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    M�rcio Rachkorsky - Marcio Rachkorsky

    Condom�nio sem zika

    06/03/2016 01h00

    Em tempos de epidemia de dengue, chikungunya e zika, o que mais se ouve por todo o pa�s � a necessidade do combate ao mosquito Aedes aegypti, sobretudo com a��es preventivas para evitar o desenvolvimento dos criadouros.

    Nos condom�nios, s�ndicos, funcion�rios e moradores j� est�o mais do que engajados na guerra contra o mosquito e conscientizados de que aproximadamente 80% dos focos est�o em casas particulares. Mas a grande quest�o �: o que fazer com im�veis abandonados ou ent�o com vizinhos que n�o cooperam?

    Para um cidad�o consciente, � desesperador saber que, ao lado, existe um vizinho irrespons�vel, que insiste em n�o fazer sua parte, colocando em risco a sa�de de todos.

    Apesar da prote��o absoluta que a lei confere ao direito de propriedade, a administra��o do condom�nio pode e deve agir com firmeza. Existem, sim, medidas pr�ticas que podem ser adotadas, sempre em prol do interesse coletivo, que se sobrep�e ao privado. S�o elas:

    1) A administra��o do condom�nio pode enviar uma circular aos apartamentos informando que o zelador far� uma visita para ajudar a identificar pontos de risco. O morador que impedir a entrada poder� ser advertido e multado;

    2) No caso de im�veis abandonados, a administra��o deve documentar a tentativa de contato com os propriet�rios. N�o havendo resposta, o s�ndico pode autorizar a entrada de funcion�rios, sempre com apoio de um chaveiro e testemunhas. Os gastos devem ser cobrados dos propriet�rios;

    3) Se o im�vel � habitado, mas os moradores se negam a fazer a sua parte, o condom�nio deve adotar medidas administrativas, tais como notifica��es, advert�ncias e multas. Se n�o funcionar, pode ingressar com uma medida judicial cautelar, obrigando o propriet�rio a adotar provid�ncias at� mesmo sob pena de responsabiliza��o criminal;

    4) Para terrenos abandonados ou mal conservados fora do condom�nio, o caminho � a realiza��o de den�ncia foram perante a prefeitura, com n�mero de protocolo para acompanhamento.

    O C�digo Civil, que pode ser usado no caso dos condom�nios, prev� ainda a possibilidade de aplica��o de multas pesadas que podem chegar a at� dez vezes o valor da quota condominial. Vamos mexer na parte mais sens�vel do corpo dos irrespons�veis: o bolso.

    márcio rachkorsky

    � advogado, especialista em condom�nios. Presidente da Associa��o dos S�ndicos de SP e membro da Comiss�o de Direito Urban�stico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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