� preciso flexibilizar direitos sociais para haver emprego, diz chefe do TST
Mateus Bonomi/Folhapress | ||
O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho |
Ocupante do mais importante cargo da Justi�a do Trabalho, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, diz que � necess�rio reduzir direitos para garantir empregos.
"Nunca vou conseguir combater desemprego s� aumentando direito."
Gandra afirma ainda n�o ver problema em trecho pol�mico da reforma trabalhista que estabelece indeniza��o por dano moral com valor proporcional ao sal�rio.
"N�o � poss�vel dar a uma pessoa que recebia um sal�rio m�nimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou para quem recebe sal�rio de R$ 50 mil. � como se o fulano tivesse ganhado na loteria."
Para ele, a reforma quebra a rigidez da legisla��o e d� seguran�a jur�dica �s empresas em um ambiente de novas tecnologias.
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Folha - A reforma entra em vigor dia 11. Quais as principais mudan�as no curto prazo?
Ives Gandra - A espinha dorsal da reforma foi o prest�gio � negocia��o coletiva. � importante porque quebra a rigidez da legisla��o. Tem a possibilidade de, em crise econ�mica, trocar um direito por outra vantagem. Por exemplo, um reajuste salarial menor, mas com uma vantagem compensat�ria: eu garanto por um ano seu emprego ou vou te dar um reajuste do aux�lio-alimenta��o superior � infla��o.
O senhor falou em crise. A mesma reforma seria feita em outro contexto?
Modernizar a legisla��o j� era uma necessidade. Voc� v� novas formas de contrata��o e novas tecnologias. N�o havia normativo. A reforma deu seguran�a jur�dica. Em �poca de crise, se n�o estiverem claras as regras, o investidor n�o investe no Brasil.
Se o juiz n�o tem regras claras, aplica princ�pios para conceder direito. Se for somando esses encargos, chega uma hora em que o empregador n�o tem como assimilar.
O senhor quer dizer que isso colaborou com a crise?
Colaborou. Um pouco da crise veio exatamente do crescimento de encargos trabalhistas. Para voc� ter uma reforma que o governo manda dez artigos e sai do Congresso com cem alterados, � porque havia demanda reprimida.
A grande altera��o do texto na C�mara � apontada como uma demanda do lado das empresas. O sr. concorda?
Sim e n�o. Por um lado, muitas s�mulas ampliaram direitos sem que tivesse uma base legal clara. Volta e meia receb�amos pedidos do setor patronal para rever s�mulas. O Congresso reviu e agora temos que fazer revis�o das nossas s�mulas.
Por um lado, foi a demanda das empresas, insatisfeitas com a amplia��o de direitos. Por outro, muitos direitos foram criados pela reforma.
Quais direitos?
Tinha uma s�mula do TST que disciplinava a terceiriza��o. Agora, h� uma lei. A reforma, para os terceirizados, n�o precarizou condi��es.
Com novas regras, ficar� mais f�cil ser empregador?
Sim. Quando voc� prestigia a negocia��o coletiva, em que posso contratar rapidamente e demitir sem tanta burocracia, o empregador que pensaria dez vezes em contratar mais um funcion�rio contrata dois, tr�s. Isso est� sendo feito em toda Europa.
Fica pior ser empregado?
N�o. Fica mais f�cil. Por exemplo, a regulamenta��o do trabalho intermitente. A pessoa n�o teria um emprego se fosse com jornada semanal.
O gar�om, por exemplo, vai trabalhar em fim de semana, determinadas horas. Eu te pago a jornada conforme a demanda que eu tiver. Quando eu precisar, eu te aviso. Com o trabalho intermitente, voc� consegue ajeitar a sua vida do jeito que quer. As novas modalidades permitem compaginar outras prioridades com uma fonte de renda laboral.
A reforma � inconstitucional?
Afronta literal � Constitui��o n�o vi nenhuma. At� os pontos que haveria maior discuss�o, como parametrizar os danos morais... Precisamos de um par�metro.
A nova lei coloca o sal�rio como par�metro.
O que se tem discutido: pode ser o sal�rio? N�o faria uma mesma ofensa, dependendo do sal�rio, ter tratamento desigual? Ora, o que voc� ganha mostra sua condi��o social.
N�o � poss�vel dar a uma pessoa que recebia um m�nimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou para quem recebe sal�rio de R$ 50 mil. � como se o fulano tivesse ganhado na loteria.
� justo que duas pessoas que sofreram o mesmo dano recebam indeniza��es diferentes?
Isso serve de par�metro. O juiz � que vai estabelecer a dosagem. Se a ofensa � a mesma, a tend�ncia ser�, para o trabalhador que ganha muito, jogar o m�nimo, e o que ganha pouco, jogar para o m�ximo. Voc� mais ou menos equaliza.
Sem par�metro, h� uma margem de discricionariedade que voc� pode jogar um valor que, se trabalhasse a vida inteira naquele trabalho, n�o ganharia o que est� ganhando porque fizeram uma brincadeira de mau gosto contigo. �s vezes, � por uma brincadeira de mau gosto que se aplica a indeniza��o por dano moral.
Por que a reforma gerou tantas rea��es negativas?
Para muitos ju�zes, procuradores, advogados, negocia��o s� existe para aumentar direito do trabalhador. Esquecem que a Constitui��o diz que � poss�vel reduzir sal�rio e jornada por negocia��o coletiva. Se voc� passa 50 anos crescendo sal�rio e direito, termina ganhando R$ 50 mil por jornada de cinco horas. N�o h� empresa ou pa�s que suporte.
O governo anterior editou uma medida principalmente para o setor automotivo, criando o programa de prote��o ao emprego. Os dois pilares eram reduzir jornada e sal�rio para evitar o desemprego. Posso querer dar direitos aos funcion�rios, mas tenho que competir no mercado.
O sr. falou de outros pa�ses...
A reforma na Espanha tamb�m foi contestada do ponto de vista constitucional. O come�o da senten�a diz: nossa Constitui��o tem valores que s�o colocados como centrais e, �s vezes, podem conflitar. Queremos garantir direito trabalhista e, ao mesmo tempo, pleno emprego.
Esses dois valores, em determinados momentos, e � o momento que a Espanha estava atravessando, de 25% de desemprego... Se eu n�o admitir que isso aqui [direitos] n�o pode crescer, nunca vou atingir o pleno emprego.
Nunca vou conseguir combater desemprego s� aumentando direito. Vou ter que admitir que, para garantia de emprego, tenho que reduzir um pouquinho, flexibilizar um pouquinho os direitos sociais.
� o que est� ocorrendo aqui?
� o que est� acontecendo.
A Justi�a do Trabalho � muito ben�fica para o trabalhador?
N�o � privil�gio da Justi�a do Trabalho. H� um ativismo geral. Desde o Supremo. Quando voc� amplia direito com base em princ�pios, algu�m tem que pagar a conta.
Qual ser� o impacto da reforma para os magistrados?
Simplificar processo e racionalizar a presta��o jurisdicional. Vamos julgar s� causas mais relevantes. O advogado do empregado ter� de pensar muito antes de entrar com a��o, o do empregador ter� de pensar muito antes de recorrer.
A reforma vai diminuir a demanda no Judici�rio?
Hoje o trabalhador pode acionar e depois se descobrir que ele j� tinha recebido e simplesmente dizer: tudo bem, n�o vai receber nada porque j� recebeu? U�, fica elas por elas? Est� fazendo com que o empregador contrate advogado, o juiz gaste tempo para julgar.
Por outro lado, temos o acordo extrajudicial, que pode ser homologado na Justi�a. Isso pode aumentar [demanda] no primeiro momento. Uma vai compensar a outra.
O pagamento das custas (que passam a ser do trabalhador em caso de perda parcial ou integral de a��o) pode valer para quem entrou na Justi�a antes da reforma?
As normas legais se aplicam imediatamente a todos os contratos. Os processos antigos s�o regidos pela lei anterior.
O fim do imposto sindical obrigat�rio � boa medida?
�tima. Foi um milagre ter acontecido. Haver� um sindicalismo muito mais realista, n�o monop�lio. Hoje, quem est� a� ganhando imposto obrigat�rio n�o precisa fazer maior esfor�o.
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RAIO-X
Nome
Ives Gandra da Silva Martins Filho, 58
Cargo
Presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) at� fevereiro de 2018
Carreira
Ministro do TST desde 1999
Forma��o
doutor em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
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O QUE MUDA
Os principais pontos da reforma trabalhista
- Negocia��o vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almo�o e plano de cargos, sal�rios e fun��es
- Amplia a jornada parcial (de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras) estende o uso da jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso)
- Regulamenta o teletrabalho, o trabalho intermitente (descontinuado por horas, dias ou meses) e o servi�o aut�nomo sem v�nculo
- Acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical
Livraria da Folha
- Box de DVD re�ne dupla de cl�ssicos de Andrei Tark�vski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenci�rio
- Livro analisa comunica��es pol�ticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
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O Brasil que dá certo
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