Ustra pode responder por dano moral em caso de tortura, decide STJ
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justi�a) negou nesta ter�a-feira, por 3 votos a 2, um recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e abriu a possibilidade para que a��es de indeniza��o por danos morais sejam abertas contra ele por ex-presos pol�ticos torturados.
O caso teve in�cio em 2005 na Justi�a de S�o Paulo, quando C�sar Augusto Teles, Maria Am�lia de Almeida Teles e Crim�ia Alice Schmidt de Almeida, autores da a��o, queriam mostrar que havia "rela��o jur�dica de responsabilidade civil" no fato de Ustra, segundo eles, t�-los torturados.
Em 2008, o juiz Gustavo Santini reconheceu que os autores foram torturados e que eles sofreram danos morais devido �s a��es de Ustra. O coronel recorreu ao Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, que manteve a decis�o de Santini.
Nesta ter�a, o STJ, analisando novo recurso do coronel, que usava a Lei da Anistia para se defender, entendeu que a legisla��o o protege criminalmente, mas n�o de a��es por danos morais. Com isso, foi aberta a possibilidade de pedidos de indeniza��o por parte das v�timas de tortura.
Ustra ainda pode recorrer deste entendimento ao pr�prio STJ e tamb�m ao STF (Supremo Tribunal Federal).
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