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    Senador Valdir Raupp vira r�u acusado de receber propina como doa��o legal

    LET�CIA CASADO
    DANIEL CARVALHO
    DE BRAS�LIA

    07/03/2017 18h52

    Beto Barata - 16.abr.2015/Folhapress
    BRAS�LIA, DF, 16.04.2015: �NDIOS-DF - O senador Valdir Raupp durante sess�o em homenagem aos povos ind�genas no plen�rio do Senado Federal, em Bras�lia (DF).(Foto: Beto Barata/Folhapress)LEGENDA DO JORNALValdir Raupp (PMDB-RO) em sess�o no plen�rio do Senado
    O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), agora r�u no STF

    O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) virou r�u nesta ter�a (7) no STF (Supremo Tribunal Federal) por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros da Segunda Turma do STF entenderam que a acusa��o de pagamento de propina travestido de doa��o eleitoral deveria ser recebida.

    Raupp foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da Rep�blica) em setembro.

    De acordo com a investiga��o, decorrente da Opera��o Lava Jato, Raupp recebeu R$ 500 mil em 2010 da construtora Queiroz Galv�o para sua campanha ao Senado.

    O valor, pago por meio de doa��o eleitoral, seria pagamento de propina solicitada ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que fez a acusa��o em dela��o premiada.

    A defesa do senador refutou a acusa��o e argumentou que doa��o eleitoral devidamente registrada n�o � prova de pagamento de propina.

    A subprocuradora Ela Wiecko afirmou que a doa��o eleitoral � uma boa maneira de lavar dinheiro.

    Relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, votou pelo recebimento integral da den�ncia.

    Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffolli e Gilmar Mendes votaram para tornar Raupp r�u por corrup��o.

    Toffoli divergiu no caso de lavagem e votou para que essa parte da den�ncia n�o fosse recebida.

    Tamb�m viraram r�us Pedro Roberto Rocha e Maria Cleia de Oliveira,ligados a Raupp. Toffoli e Gilmar Mendes rejeitaram as acusa��es, mas foram vencidos pelos colegas da corte.

    Em seu voto, Lewandowski disse que a den�ncia deve ser recebida para que o caso seja analisado.

    "Saber se os acusados tinham conhecimento de que o dinheiro aparentemente por eles solicitado possu�a origem il�cita e se, posteriormente, de algum modo participaram ou tiveram conhecimento de um estratagema para receb�-lo por meio de partido pol�tico, de modo a poder dar-lhe apar�ncia l�cita, empregando-o na campanha pol�tica do Senador Valdir Raupp, constitui mat�ria a ser resolvida no campo probat�rio ao longo da instru��o criminal", afirmou Lewandowski.

    Raupp � investigado em ao menos outros tr�s inqu�ritos da Lava Jato que tramitam no STF.

    Nove den�ncia e quatro a��es penais da Lava Jato no STF ainda est�o pendentes de julgamento.

    OUTRO LADO

    Daniel Gerber, advogado de Raupp, disse � Folha que o recebimento da den�ncia � uma etapa processual, e n�o indica culpabilidade.

    Em nota, Raupp afirmou que respeita a decis�o dos ministros.

    "No entanto, continuo a acreditar que contribui��o oficial de campanha devidamente declarada, n�o pode ser considerada como ind�cio e/ou prova de ilicitude. Esclare�o tamb�m que as contribui��es da campanha de 2010, que s�o objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diret�rio Regional do PMDB do Estado de Rond�nia, tendo sido as contas aprovadas pelo TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral). Durante a instru��o do processo, a defesa ter� oportunidade de provar suas teses que, certamente, levar�o � conclus�o da legalidade das contribui��es", informa o texto.

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