Oferta de cuidadores terceirizados deve crescer, afirma sindicato
Das 209 empresas que realizam atendimento domiciliar em sa�de no Estado de S�o Paulo, menos de dez oferecem o servi�o de cuidadores de idosos, segundo o Sindhosp, sindicato que representa hospitais, cl�nicas e laborat�rios.
A diretora Luiza Dal Ben assegura, no entanto, que o segmento est� crescendo. "H� pouca oferta e muita demanda, a tend�ncia � que o setor cres�a ainda mais", diz.
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De acordo com Dal Ben, o custo do servi�o 24 horas, incluindo fins de semana, varia entre R$ 2.500 e 10.000: "Normalmente, s�o quatro cuidadores, que se revezam. Procuramos manter sempre os mesmos, para n�o prejudicar o v�nculo afetivo com o idoso."
A diretora aponta, como vantagens de contratar uma empresa, a qualifica��o dos cuidadores e a orienta��o de geront�logos e nutricionistas.
"N�s treinamos internamente os empregados. Um bom cuidador tem que saber reconhecer os sinais de alerta e pode at� evitar uma interna��o", afirma.
De acordo com o presidente da Associa��o dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais, Jorge Roberto Souza, o custo do mesmo servi�o, com empregados dom�sticos, ficaria em torno de R$ 5.000 por m�s.
O presidente alerta que o la�o emocional com o cuidador � extremamente importante e que trocas de profissionais podem abalar a sa�de do assistido.
CUIDADOS
Quando o contrato � feito com empresas, advogados recomendam buscar companhias id�neas, porque os custos trabalhistas podem ser assumidos pelo empregador dom�stico caso os funcion�rios n�o sejam pagos.
"Decis�es reiteradas do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizam o tomador de servi�os quando h� condena��o da empresa", explica Frank Santos, do escrit�rio M&M Advogados Associados.
Para se precaver, o consumidor deve verificar com aten��o os termos do contrato antes de assinar o documento e procurar �rg�os de defesa do consumidor, como o Procon mais pr�ximo de sua resid�ncia, para buscar informa��es sobre a empresa e consultar o cadastro de reclama��es, por exemplo.
"Outra dica importante � buscar indica��es de conhecidos sobre o servi�o", aconselha S�nia Amaro, supervisora institucional do Proteste (Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor).
De acordo com Fl�vio Pires, s�cio do escrit�rio Siqueira Castro, a contrata��o de uma empresa n�o afasta totalmente a possibilidade de gerar v�nculo empregat�cio.
"Se a mesma pessoa vai todos os dias e ela n�o pode ser substitu�da, um juiz pode interpretar que n�o era um prestador de servi�o, mas um empregado da casa", afirma.
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