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ANÁLISE COMBUSTÍVEIS
Royalties do petróleo mostram debate técnico versus político
THAÍS MARZOLA ZARA
ESPECIAL PARA A FOLHA
Para entender a discórdia
em torno das formas de distribuição dos royalties, é preciso defini-los: royalty é o pagamento pela licença concedida a um terceiro para explorar algo cujo direito de exploração ou patente pertence
ao licenciador.
No caso do petróleo, as
empresas extrativas pagam
ao Estado pela concessão do
direito de exploração de um
recurso mineral do subsolo.
Até hoje, a partilha desses
recursos vem sendo feita de
maneira a compensar os chamados Estados e municípios
produtores -nos quais as
empresas exploradoras se situam- pelos gastos com o
fornecimento de infraestrutura de transportes, educacional, sanitária etc. para
acolher as empresas, além de
compensar por possíveis danos ambientais.
Uma parcela de 40% dos
royalties do petróleo era destinada à União, 22,5% aos Estados produtores, 30% aos
municípios produtores e o
restante aos demais Estados.
A discussão trazida à tona
pelo novo marco regulatório
proposto para a exploração
do petróleo da camada pré-sal refere-se justamente a essa parcela destinada aos Estados e municípios produtores: os demais Estados querem uma maior fatia do bolo
-mais, propõem uma distribuição igualitária dos recursos. Pior: a proposta quer alterar a distribuição corrente
das áreas já licitadas e em exploração.
Nesse ponto, a discussão
migra do campo técnico ou
jurídico para o político.
Do ponto de vista técnico,
não se pode ignorar os custos
impostos aos Estados produtores, como mostra a recente
catástrofe no golfo do México
com o acidente da britânica
BP (British Petroleum).
Do ponto de vista jurídico,
promete-se um longo embate
não só caso venham a ser alterados os contratos existentes como toda a questão da
constitucionalidade da proposta de nova distribuição
dos royalties.
Do ponto de vista político,
é temerário que uma discussão de tal porte ocorra em
ano eleitoral.
Uma proposta conciliatória seria a realização de um
estudo técnico para averiguar quais são os custos realmente impostos às localidades produtoras e, após a
compensação por eles, a distribuição igualitária dos recursos que os excederem.
Por fim, uma nota de preocupação macroeconômica: a
hipótese de o ressarcimento
aos produtores ser feita pela
União, caso a alteração da
partilha dos royalties seja retroativa.
Num primeiro momento,
sem um aumento significativo de recursos, a União poderia ser obrigada a aumentar a
carga tributária para fazer a
compensação. Um verdadeiro imbróglio.
THAÍS MARZOLA ZARA é economista-chefe
da Rosenberg Consultores Associados e
mestre em economia pela USP.
www.rosenberg.com.br
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