Entenda o caos e poss�veis solu��es para o sistema carcer�rio do pa�s
A explos�o da popula��o carcer�ria brasileira nos �ltimos 15 anos, que saltou de 233 mil presos em 2000 para 622 mil no final de 2014, segundo dados do Departamento Penitenci�rio do Minist�rio da Justi�a, agravou o quadro de superpopula��o no sistema penitenci�rio do pa�s, que �, a um s� tempo, sintoma de uma s�rie de disfun��es e causa de tantas outras.
A Folha consultou oito especialistas em seguran�a p�blica e pris�es para criar um panorama dos principais problemas do sistema e mostrar como se articulam e se retroalimentam. O quadro geral aponta que n�o existe solu��o f�cil nem imediata e que ser� preciso investimento e prioriza��o para que as mudan�as necess�rias, de fato, ocorram.
Causas
PRIS�O PROVIS�RIA
Em m�dia, 40% dos presos brasileiros ainda n�o foram julgados. Preso provis�rio � aquele que � alvo de flagrante policial, isto �, que praticou crimes pass�veis de testemunho dos agentes de pol�cia: em geral, tr�fico de drogas, furto e roubo.
O percentual de presos provis�rios � o mesmo de presos que excedem o n�mero de vagas no sistema. "A gente precisa realmente mandar essas pessoas para a cadeia?", questiona F�bio S� e Silva, pesquisador do Ipea e ex-coordenador de ensino do Departamento Penitenci�rio do Minist�rio da Justi�a.
PRESOS provis�rios pelo mundo - Em %
DESARTICULA��O
Policiais, promotores, defensores, ju�zes, secret�rios, governadores, ministros e parlamentares, al�m de chefes dos tr�s Poderes, operam ou influem de alguma maneira no sistema prisional brasileiro, mas de forma descoordenada. "Cada um faz s� um pedacinho do trabalho", diz Renato S�rgio de Lima, do F�rum Brasileiro de Seguran�a P�blica. Para ele, � por causa disso que, "quando algu�m � condenado, ele some dentro do sistema, e ningu�m fica respons�vel por ele". Faltam coopera��o e monitoramento.
MOROSIDADE DA JUSTI�A
H� lentid�o do sistema de justi�a criminal em responsabilizar algu�m por um ato criminoso. Estudos apontam que um homic�dio pode tramitar por mais de nove anos na Justi�a, como apontado nos tribunais de Belo Horizonte.
Segundo o analista criminal Guaracy Mingardi, "muitos presos provis�rios ficam mais tempo presos do que o tempo de suas posteriores condena��es. E isso cria um sentimento de injusti�a no preso, aumentando seu antagonismo com o Estado e a probabilidade de ele se aliar a uma fac��o criminosa."
MOROSIDADE - Dura��o m�dia de um processo de homic�dio doloso (2013)
FALTA DE ASSIST�NCIA JUR�DICA
� dever do Estado garantir ao preso assist�ncia jur�dica para a defesa dos direitos e garantias do condenado �s progress�es e regime, livramento condicional e indulto. A falta desta orienta��o e o deficit de defensores p�blicos ret�m no sistema indiv�duos que n�o deveriam estar ali.
"Cerca de 50% dos presos provis�rios, que aguardam julgamento, acabam sendo absolvidos. Outra metade, quando sai a condena��o, ela � inferior ao tempo que o preso est� esperando pelo julgamento", afirma Marco Ant�nio Severo Silva, diretor do Depen.
Pris�es em que h� assist�ncia jur�dica gratuita, - Em %*
SUPERLOTA��O
Evolu��o da popula��o carcer�ria no Brasil - Em milhares
H� excedente de 42% entre os 622 mil presos brasileiros em rela��o ao n�mero de vagas, E a tend�ncia � de aumento dessa popula��o sem acr�scimo correspondente na estrutura j� deficit�ria.
"Superlota��o sup�e instala��es prec�rias, dificuldade de atender necessidades do preso e terreno para prolifera��o de fac��es", diz Luis Fl�vio Sapori, ex-secret�rio de Seguran�a P�blica de MG.
Superlota��o - Taxa de ocupa��o das vagas em pres�dios pelo mundo, em %
Consequ�ncias
AUS�NCIA DE SEPARA��O
A separa��o entre presos provis�rios e condenados, e, dentre os condenados, a separa��o de detentos por natureza e gravidade do crime cometido, est� prevista na Lei de Execu��es Penais (LEP) e em tratados de direito internacional.
"Esta � uma obriga��o legal historicamente descumprida pelo Estado brasileiro", explica Maria Laura Canineu, diretora da ONG Human Rights Watch no pa�s. Para ela, tal pr�tica evita que inocentes e r�us prim�rios convivam com criminosos de carreira e fac��es, gerando as chamadas "escolas do crime".
DEGENERA��O DE SA�DE E EDUCA��O
A superlota��o e a escassez de investimentos compromete o acesso a direitos b�sicos previstos em lei. O deficit educacional entre presos � imenso, e � grande a prolifera��o de doen�as praticamente erradicadas fora dos pres�dios, como a tuberculose.
"Ao prover sa�de e educa��o, o Estado poderia estabelecer outra rela��o com essas pessoas. Mas o quadro real refor�a o antagonismo entre o sujeito e o Estado, que entra na vida dele para violent�-lo", avalia F�bio S� e Silva, pesquisador do Ipea e ex-coordenador de ensino do Depen.
sa�de - % de presos em unidades...
Melhores e piores Estados - % de presos em unidades com m�dulo de sa�de
FALTA DE RESSOCIALIZA��O
Segundo a LEP, al�m do car�ter punitivo, a san��o penal deve ter como fun��o "reeducar" o preso e criar condi��es para a "harm�nica integra��o social do condenado", o que est� longe de ocorrer hoje. Para Fiona Macaulay, especialista no sistema brasileiro, o mais prov�vel � que hoje o detento saia do sistema pior do que entrou.
"A superlota��o e a falta de pessoal qualificado fazem com que n�o se ofere�a nenhuma forma de ressocializa��o, o que aumenta a reincid�ncia", diz Maria Laura Canineu, da Human Rights Watch.
PRIORIDADE E TRANSPAR�NCIA
"Governantes com recursos escassos n�o t�m interesse em priorizar os pres�dios, que n�o rendem votos", afirma S� e Silva, do Ipea. Outro �ndice do descaso com o sistema carcer�rio � a falta de dados atualizados sobre o sistema. O �ltimo relat�rio federal divulgou dados coletados at� dezembro de 2014.
Para Marco Fuchs, da Conectas, a cria��o de lei federal que garanta e fomente a inspe��o de pres�dios por entidades de prote��o dos direitos humanos � fundamental para aumentar a transpar�ncia e o controle social sobre o sistema.
CONTROLE POR FAC��ES
O v�cuo deixado pelo Estado no provimento de direitos b�sicos dos presos foi preenchido pela organiza��o das fac��es criminosas, criadas para coibir a viol�ncia entre os presos e os abusos eventuais de agentes penitenci�rios.
"As organiza��es criminosas colocaram ordem na bagun�a, mas ganharam o poder de 'virar' a cadeia", avalia o analista Guaracy Mingardi. Para Lu�s Fl�vio Sapori, ex-secret�rio de MG, "a ordem interna das pris�es hoje � dada pelos pr�prios presos, e a dire��o das unidades estabelece um pacto t�cito com os l�deres das fac��es".
OCIOSIDADE DOS PRESOS
Para atrair empresas, a lei determina que presos podem receber menos de um sal�rio m�nimo por m�s. Um contrato entre pres�dio e empresa, no entanto, precisa da media��o do Estado e de espa�o f�sico adequado ao trabalho.
Num ambiente em que mal h� espa�o para presos, � dif�cil imaginar a disposi��o desse local. "N�o h� espa�o f�sico, e as ferramentas s�o consideradas amea�as � seguran�a, al�m de a m�o de obra ser muito pouco qualificada, j� que s�o pessoas que v�m de alguma exclus�o do trabalho", diz S� e Silva, do Ipea.
80% dos presos n�o trabalham - Entre os que trabalham (em %)
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