K�tia Abreu � senadora (PMDB-TO) e a principal l�der da bancada ruralista no Congresso. Formada em psicologia, preside a CNA (Confedera��o da Agricultura e Pecu�ria do Brasil).
Conflitos intermin�veis
Um pa�s n�o pode se tornar ref�m de conflitos intermin�veis. Basta olharmos para a hist�ria para constatarmos a viol�ncia e as guerras que fundaram e permearam a funda��o e a conserva��o dos Estados. Mudam a intensidade e a forma de encar�-los.
Em todo caso, deve haver uma linha de corte temporal a partir da qual um pa�s possa recome�ar e se reinventar. Determinados problemas valem, por exemplo, at� uma determinada data, na qual devem ser equacionados. Se assim n�o fosse, poder�amos retroceder um conflito qualquer a 40 anos, um s�culo ou talvez cinco. Onde parar?
Foi baseado nessa sabedoria pol�tica que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do j� emblem�tico caso da terra ind�gena Raposa Serra do Sol, decidiu estabelecer o marco temporal da Constitui��o de 1988 para as demarca��es.
Na mesma ocasi�o, proibiu tamb�m a amplia��o de terras ind�genas, pela boa e simples raz�o de que terras demarcadas demarcam igualmente o seu entorno como n�o ind�gena.
Ocorre que algo t�o evidente � objeto de contesta��es infind�veis por parte de ONGs nacionais e estrangeiras, Minist�rio P�blico Federal, Cimi, Funai, al�m de antrop�logos ideol�gicos, que defendem causas, e n�o a ci�ncia, e de pol�ticos.
Particularmente manifesto � o fato de desprezarem a lei, n�o levando em considera��o o que foi decidido e referendado pelo pr�prio Supremo.
O assunto voltou recentemente � tona por ter uma decis�o do STF anulado o reconhecimento de uma �rea reivindicada como ind�gena guiraroc�, em Mato Grosso do Sul. A justificativa para tal decis�o foi a de que, conforme reza a Constitui��o, a etnia caiov� n�o habitava essas terras desde a d�cada de 1940. Trata-se, t�o simplesmente, da aplica��o da lei.
As baterias ideol�gicas voltaram-se, ent�o, contra o ministro Gilmar Mendes, pelo fato de sua fam�lia supostamente ocupar terras ind�genas em Mato Grosso do Sul, e, evidentemente, contra os "fazendeiros", como se esses fossem os algozes dos ind�genas.
Cabe enfatizar que o ministro Gilmar Mendes � um dos mais s�rios juristas deste pa�s, cuja obra ultrapassa nossas fronteiras. No Tribunal, sempre pautou sua posi��o pela estrita aplica��o da lei, n�o sucumbido a press�es como essas que hoje o acometem. Os que contra ele vociferam s�o os que n�o possuem o m�nimo respeito pelo Estado Democr�tico de Direito.
No caso em quest�o, os "fazendeiros", para utilizar a linguagem desses que desrespeitam a lei e a verdade, s�o produtores rurais, com t�tulos de propriedade reconhecidos. N�o s�o "invasores".
Quando obtiveram seus t�tulos, n�o havia efetivamente ind�genas nessa regi�o. Muito menos em 1988. Note-se que seus t�tulos foram outorgados pelo Estado brasileiro. Se um t�tulo do Estado n�o vale, o que � que vale ent�o?
Argumenta-se, agora, que os ind�genas foram expulsos de suas terras na d�cada de 1940 por obra do governo Get�lio Vargas. Uma viol�ncia teria sido cometida, que deveria, assim, ser reparada.
Admitamos a validade do argumento, aceitando a sua extrema inconsist�ncia, pois, se fosse esse o crit�rio, dever�amos retroagir � chegada dos portugueses, desapropriando cidades como Porto Seguro, Salvador e Rio de Janeiro. Eis a l�gica desse argumento levado ao absurdo.
Mesmo assim, admitamos a sua validade. Haveria uma repara��o a ser feita. Quem deveria pagar por ela? Os "fazendeiros" ou o Estado que expulsou os ind�genas da regi�o? Salta � vista que os "fazendeiros" n�o t�m nada a ver com isso, sendo eles, tamb�m, v�timas. Cabe ao Estado a responsabilidade por tal situa��o.
Isso significa que, se o Estado pretende fazer uma repara��o hist�rica, deve ele faz�-la com seus pr�prios meios, e n�o expropriando os produtores rurais.
A "desapropria��o" de terras ind�genas paga apenas as benfeitorias, e n�o a terra nua. Ou seja, o Estado deveria desapropriar ou comprar terras por valor de mercado, pagando em dinheiro. De posse dessas terras, poderia, ent�o, distribu�-las �s popula��es ind�genas que se sentem afetadas.
O que � inadmiss�vel � que se pretenda reparar uma injusti�a cometendo outra.
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