Fundo de �ndice permite diversifica��o com uma s� opera��o
Os chamados ETFS (Exchange Traded Funds) s�o fundos que replicam �ndices e podem ser uma alternativa para pequenos investidores que querem ingressar no mercado de capitais.
As principais vantagens dos ETFs s�o a diversifica��o e o custo. Ao comprar cotas de um fundo como esse, o investidor est� aplicando em a��es de diversas empresas, com o valor de uma s� transa��o.
Atualmente, h� 17 produtos listados na Bolsa brasileira que replicam �ndices. Um �ndice � um valor absoluto que representa uma carteira de a��es e mede o comportamento dos pre�os desses pap�is ao longo do tempo.
O principal � o Ibovespa, que acompanha a movimenta��o das a��es mais negociadas na BM&FBovespa. E o ETF que replica o Ibovespa � o BOVA11.
Tamb�m h� �ndices por setores, com respectivos ETFs. Por exemplo, o MATB11 replica o Imat, �ndice de materiais b�sicos –como minera��o e a�o–, e o MOBI11, � baseado no Imob, �ndice do setor imobili�rio.
O processo para aplicar em ETFs � o mesmo que o de comprar e vender a��es. O primeiro passo � abrir conta em corretora de valores mobili�rios ou banco para ter acesso ao "home broker", sistema quer permite o investimento em a��es pela internet.
O valor m�nimo para o investimento � o equivalente a um lote de dez cotas. Assim, se uma cota custa R$ 50, ser� necess�rio aplicar R$ 500.
A abertura de conta n�o envolve custos, mas as institui��es cobram percentual de corretagem em qualquer opera��o de compra ou venda realizada. E h� taxa de administra��o, com valores que variam conforme a corretora.
Outra op��o � aplicar em fundos de bancos que replicam a carteira de determinados �ndices, que podem ter op��es com valor m�nimo menor. E em geral s� � cobrada a taxa de administra��o.
Em todos os casos, h� incid�ncia de Imposto de Renda sobre o rendimento, na al�quota fixa de 15%, independentemente do prazo da aplica��o.
Al�m dos custos, outro ponto de aten��o � a baixa liquidez, ou seja, a dificuldade de se desfazer das cotas.
RENDA FIXA
Em novembro de 2014, com a san��o da medida provis�ria 651, foi definida a tributa��o de ETFs de renda fixa, que poder�o ser negociados em Bolsa mas ainda n�o est�o dispon�veis.
O IR ser� regressivo, de acordo com o prazo m�dio de vencimento dos t�tulos da carteira de cada fundo. O IR ser� de 25% sobre ganho de capital para prazo m�dio de at� 180 dias; 20% de 181 a 720 dias; 15% acima de 720 dias.
Esse tipo de aplica��o n�o ter� a incid�ncia do imposto conhecido como "come-cotas" –mecanismo de antecipa��o de IR dos fundos de renda fixa.
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