No CDB, investidor empresta dinheiro ao banco e ganha juro
O CDB (Certificado de Dep�sito Banc�rio) � um t�tulo emitido pelos bancos em que, de maneira simples, o investidor empresta dinheiro para a institui��o por um determinado per�odo em troca de um rendimento.
Entre as vantagens do CDB est� a simplicidade da aplica��o, j� que n�o h� a necessidade da intermedia��o de terceiros. Basta ao cliente ir ao banco e fazer a contrata��o.
Outra vantagem � que CDB � um investimento de renda fixa que conta com a prote��o do FGC (Fundo Garantidor de Cr�ditos) em caso de quebra do banco que emitiu o t�tulo.
Esse fundo garante que o investidor receba at� R$ 250 mil por CPF e por institui��o financeira. � a mesma prote��o que recebe uma caderneta de poupan�a.
Assim, se uma pessoa tiver v�rias aplica��es em um mesmo banco, a restitui��o � feita uma �nica vez, em, no m�ximo, R$ 250 mil.
A remunera��o do CDB pode ser pr� ou p�s-fixada. No primeiro caso, a taxa a ser paga ao investidor ser� fixa em um valor predeterminado, que n�o vai depender de condi��es futuras.
Mas o contrato p�s-fixado � o mais comum e sua rentabilidade est� atrelada ao CDI (Certificado de Dep�sito Interbanc�rio), a taxa de juros praticada nos empr�stimos entre bancos.
A remunera��o paga ao investidor nesse caso � em geral definida por uma porcentagem do CDI.
Essa porcentagem varia de acordo com a institui��o, o valor total dos recursos e at� do prazo, podendo ser negociada pelo investidor.
O CDI, por sua vez, normalmente varia de acordo com a Selic, que � a taxa de juros b�sica da economia. Quando o Banco Central eleva a Selic, o CDI tamb�m geralmente sobe. No caso de a Selic ser reduzida, a taxa do CDI cai.
Quanto mais longo o tempo que o investidor mantiver o dinheiro aplicado, maior pode ser sua rentabilidade, por dois fatores.
O primeiro � que, em geral, as institui��es financeiras pagam maiores percentuais do CDI em aplica��es de prazo mais alongado.
Al�m disso, o investimento em CDB � tributado com Imposto de Renda e a al�quota cai gradativamente de acordo com o aumento do prazo da aplica��o.
Assim, em CDBs com dura��o de at� 180 dias, o IR cobrado � de 22,5% sobre o rendimento da aplica��o; entre 181 e 360 dias, cobram-se 20%; de 361 a 720 dias, a taxa � de 17,5%; e, acima de 720 dias, o IR � de 15% aplicados sobre a remunera��o do investimento.
H� ainda outro imposto que pode incidir sobre o CDB, que � o IOF (Imposto sobre Opera��es Financeiras), mas ele s� � cobrado se o investidor deixar o recurso aplicado por menos de 30 dias. Por isso, a recomenda��o � que o interessado s� contrate um CDB se for manter o dinheiro aplicado por ao menos um m�s.
MAIS RENDA FIXA
As LCIs e as LCAs (Letras de Cr�dito Imobili�rio e do Agroneg�cio) tamb�m s�o investimentos de renda fixa com rentabilidade atrelada ao CDI.
Elas podem ser compradas em bancos ou em corretoras e s�o garantidas pelo FGC at� R$ 250 mil por CPF e por institui��o. O investidor n�o paga IR sobre o rendimento da aplica��o.
Livraria da Folha
- Box de DVD re�ne dupla de cl�ssicos de Andrei Tark�vski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenci�rio
- Livro analisa comunica��es pol�ticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 31/07/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | +1,19% | 127.652 | (17h35) |
Dolar Com. | +0,64% | R$ 5,6537 | (17h00) |
Euro | +0,28% | R$ 6,1287 | (17h31) |