STF julga hoje a��es que afetam demarca��es e conserva��o ambiental
Pedro Ladeira - 6.jul.2016/Folhapress | ||
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�ndio Tupinamb�, da Bahia; povo ind�gena protestou contra nomea��o de general para a Funai |
Em duas sess�es plen�rias que ocupar�o manh� e tarde, o STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira (16) seis processos que poder�o afetar diretamente a forma pela qual terras s�o demarcadas e identificadas para ind�genas e quilombolas. A decis�o tamb�m vai alterar o sistema legal de prote��o de unidades de conserva��o no pa�s.
O "pacote agr�rio" � alvo de mobiliza��es de organiza��es n�o governamentais, que veem risco de retrocessos. Descendentes de escravos negros e de ind�genas dever�o fazer uma vig�lia na Pra�a dos Tr�s Poderes. Grupos de manifestantes passaram a ocupar a regi�o na noite desta ter�a-feira (15).
A a��o mais antiga tramita h� 30 anos no tribunal. A mais recente, h� cinco anos.
Pela manh�, os ministros v�o julgar duas a��es que poder�o afetar os ind�genas —havia uma terceira prevista, mas seu julgamento foi adiado a pedido das partes. Na ACO (A��o Civil Origin�ria) 362, aberta em 1986, o Estado de Mato Grosso pleiteia da Uni�o e da Funai (Funda��o Nacional do �ndio) indeniza��o por desapropria��o de terras que, segundo o governo estadual, foram indevidamente inclu�das nos limites do Parque Nacional do Xingu.
O autor da a��o alega que os �ndios n�o habitavam a regi�o quando ocorreu a demarca��o. A Funai afirma que eram terras "imemorialmente ind�genas" e a Uni�o afirmou que o governo estadual n�o conseguiu comprovar o dom�nio sobre as terras.
Num segundo momento, dever� ser julgada a ACO 366, tamb�m movida pelo Estado de Mato Grosso contra a Uni�o e a Funai. A a��o questiona a inclus�o de terras que seriam de seu dom�nio em terras ind�genas ocupadas pelos �ndios nambiquaras e parecis. O governo mato-grossense diz que os �rg�os federais se "apoderaram" de terras "sob o falso argumento de serem do dom�nio imemorial dos nativos".
Ambas as a��es s�o relatadas pelo ministro Marco Aur�lio Mello. Segundo texto divulgado pelo STF, os dois julgamentos se prop�em a "saber se as terras compreendidas" nas �reas ind�genas "s�o tradicionalmente ocupadas por povos ind�genas".
A PGR (Procuradoria Geral da Rep�blica), por meio da 6� C�mara, que atua no tema das Popula��es Ind�genas e Comunidades Tradicionais, � contr�ria �s duas iniciativas do Estado de Mato Grosso e teme que os julgamentos possam ser usados por ministros do STF para referendar a tese do "marco temporal", apoiada pelo presidente Michel Temer e pela bancada ruralista.
Segundo essa tese, os ind�genas s� podem reivindicar terras desde que nelas estivessem na data da promulga��o da Constitui��o, em outubro de 1988. Essa interpreta��o jur�dica � apoiada pela atual gest�o da AGU (Advocacia Geral da Uni�o), pois traria "seguran�a jur�dica" ao tema. Em 2012, durante o governo Dilma Rousseff, a tese tamb�m foi apoiada pela AGU, mas logo depois suspensa, devido � repercuss�o negativa.
Em nota t�cnica divulgada na ter�a-feira (15), a PGR afirmou: "Embora a Constitui��o de 1988 tenha sido a mais avan�ada e garantista no reconhecimento dos direitos origin�rios dos �ndios sobre suas terras, desde 1934 a prote��o dessas �reas � albergada em sede constitucional, e mesmo antes disso a legisla��o infraconstitucional j� tratava do tema. Desse modo, quaisquer atos de esbulho e titula��o relativos essas terras s�o, pelo menos desde 1934, nulos e extintos".
Em texto publicado na Folha no domingo (13), a antrop�loga Manuela Carneiro da Cunha, professora aposentada da Universidade de Chicago e da USP, e Jos� Afonso da Silva, professor aposentado da Faculdade de Direito das USP, escreveram que o "marco" � "inconstitucional".
A DPU (Defensoria P�blica da Uni�o) afirmou, em nota p�blica divulgada tamb�m na ter�a (15), que o reconhecimento da tese do "marco temporal" pelo STF seria uma nega��o hist�rica "dos processos quase sempre violentos e clandestinos, mas com ampla participa��o de agentes do Estado" que provaram os povos ind�genas de seus territ�rios, "em benef�cio de interesses privados de poucos indiv�duos e fam�lias".
QUILOMBOLAS
A partir das 14h, prev�-se o in�cio do julgamento de quatro ADIs (A��es Diretas de Inconstitucionalidade) sobre comunidades quilombolas.
Em 2004, o extinto PFL, hoje DEM, ajuizou a a��o 3239, para tentar anular um decreto do ex-presidente Lula que regulamentou a titula��o das terras ocupadas por quilombolas.
O partido argumenta que o decreto "invade esfera reservada � lei" e gera aumento de despesa. Al�m disso, questiona o crit�rio de autoatribui��o para identificar os remanescentes dos quilombos e para caracterizar as terras a serem reconhecidas a essas comunidades.
A PGR tamb�m � contr�ria ao pleito do DEM e pede a improced�ncia da a��o.
Na primeira an�lise do processo, o ent�o ministro relator, Cezar Peluso, hoje aposentado, acolheu a iniciativa do DEM. Logo em seguida, por�m, a ministra Rosa Weber divergiu, votando pela improced�ncia da a��o. O julgamento dever� ser retomado a partir do voto do ministro Dias Toffoli.
Contra a tese levantada pelo DEM, a Conaq (Coordena��o Nacional de Articula��o das Comunidades Negras Rurais Quilombolas) e ONGs parceiras lan�aram uma campanha virtual, "O Brasil � quilombola! Nenhum quilombo a menos!", que contava na tarde desta ter�a-feira com cerca de 70 mil assinaturas.
Em nota, a organiza��o n�o governamental ISA (Instituto Socioambiental) afirma que quilombolas e seus apoiadores temem que press�es do governo Temer e dos ruralistas influenciem o STF.
"Nesses dois casos, procedimentos de demarca��o em andamento e futuros podem ser prejudicados. � menos prov�vel, mas n�o imposs�vel que terras j� tituladas, cuja demarca��o foi conclu�da, sejam atingidas", argumenta o instituto.
FLORESTAS
Na sequ�ncia da pauta do STF, outras duas ADIs t�m impacto sobre as Unidades de Conserva��o, denomina��o dada por uma lei de 2000 para �reas protegidas por conta de suas "caracter�sticas naturais relevantes".
A ADI 3646, hoje relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi movida em 2005 pelo governador de Santa Catarina contra um artigo da lei que instituiu o Sistema Natural de Conserva��o da Natureza e contra os decretos presidenciais que criaram tr�s reservas: o Parque Nacional das Arauc�rias, o Parque Nacional da Serra do Itaja� e a Esta��o Ecol�gica Mata Preta, todos do per�odo 2004-2005.
Segundo a a��o, os decretos devem ser anulados porque a cria��o dessas reservas dependeria da aprova��o de uma lei.
A PGR pede ao STF que vote pela improced�ncia desse pedido.
Outra ADI, a de n�mero 4717, segue essa mesma linha e � relatada pela presidente do tribunal, C�rmen L�cia.
Ela foi ajuizada em 2012 pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, pedindo a inconstitucionalidade da medida provis�ria 558/2012, depois convertida em lei, assinada pela ent�o presidente Dilma Rousseff.
A MP levou � redu��o de oito unidades de conserva��o na regi�o da Amaz�nia Legal para permitir a constru��o de usinas hidrel�tricas, como Jirau, Santo Ant�nio, S�o Luiz do Tapaj�s e Jatob�, nos Estados de Rond�nia e Par�.
Em nota coletiva divulgada na ter�a (15), as organiza��es Instituto Socioambiental, Imazon, WWF, Rede Nacional Pr�-Unidades de Conserva��o, The Nature Conservacy, SOS Mata Atl�ntica, Greenpeace, Amigos da Terra e Ipam Amaz�nia defenderam a inconstitucionalidade dessa medida provis�ria e a constitucionalidade da lei das Unidades de Conserva��o.
Segundo as ONGs, a decis�o do Supremo pode anular "praticamente todas as Unidades de Conserva��o do pa�s". "Al�m disso, resultaria na paralisa��o completa da cria��o dessas �reas protegidas", afirmam.
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