, resolver conflitos e garantir que os direitos sejam protegidos e as leis, cumpridas.

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Tipos de justiça

Existem diversos tipos de justiça. Os tipos de justiça mais tradicionais, que podem ser encontrados já na Ética de Aristóteles, são a justiça no sentido geral, que inclui todos os hábitos e disposições de um bom cidadão – por exemplo, a coragem, a honestidade, a lealdade, a sobriedade – e a justiça no sentido particular, definida como uma virtude. Há dois tipos de justiça particular:

  • Justiça distributiva: diz respeito ao modo correto de atribuir benefícios e obrigações, ou seja, ela opera na sociedade buscando a equidade no aproveitamento da riqueza coletiva, orientada por princípios como “a cada um conforme suas necessidades” ou “para cada um conforme o seu mérito”.

  • Justiça comutativa (também denominada justiça corretiva ou retificadora): diz respeito a todos os tipos de trocas. Inclusive, as trocas que são livremente realizadas no mercado, como o pagamento por um serviço, e também a compensação por um dano cometido ou a punição por um crime. Em todos esses casos, a justiça comutativa opera entre duas partes, observando a proporção correta e restabelecendo um equilíbrio entre elas ou estabelecendo uma sanção que compensa um delito civil ou criminal. A justiça comutativa é orientada pelo princípio da igualdade.

A Ética de Aristóteles é uma obra influente e básica para o desenvolvimento da filosofia moral e do direito natural moderno. Veio da noção de justiça comutativa o que conhecemos hoje por direito estrito, que enfatiza aquilo que é devido a cada pessoa com base em suas ações e acordos, uma justiça que se aplica de forma absoluta, sem considerar fatores externos ou contextuais. Apresentamos a seguir outros tipos de justiça que se desenvolveram a partir da era moderna e no período contemporâneo.

Justiça restaurativa

A justiça restaurativa surgiu como uma alternativa aos sistemas de justiça tradicionais. O seu foco está na reparação do dano causado pelo crime, na reconciliação entre as partes e na sua reintegração na sociedade. Esse tipo de justiça busca resolver o conflito e reparar o dano de maneira mais humanitária e empática, envolvendo todas as partes interessadas no processo de resolução.

Essa justiça pode aceitar caminhos mais flexíveis e inclusivos, apostando no diálogo e na reparação dos danos sofridos pela vítima. A justiça restaurativa ganhou importância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, especialmente com a implementação de políticas voltadas para a justiça juvenil e a prevenção da violência doméstica.

Justiça ambiental

A justiça ambiental ganhou destaque nas últimas décadas, abordando as questões de distribuição desigual dos danos ambientais – as chamadas “áreas de sacrifício” – e dos recursos naturais. Esse tipo de justiça busca garantir que nenhuma comunidade, especialmente as vulneráveis e marginalizadas, sofra desproporcionalmente os impactos negativos do racismo e da degradação ambiental, e tenha acesso equitativo aos recursos naturais.

Justiça de transição

A justiça de transição refere-se às práticas e mecanismos adotados por sociedades que passam de períodos de conflito ou regimes autoritários para a democracia. Inclui uma variedade de abordagens, como comissões ou tribunais para investigar a verdade e mediar uma reconciliação, comissões de inquérito e reformas institucionais, visando à reconciliação nacional e a reparação das injustiças passadas.

O Brasil é um exemplo problemático de justiça de transição devido a uma série de fatores que limitaram a eficácia das políticas adotadas para lidar com os legados de violações de direitos humanos durante a Ditadura Militar (1964-1985) e após a abolição da escravidão em 1888. Esses fatores incluem a falta de responsabilização dos perpetradores, a ausência de medidas de reparação e de memória.

Justiça digital

Com o avanço da tecnologia e a crescente digitalização da sociedade, a justiça digital começou a ser discutida como um meio de adaptar o sistema judiciário ao ambiente online. Isso inclui a implementação de processos judiciais eletrônicos, a utilização de inteligência artificial para análise de casos e a garantia de acesso à justiça por meio de plataformas digitais.

Justiça econômica

A justiça econômica foca especificamente as questões relacionadas à distribuição de recursos econômicos, oportunidades de emprego e condições de trabalho justas. Ela busca a equidade no acesso a oportunidades econômicas e procura garantir que todos tenham condições de alcançar um padrão de vida adequado. A justiça econômica envolve a luta contra a exploração econômica e a promoção de uma distribuição mais equitativa da riqueza.

Veja também: O que é justiça social?

Teorias da justiça

Muitas teorias da justiça foram formuladas na história da filosofia, desde Platão e Aristóteles. Algumas dessas concepções têm se mostrado mais restritivas do que outras na hora de distribuir deveres e direitos. Veja algumas delas a seguir.

Teoria da justiça de John Rawls

O ponto de partida da discussão atual da justiça tem sido a teoria da justiça defendida por John Rawls no livro Uma Teoria da Justiça, que foi publicado em 1971. Uma sociedade justa, segundo Rawls, é aquela cuja estrutura básica se ajusta aos dois princípios da “justiça como equidade”. São eles os seguintes:

  • Primeiro princípio: toda pessoa tem igual direito ao mais amplo sistema total de liberdades básicas compatível com um sistema semelhante para todos.

  • Segundo princípio: as desigualdades sociais e econômicas serão organizadas de modo que, simultaneamente:

    • sejam para maior benefício dos menos favorecidos, condizente com o princípio das poupanças justas para as gerações futuras;

    • estejam associadas a cargos e posições abertas a todos sob condições de justa igualdade de oportunidades.

A teoria da justiça corporificada por esses dois princípios pode ser expressa na seguinte frase: “Todos os bens sociais primários – liberdade e oportunidade, rendimento e saúde, e as bases da autoestima – serão distribuídos equitativamente, a não ser que uma distribuição desigual de qualquer desses bens seja vantajosa para os menos favorecidos.”

Assim, a teoria de Rawls é central para o direito contemporâneo porque oferece uma base moral para a estrutura das instituições democráticas e para a formulação de políticas públicas que visam reduzir as desigualdades sociais e econômicas. Sua abordagem do "véu de ignorância" e da "posição original" fornece um método hipotético para determinar princípios de justiça imparciais.

Teoria da justiça de Jürgen Habermas

Outra teoria da justiça muito importante atualmente foi a desenvolvida por Jürgen Habermas, mais conhecida como teoria da ação comunicativa, que propõe que a legitimidade das normas jurídicas deve ser baseada no consenso alcançado através do discurso racional e ético.

Habermas argumenta que a justiça deve ser entendida como um processo de deliberação pública em que todos os afetados por uma norma têm a oportunidade de participar e expressar suas opiniões, desde que observem algumas regras indispensáveis para a existência do debate e a busca por consenso.

A teoria de Habermas é relevante para o direito contemporâneo porque enfatiza a importância da participação democrática e do diálogo na formação das normas jurídicas. Sua abordagem promove a transparência e a legitimidade das decisões jurídicas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Teoria da justiça de Hans Kelsen

A teoria da justiça que mais influencia o direito procedimental é a teoria pura do direito de Hans Kelsen. Ele busca separar o direito da moral e da política, tratando-o como um sistema normativo autônomo. Kelsen argumenta que a justiça é um conceito relativo e que o direito deve ser entendido como um conjunto de normas que regulam o comportamento humano de maneira objetiva e científica.

A teoria de Kelsen é fundamental para estabelecer uma metodologia rigorosa para a análise jurídica, enfatizando a necessidade de uma ciência do direito que seja independente de influências externas. Sua abordagem contribui para a clareza e a precisão na interpretação e aplicação das normas jurídicas.

Importante: Todas essas teorias representadas por John Rawls, Jürgen Habermas e Hans Kelsen oferecem diferentes perspectivas sobre a justiça e influenciam profundamente a prática e a teoria do direito contemporâneo, cada uma contribuindo para a compreensão e a aplicação dos princípios de justiça nas sociedades modernas.

Acesse também: O que é política?

Símbolos da justiça

Juíza batendo um martelo, um dos mais conhecidos símbolos da justiça.
Um dos mais conhecidos símbolos da justiça, o martelo simboliza a decisão final dos tribunais de justiça.

A balança é um dos símbolos mais conhecidos da justiça. Representa o equilíbrio e a ponderação entre os argumentos das partes envolvidas em um conflito. No contexto jurídico, a balança simboliza a necessidade de imparcialidade para pesar cuidadosamente as evidências e os argumentos antes de tomar uma decisão.

A espada é outro símbolo importante da justiça, frequentemente associada à deusa Têmis. Representa a força e o poder necessários para impor as decisões judiciais e manter a ordem. A espada simboliza o poder de destruição contra a injustiça e a ignorância, bem como a capacidade de manter a paz e a ordem, de proteger o bem e destruir o mal.

A venda ou cegueira é um símbolo que representa a imparcialidade da justiça. A deusa da justiça, frequentemente representada com os olhos vendados, toma decisões sem julgamentos pessoais, baseando-se apenas nos fatos e nas leis. A venda simboliza que a justiça não faz distinção entre aqueles que são julgados e que as decisões são tomadas sem influências externas.

O martelo, também conhecido como malhete, é um símbolo associado aos juízes e à autoridade judicial. Representa a ordem, o respeito e a autoridade no tribunal. O martelo é usado durante os julgamentos para chamar a atenção, impor silêncio e respeito durante as sessões judiciais. Ele também simboliza a palavra final do juiz, marcando a conclusão de um julgamento.

Estátua de Têmis, deusa grega da justiça, representada com alguns dos principais símbolos da justiça.
Estátua de Têmis, deusa grega da justiça, representada com uma venda, uma balança e uma espada.

Por fim, Têmis é a deusa grega da justiça, frequentemente representada com uma balança, uma espada e vendada. Ela personifica a justiça e a ordem. Todos esses símbolos da justiça são representações visuais que carregam significados profundos e históricos sobre os princípios e valores do sistema jurídico. Eles são fundamentais para a compreensão e a credibilidade do direito, representando os valores essenciais de equilíbrio, imparcialidade, poder e autoridade na busca pela justiça.

A justiça também é representada simbolicamente em várias formas de arte, como pinturas e esculturas, onde frequentemente é personificada como uma figura com olhos vendados, segurando uma balança e uma espada, simbolizando sua imparcialidade, o equilíbrio entre os lados e a força para manter a ordem.

Importância da justiça

A justiça desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo essencial para a coexistência pacífica, o desenvolvimento social e econômico, e a garantia dos direitos e deveres dos cidadãos.

O acesso à justiça é um direito fundamental que garante que todos os cidadãos possam buscar a proteção de seus direitos e a resolução de conflitos. No Brasil, a Constituição de 1988 assegura o acesso à justiça como um meio de diminuir as desigualdades sociais. A justiça gratuita, por exemplo, é um mecanismo que permite que pessoas e entidades sem recursos financeiros possam acessar o sistema judiciário sem arcar com os custos processuais.

A justiça é vital para o desenvolvimento econômico, pois garante segurança jurídica e previsibilidade nas relações econômicas. Instituições fortes e eficientes são necessárias para assegurar que as regras do jogo sejam claras e respeitadas, o que é fundamental para a credibilidade dos agentes econômicos.

Segundo a teoria da justiça de John Rawls, a justiça é a primeira virtude das instituições sociais. Ela desempenha um papel fundamental na atribuição de direitos e deveres básicos na sociedade, bem como na distribuição apropriada dos benefícios e encargos da cooperação social. Rawls argumenta que uma sociedade bem-ordenada é aquela em que todos os membros aceitam os mesmos princípios de justiça e na qual as instituições políticas, sociais e econômicas cooperam para formar um sistema único de cooperação social.

Em resumo, a justiça é essencial para garantir a ordem social, promover a igualdade e a equidade, assegurar o desenvolvimento econômico e garantir o acesso aos direitos fundamentais. Ela é a base para uma sociedade justa, em que todos os indivíduos podem viver com dignidade e ter suas necessidades atendidas.

História da justiça

A história da justiça começa com as primeiras codificações legais conhecidas do direito sumério e babilônico. Elas surgiram na Mesopotâmia, com destaque para o Código de Hamurabi (1754 a.C.), que estabelecia leis e punições específicas para diversas infrações. Esse código é um dos exemplos mais antigos de um sistema jurídico escrito e refletia uma sociedade hierárquica e patriarcal, em que a justiça era administrada de forma centralizada pelo rei.

O direito hebraico, codificado na Torá, também teve uma influência significativa na história da justiça. As leis mosaicas, como os Dez Mandamentos, estabeleceram princípios éticos e morais que influenciaram profundamente as tradições jurídicas ocidentais. A justiça hebraica enfatizava a equidade, a responsabilidade individual e a proteção dos vulneráveis.

Na Grécia Antiga, a justiça era um conceito central na filosofia e na vida pública. Filósofos como Sócrates, Platão e Aristóteles discutiram extensivamente sobre a natureza da justiça. Platão, em sua obra A República, descreveu a justiça como a harmonia entre as partes da alma e da sociedade. Aristóteles, por sua vez, diferenciou entre justiça distributiva e justiça comutativa, enfatizando a importância da proporcionalidade e da equidade.

O direito romano é uma das maiores influências na formação dos sistemas jurídicos ocidentais. Ele evoluiu ao longo de muitos séculos, mas o seu ápice aconteceu no período do Baixo Império. Foi a codificação do direito romano sob o imperador Justiniano, culminando no Corpus Juris Civilis (c. 529-534 d.C.), que consolidou e sistematizou as leis romanas e influenciou profundamente o direito medieval e moderno.

Durante a Idade Média, o direito canônico, baseado nas leis da Igreja Católica, desempenhou um papel central na Europa. Ele regulava aspectos da vida religiosa e moral, influenciando também o direito civil. A escolástica, movimento filosófico-teológico, buscou harmonizar a fé cristã com a razão, contribuindo para a formação das universidades e o desenvolvimento do direito como disciplina acadêmica.

O sistema feudal também moldou a justiça medieval, com leis baseadas em costumes locais e a autoridade dos senhores feudais. A justiça era administrada de forma descentralizada, e os ordálios (provas divinas) eram métodos comuns para determinar a culpabilidade.

O Renascimento e o Iluminismo trouxeram uma nova perspectiva sobre a justiça, enfatizando a razão, os direitos naturais e a dignidade humana. Filósofos como John Locke e Montesquieu defenderam a separação dos poderes e a proteção dos direitos individuais, entendidos como direitos naturais, e acabaram influenciando a formação das primeiras constituições modernas.

No século XIX, o movimento de codificação, exemplificado pelo Código Civil Napoleônico (1804), buscou sistematizar e racionalizar o direito. Friedrich Carl von Savigny, um dos principais teóricos do direito histórico, argumentou que o direito deve refletir a cultura e a história de um povo, criticando a imposição de códigos universais.

Após a Segunda Guerra Mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) estabeleceu princípios universais de justiça, igualdade e dignidade, consolidando o compromisso global com os direitos fundamentais. O direito contemporâneo enfrenta desafios como a globalização, as desigualdades sociais e as questões ambientais. A busca por justiça continua a evoluir, incorporando novas ideias e respondendo às mudanças sociais, políticas e tecnológicas.

Justiça no Brasil

Estátua da justiça na sede da Suprema Corte Federal, a cúpula da justiça no Brasil. [1]
Estátua da justiça na sede da Suprema Corte Federal, a cúpula da justiça no Brasil. [1]

A justiça no Brasil é baseada no civil law, também conhecido como direito romano-germânico. Esse sistema é caracterizado pela predominância de leis codificadas, sendo que as decisões judiciais são baseadas na interpretação dessas leis codificadas, e os precedentes têm um papel secundário. No entanto, o sistema jurídico brasileiro tem incorporado alguns institutos de uniformização de jurisprudência que remontam ao common law, indicando que o Brasil tem uma tendência para um sistema híbrido.

Na prática, a justiça no Brasil é estruturada de maneira complexa e hierárquica, com diferentes órgãos e instâncias responsáveis por julgar diversos tipos de questões. O Poder Judiciário no Brasil é um dos três Poderes da República, ao lado do Executivo e do Legislativo, e é regido pela Constituição Federal de 1988. Ele é independente e harmônico em relação aos outros poderes, com a função principal de aplicar as leis, resolver conflitos e garantir os direitos individuais, coletivos e sociais dos cidadãos.

No Brasil, apenas o Poder Judiciário pode, em caráter definitivo, interpretar e aplicar a lei em cada caso concreto. Isso significa que o Judiciário só atua quando provocado pelas partes interessadas, não podendo resolver conflitos por iniciativa própria.

A primeira instância é composta por juízes de direito que atuam nas varas e comarcas locais. No âmbito federal, cada estado possui uma seção judiciária, com varas federais onde atuam os juízes federais. A justiça estadual é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos especializados: Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

A segunda instância é formada pelos Tribunais Regionais. Eles podem ser Tribunais Regionais Federais (TRFs), que julgam causas envolvendo a União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais, ou Tribunais de Justiça (TJs), responsáveis pelos recursos das decisões proferidas pelos juízes de primeira instância na Justiça Estadual.

A terceira instância é composta pelos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil e julgar casos cíveis e criminais que não envolvam matéria constitucional. O órgão de cúpula do Poder Judiciário, responsável pela guarda da Constituição e por julgar questões constitucionais e processos contra autoridades federais com foro privilegiado, é o Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso tudo, existem os órgãos que exercem funções essenciais para que os procedimentos da justiça aconteçam. O Ministério Público é responsável por iniciar e propor ações judiciais penais ou cíveis de interesse público, atuando como fiscal da lei e defensor dos direitos da sociedade. A advocacia, tanto pública quanto privada, e a Defensoria Pública são essenciais para a administração da justiça, garantindo a defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente daqueles que não podem pagar por um advogado.

Justiça no mundo

A justiça no mundo é organizada de acordo com diferentes sistemas legais, cada um com suas características e modos de operação. Os principais sistemas legais são o sistema de common law, o sistema de civil law, o sistema de direito consuetudinário, o sistema de direito religioso e os sistemas híbridos ou mistos.

O direito religioso é baseado em textos e preceitos religiosos. Exemplos incluem a Sharia (lei islâmica) e a Halakha (lei judaica). Esse sistema é aplicado em países que são teocracias ou comunidades onde a religião desempenha um papel central na governança e na vida cotidiana, por exemplo, Irã e Israel.

Crédito de imagem

[1] Cacio Murilo / Shutterstock

Fontes

BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. São Paulo: Edipro, 2001.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. 2ª ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

KELSEN, Hans. O que é Justiça? São Paulo: Martins Fontes, 2001.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

RAWLS, John. Justiça como Equidade: uma reformulação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

Escritor do artigo
Escrito por: Rafael Pereira da Silva Mendes Licenciado e bacharel em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atuo como professor de Sociologia, Filosofia e História e redator de textos.

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

MENDES, Rafael Pereira da Silva. "O que é justiça?"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/o-que-e-sociologia/o-que-e-justica.htm. Acesso em 02 de agosto de 2024.

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