Juiz rejeita den�ncia contra acusados pela morte de oper�rio na ditadura
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O oper�rio Manuel Fiel Filho, morto no DOI-Codi em 1976 |
A Justi�a Federal rejeitou den�ncia criminal apresentada pelo Minist�rio P�blico Federal em junho deste ano contra sete ex-agentes do DOI (Destacamento de Opera��es de Informa��es) do 2� Ex�rcito acusados de envolvimento na morte sob tortura do metal�rgico Manoel Fiel Filho, em 1976, na ditadura militar.
Segundo a decis�o do juiz federal Alessandro Diaferia, da 1� Vara Federal Criminal em S�o Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em abril de 2010 que a Lei da Anistia de 1979 continua aplic�vel aos casos de crimes pol�ticos ocorridos no regime militar, mesmo depois da promulga��o da Constitui��o Federal de 1988. A lei de 1979 anistiou os envolvidos em delitos de natureza pol�tica cometidos entre setembro de 1961 e agosto de 1979.
O assassinato do metal�rgico foi um dos casos de maior repercuss�o no per�odo da ditadura. Fiel Filho foi preso pelos militares sob a acusa��o de liga��o com o PCB (Partido Comunista Brasileiro). De acordo com a Procuradoria, a v�tima foi torturada e morta por estrangulamento com o uso de meias de nylon.
Em 2008, o Minist�rio P�blico Federal decidiu intensificar a atua��o em rela��o a crimes ocorridos na ditadura. Em maio daquela ano, a Procuradoria apresentou � Justi�a uma a��o civil p�blica contra os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, sob a acusa��o de que eles foram respons�veis por viola��es de direitos humanos no DOI do 2� Ex�rcito, onde Fiel Filho e o jornalista Vladimir Herzog foram mortos.
Para fundamentar as a��es judiciais, o Minist�rio P�blico adota a tese jur�dica de que os casos relativos a desaparecidos pol�ticos ainda est�o em andamento e de que os assassinatos no per�odo n�o s�o pass�veis de anistia ou prescri��o, pois s�o crimes de lesa-humanidade previstos em leis internacionais.
Na den�ncia apresentada em junho passado, o Minist�rio P�blico Federal sustentou que a decis�o do STF de 2010 sobre a validade da Lei da Anistia n�o seria aplic�vel ao caso de Fiel Filho.
A Procuradoria alegou que o crime n�o poderia ser objeto de uma anistia pois foi praticado "em contexto de ataque sistem�tico e generalizado � popula��o civil, promovido com o objetivo de assegurar a manuten��o do poder usurpado em 1964, por meio da viol�ncia" e configurou um ato de lesa-humanidade, que � combatido de acordo com regras de direito internacional.
Por�m, no �ltimo dia 10, o juiz da 1� Vara Federal Criminal em S�o Paulo refutou estes argumentos e rejeitou a den�ncia.
Segundo o magistrado, "n�o se pode dizer que a repress�o a opositores do regime de exce��o, por mais dura que tenha sido, tenha se estendido � grande massa da popula��o brasileira. O argumento peca pelo car�ter hiperb�lico".
Para o juiz federal, na verdade seriam exemplos de ataques desse tipo os genoc�dios ocorridos em Ruanda, na �frica, em 1994, e contra arm�nios, na Europa, no s�culo passado.
Ao rebater a alega��o da Procuradoria, Diaferia tamb�m citou dados estat�sticos que apontam a morte de mais de 56 mil pessoas no ano passado no Brasil, e apresentou uma indaga��o: "Poderia o popular leigo, de mediano conhecimento, afirmar que � bem mais 'perigoso', viver nos dias de hoje do que na �poca do regime de exce��o?".
"Tais provoca��es t�m a mera finalidade de proporcionar uma reflex�o mais detida e contextualmente mais ampla sobre o tema", escreveu o juiz.
"Existe, portanto, uma dist�ncia muito expressiva entre essa suposta 'vit�ria' do regime de exce��o e a afirma��o de que havia 'ataques generalizados contra a popula��o brasileira'", concluiu o magistrado.
Quanto � alega��o de que deveriam ser aplicadas ao caso leis de direito internacional contra crimes de lesa-humanidade, o magistrado apontou que tais regras n�o podem ser adotadas de modo retroativo, sob pena de prejudicar a seguran�a jur�dica no pa�s.
"N�o se trata, aqui, de acobertar atos terr�veis cometidos no passado, mas sim de pontuar que a pacifica��o social se d�, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo, elevado, de sensa��o de 'impunidade' �queles que sofreram na pr�pria carne os desmandos da opress�o", justificou.
O juiz ainda apontou que no per�odo da ditadura foram registradas mortes de militares e pessoas sem liga��o com grupos pol�ticos, nos embates ocorridos � �poca, e "todas as vidas s�o importantes e todas devem ser protegidas".
Foram acusados na den�ncia rejeitada pela Justi�a o ex-comandante do DOI Audir Santos Maciel, os ex-agentes Tamotu Nakao, Edevarde Jos�, Alfredo Umeda e Antonio Jos� Nocete, o perito Ernesto Eleut�rio e o legista Jos� Antonio de Mello.
O Minist�rio P�blico Federal informou que vai recorrer contra a decis�o da Justi�a.
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