LCI e LCA s�o aplica��es de renda fixa isentas de IR
As LCIs e as LCAs (Letras de Cr�dito Imobili�rio e do Agroneg�cio) s�o dois tipos de investimentos de renda fixa isentos de Imposto de Renda que costumam proporcionar retornos superiores aos da caderneta de poupan�a.
Esses t�tulos s�o emitidos por uma institui��o financeira a fim de gerar recursos para o financiamento imobili�rio e agropecu�rio, respectivamente. Assim, quem investe em LCI e LCA, como na maioria das aplica��es de renda fixa, est� emprestando dinheiro para a institui��o, que devolve depois com juros combinados.
A rentabilidade dessas duas modalidades de aplica��o est� atrelada ao CDI (Certificado de Dep�sito Interbanc�rio), a taxa de juros praticada nos empr�stimos entre bancos. Ela � em geral definida por uma porcentagem do CDI.
Ela varia de acordo com a institui��o, com o montante investido e com o prazo. Quanto mais longo o tempo para o vencimento do t�tulo, maior costuma ser a taxa de rendimento.
Especialistas indicam taxas acima de 80% do CDI como as ideais para a rentabilidade. Lembrando que o CDI tamb�m varia com a Selic, taxa de juros b�sica da economia, definida pelo Banco Central.
� poss�vel aplicar em LCIs e LCAs diretamente dos bancos e institui��es que emitem os t�tulos ou por meio de uma corretora que distribui esses t�tulos.
� importante avaliar os custos em cada institui��o, como taxas de cust�dia e administra��o.
Normalmente esses pap�is s� podem ser resgatados no vencimento -� dif�cil revend�-los antes desse prazo. Por isso, o investidor deve observar por quanto tempo o montante dever� ficar aplicado e avaliar se pode manter o recurso parado nesse per�odo.
Mas h� bancos que j� emitem letras com liquidez (possibilidade de resgate de recursos) di�ria. � preciso apenas observar as regras, se h� car�ncia ou perda de rendimento.
GARANTIA
Outra caracter�stica das LCIs e LCAs � que s�o investimentos cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Cr�ditos), o mesmo mecanismo que garante dep�sitos � vista e na caderneta de poupan�a em caso de problema com a institui��o financeira.
Mas � preciso ficar atento: o FGC cobre valores at� o limite de R$ 250 mil por CPF e por institui��o. Para aplicar mais de R$ 250 mil e ter essa garantia, deve-se dividir o montante entre diferentes institui��es.
Em caso de quebra da institui��o, o investidor precisa esperar ser convocado pelo FGC, por meio de lista no site da institui��o ou por jornais. Os pagamentos s�o feitos, normalmente, em at� dois meses, mas h� casos de demora maior, de at� seis meses. E n�o � feita corre��o monet�ria.
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