A pergunta Quer casar comigo? � s� a primeira da lista de quest�es a serem enfrentadas rumo ao felizes para sempre.
Considerando que a resposta seja sim, os noivos se deparam com outras d�vidas, como a escolha das testemunhas para confirmar o matrim�nio, a op��o pelo regime ideal de divis�o de bens ou os requisitos para validar em S�o Paulo um casamento feito numa ilha grega.
Voc� sabia que � poss�vel virar s�cio do seu c�njuge na compra de im�veis durante o casamento ou formar uma sociedade no div�rcio? Ou consegue dizer se o seu namoro j� configura uni�o est�vel?
Para evitar sustos e tornar tranquilo o percurso, a s�opaulo ouviu especialistas para responder a algumas das perguntas mais comuns nesse momento cheio de certezas rom�nticas. Veja a seguir.
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Quais s�o os tipos de divis�o de bens?
S�o tr�s regimes principais. Na comunh�o parcial, s� o que foi adquirido durante o casamento pertence a ambos. Na comunh�o total, todos os bens do casal, comprados antes ou depois do casamento, s�o dos dois e ser�o divididos no div�rcio. J� na separa��o total, cada um mant�m a posse de seus bens. H� exce��es nos casos de heran�as e de doa��es.
O que � preciso levar para o cart�rio?
Ao menos 30 dias antes do casamento civil, os noivos devem fazer a habilita��o da uni�o em um cart�rio de registro civil da regi�o de moradia de um deles. Se solteiros e maiores de 18 anos, devem levar documento de identifica��o e certid�o de nascimento, al�m de duas testemunhas. Depois, habilitados, voltam para o casamento civil.
Qualquer pessoa pode ser testemunha?
Elas precisam ser consideradas capazes pela Justi�a, maiores de 18 anos e conhecidas do casal, incluindo os pais dos noivos. As testemunhas v�o atestar, na habilita��o do casamento e no casamento civil, que n�o h� impedimentos para a uni�o. O n�mero m�nimo � de duas pessoas.
O que caracteriza a uni�o est�vel?
Os elementos necess�rios para que um relacionamento seja caracterizado como uni�o est�vel s�o: conviv�ncia p�blica, conviv�ncia cont�nua (n�o � casual), estabilidade e objetivo de formar fam�lia. O tempo de conviv�ncia, que n�o precisa ser de cinco anos, ajuda a reconhecer a uni�o, mas n�o � essencial.
Posso ser s�cio do meu c�njuge?
Um casal pode formar sociedade para comprar um im�vel, estipulando quanto da sociedade e, nesse caso, do bem, pertence a cada membro. A op��o pode ser usada no div�rcio, quando a soma dos bens adquiridos na uni�o pode ser considerada capital de uma empresa da qual os dois s�o s�cios. Segundo o C�digo Civil, a sociedade n�o � permitida nos regimes de comunh�o universal e separa��o total de bens.
Como oficializo meu casamento feito no exterior?
O documento entregue aos c�njuges deve ser reconhecido no consulado brasileiro no pa�s onde a cerim�nia foi realizada. De volta ao Brasil, o papel deve ser adequado ao portugu�s por tradutor juramentado e levado ao cart�rio de registro civil do 1� subdistrito de resid�ncia (na capital paulista, situado na S�).
Como a uni�o est�vel � diferente do casamento?
Ela tamb�m � considerada uma entidade familiar e pode ser celebrada entre pessoas do mesmo sexo. A diferen�a est� na forma��o da uni�o e na heran�a. Na uni�o est�vel n�o h� celebra��o por um juiz. O casal faz um contrato e pode dividir os bens como quiser.
Como unir o civil e o religioso?
O pedido de habilita��o deve ser feito no cart�rio e, em 30 dias, a certid�o de habilita��o ser� expedida. A� os noivos podem marcar a data com a autoridade religiosa. Ap�s a cerim�nia, uma ata com as assinaturas deve ser levada ao cart�rio, com firma do celebrante reconhecida, para emiss�o da certid�o de casamento.
FONTES: Escrit�rio Amaral de Lucena, assessoria jur�dica da Abrafesta; Alexandre Nassar Lopes, s�cio do Fragata e Antunes Advogados; Priscila Corr�a da Fonseca, advogada; Raquel Silva Cunha Brunetto, diretora da Arpen-SP; Marcelo Salaroli, diretor da Arpen-SP