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An�lise: Imbr�glio coloca novamente STF no centro da arena pol�tica
Como se n�o bastassem todos os percal�os que marcaram o presente processo de impeachment, no apagar das luzes, o Senado decidiu que a ex-presidente Dilma perderia o mandato, mas n�o teria os direitos suspensos.
Quest�o semelhante surgiu no final do julgamento do ex-presidente Fernando Collor, no Senado, s� que com sinal invertido. Pouco antes de ser sentenciado, ele encaminhou carta de ren�ncia aos senadores. Com isso surgiu uma d�vida jur�dica: deveria o julgamento ser extinto? E mais, caso o Senado decidisse prosseguir com o julgamento, poderia aplicar a pena de suspens�o de direitos, sem que a pena de perda de mandato pudesse mais ser aplicada?
Neste momento todos os olhares se voltaram para o ministro Sidney Sanches, que presidia o julgamento, para saber o que deveriam fazer. Ao que o ministro respondeu que a decis�o era do Senado. Conforme relatado por ele em sua entrevista ao projeto Hist�ria Oral do STF, da FGV, explicou aos senadores que "na doutrina, h� quem sustente que a segunda pena � acess�ria � principal. Como o acess�rio segue o principal, e o principal j� n�o pode mais ser aplicado, a acess�ria tamb�m n�o pode mais ser aplicada. Para outra parte da doutrina, as duas penas s�o aut�nomas... Se acharem que � aut�noma, os senhores prosseguem (o julgamento) e a� v�o decidir se aplicam ou n�o a pena".
Foi o que ocorreu. O Senado deu seguimento ao julgamento e aplicou a pena de suspens�o dos direitos pol�ticos, independentemente da pena de perda de mandato. Essa decis�o foi ent�o questionada pelo ex-presidente Collor junto ao STF, sob o argumento de que n�o poderia receber a pena acess�ria, sem que houvesse sido punido com a pena principal. A decis�o do STF foi surpreendente: empate de 4 a 4. Convocou-se ent�o tr�s ministros do STJ para que conclu�ssem o julgamento, que terminou com o indeferimento do mandado de seguran�a impetrado por Collor. Em resumo, o STF decidiu que a decis�o do Senado, certa ou errada, era soberana.
Voltando � cena atual, a decis�o do Senado n�o parece das mais acertadas, mas a ele cabe decidir se a presidente deve ou n�o ser afastada e, se entender que as penas s�o aut�nomas, se a ex-presidente Dilma deve ou n�o ter seus direitos pol�ticos suspensos.
O fato, por�m, � que este novo imbr�glio colocar� mais uma vez o STF no centro da arena pol�tica brasileira. A ele caber� dar a �ltima palavra, ainda que esta seja para reafirmar, em respeito aos seus precedentes, que no caso de impeachment, a �ltima palavra � do Senado. A ele foi dado o direito de acertar ou errar em �ltimo lugar, como n�o se cansava de repetir o saudoso ministro Paulo Brossard.
OSCAR VILHENA � doutor pela USP e tem p�s-doutorado pela Universidade de Oxford
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