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    Previd�ncia

    Calculadora da aposentadoria: em que ano voc� pode parar de trabalhar sem desconto no benef�cio

    DE S�O PAULO

    21/12/2015 12h10

    Em novembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a nova f�rmula, aprovada pelo Congresso Nacional, do chamado fator 85/95.

    A regra soma o tempo de contribui��o com o INSS � idade.

    Quem atinge o fator 85/95 se aposenta sem que ocorra o desconto do fator previdenci�rio, o �ndice que reduz a renda de quem se aposenta cedo, mas tamb�m aumenta o sal�rio do segurado que espera mais para pendurar as chuteiras.

    Ilustra��o Luciano Veronezi
    Aposentadoria
    Aposentadoria

    Atualmente, o teto da aposentadoria pelo INSS � de R$ 4.663,75.

    Para homens, a soma deve ser de 95 pontos, com tempo de contribui��o de pelo menos 35 anos. Para as mulheres, de 85 pontos, com contribui��o de pelo menos 30 anos.

    Isso quer dizer, por exemplo, que um homem de 60 anos que contribuiu por 35 pode se aposentar pela nova regra. O mesmo vale para uma mulher de 55 anos que contribuiu por 30.

    Contribui��o previdenci�ria

    O n�mero de pontos a que essa soma ter� que chegar aumentar� a partir de 31 de dezembro de 2018, quando passar� para 86/96.

    Outros aumentos foram estabelecidos para a mesma data dos anos de 2020, 2022, 2024 e 2026, quando a rela��o chegar� a 90/100. O objetivo � acompanhar o aumento da expectativa de vida da popula��o brasileira.

    Como muitos trabalhadores optar�o por atrasar a aposentadoria para atingir o fator 85/95, a Previd�ncia pretende economizar R$ 17,481 bilh�es no per�odo 2015-2018 com a medida.

    Conforme essas pessoas se aposentam mais para a frente sem a incid�ncia do fator previdenci�rio, o gasto pode ser, no entanto, ampliado.

    TIRE SUAS D�VIDAS SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA

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    APOSENTADORIA

    10 PERGUNTAS E RESPOSTAS

    1- Ainda existe tempo m�nimo de contribui��o?

    Sim. Para se aposentar por tempo de contribui��o, s�o necess�rios 30 anos de contribui��o para mulheres e 35 para homens. Por idade, o tempo m�nimo � de 15 anos

    2- Como receber benef�cio integral?

    Pela nova f�rmula, at� o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribui��o deve ser 85 (mulheres) e 95 (homens)

    3- E se j� contribu� por 30 anos, mas minha idade n�o � suficiente?

    Se n�o quiser esperar, pode escolher o fator previdenci�rio

    4- O que � fator previdenci�rio?

    Um �ndice, recalculado todo ano, que reduz o valor do benef�cio para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um homem de 59 anos e 35 anos de contribui��o teria o benef�cio multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, ter� o benef�cio integral

    5- H� casos em que o fator previdenci�rio � melhor que a nova f�rmula?

    Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benef�cio maior que o integral um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65 que contribuiu por 34

    6- Se o fator previdenci�rio for vantajoso, posso optar por ele?

    Sim. Vale sempre a f�rmula mais vantajosa ao trabalhador

    7- Qual o benef�cio integral?

    � a m�dia dos 80% maiores sal�rios de contribui��o desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitada ao teto do INSS, de R$ 4.663,75

    8- Como se aposentar por idade?

    Se tiver no m�nimo 15 anos de contribui��o, a mulher pode se aposentar aos 60 anos e o homem, aos 65. O valor do benef�cio aumenta com o n�mero de anos de contribui��o

    9- Como saber qual a f�rmula mais vantajosa?

    Se n�o tiver o tempo m�nimo de contribui��o, a �nica op��o � a aposentadoria por idade.

    Se tiver o tempo m�nimo de contribui��o, consulte primeiro a tabela do fator previdenci�rio (guiagoverno.com/tabela-pratica-do-fator-previdenciario-2015/).

    Se o �ndice for superior a 1, essa � a f�rmula mais vantajosa. Se for inferior a 1 e voc� cumprir as condi��es da f�rmula 85/95, opte por ela

    10- Se j� me aposentei pelo fator previdenci�rio, posso mudar para o 85/95?

    N�o

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